retificação de certidão de óbito
Minha cliente é DESQUITADA desde 1962, de lá para cá jamais teve contato com o ex marido que manteve durante todos esses anos um relacionamento com outra pessoa. Todavia, foi surpreendida com a notícia de que no atestado de óbito do ex-marido foi declarado que o mesmo era CASADO, e que deixou como cônjuge a minha cliente, mesmo já estando separada e desquitada há 48 anos, usando o nome de solteira: pergunto: Tal informação é passível de retificação já que o estado civil do falecido é DESQUITADO, e não casado, e ainda pergunto, é possível pedir que não conste o nome de minha cliente, já que, em razão do desquite, esta não é conjuge do Falecido?.
Concluído o ato, só pode o tabelião agir por meio de retificação. Quanto aos valores pagos pelo ato de retificar não tenho conheciemento de plano para informar. Pode a requerente se desejar tirar a dúvida quanto a cobrança efetuado, procurando diretamente a Corregedoria do Tribunal ou a tabela do Tribunal públicada no D.O. e exposta nos cartórios, incluisive no site do Tribunal Estadual.
É necessário saber quem ele colocou como beneficiário, assim como, se ele prestou informações correta, digo, se não foi omitido informação sobre eventual doença preexistente. Por ora, opino, deve procurar desempenhar o máximo em prol de um tratamento efical para o cônjuge, e retirar da pauta os pensamentos negativos, eis que devemos ter muito cuidado com os nossos pensamentos, eles acontecem.
Olá, por favor me ajudem... meu pai morreu em 2002 e é divorciado da minha mãe judicialmente, eles se separaram bem antes dele falecer, gostaria de saber se está certo o estado civil no atestado de óbito dele, que está como (desquitado) é isso mesmo, ele é desquitado! minha mãe então é (desquitada) ou (viúva)?. Gostaria de saber também se quando a declarante do atestado de óbito diz que NÃO DEIXA bens está certo sendo que ele tinha um carro e uma moto? Por favor me esclareça se carro ou moto entra como bens que ele deixou? se caso eles são bens e não consta no óbito o que devo fazer sendo a única filha? Sou herdeira de alguma coisa? Tem que haver divisão de bens? Pois ele já morava com uma mulher, que não tem filhos, e ele a declarou no cartório antes de morrer, qual é o estado civil deles? Ela é alguma coisa dele ou não é nada, também foi ela quem declarou o atestado de óbito, ela também diz que fez o inventário, mais já faz 9 anos e ainda nada, tem como eu descobrir se ela está me enrolando antes de eu arrumar um advogado? Por favor me ajudem!!!!!! Estou desesperada. Agradeço desde já a resposta. Obrigada!