Curador aproveitador de dinheiro de incapaz.
Gostaria de saber se o curador de uma pessoa incapaz, pode fazer empréstimos em nome do curatelado, no caso, o curador faz os empréstimos bancários para serem debitados do valor recebido mensalmente. Isso não é contra lei? Uma vez que o uso do dinheiro não é para o incapaz. Posso denunciar? Além disso sei que nesse mesmo caso, há maus tratos e negligência.
Baixe a "Cartilha de Orientação aos Curadores", do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, disponível em http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_2013_web.pdf
Na referida planilha, muito didática, ficam expressas dentre outras informações, que [o] curador não poderá conservar em seu poder o dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração dos seus bens, devendo investir em favor dele o que sobrar. Responderá o curador pelos prejuízos que, por culpa ou dolo, causar ao interditado, mas poderá receber remuneração proporcional à importância dos bens a serem administrados, devendo requerê-la ao Juiz.
Na sequência, diz que É vedado ao curador: 1.contrair empréstimos em instituições bancárias ou fazer doações em nome do interditado, a não ser que seja autorizado pelo Juiz.
Desse modo, ainda que os empréstimos sejam realizados para despesas do inacapaz, deve haver autorização judicial para tanto. Além do mais, se o incapaz for idoso (idade igual ou superior a 60 anos), a apropriação ou desvio de seus bens caracteriza crime, a teor do Estatuto:
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Poderá haver denúncia ao Ministério Público.