ajudante de motorista tem direito a horas extras???
Caros colegas: Estou colocando em pauta esta dúvida porque apareceu em meu escritório um cliente com a seguinte questão:
O reclamante trabalhava como descarregador de caminhão para uma firma de entregas de biscoitos. A jornada de trabalho consistia em sair às segundas feiras às 6h da manhã e retornar somente às sextas por volta das 18h. Nesse periodo ele dormia na boleia do caminhão porque o empregador somente lhe dava R$ 60,00 por semana para despesas. Pesquisando a jurisprudencia verifiquei que o motorista não tem direito a receber horas extras devido ao entendimento de que não havia controle do empregador sobre seu horário. E quanto ao entregador?? Este não fica sob as ordens do motorista????è possivel pedir horas extras sobre o periodo em que realmente trabalhava que era mais ou menos de 6 às 20h de segunda a sexta..... Outra questão é se o ajudante tem direito ao adcional de insalubridade
A questão envolve a questão da sobrejornada incidente sobre o ajudante de motorista tem ou não o direito a perceber valores á título de horas extras.
O art.62,I, consolidado, cujo exceção aos empregados que exercem seu mister externamente incompativel com a fixação de horário de trabalho.
Contudo, respeitosamente, Ruy, deve procurar junto a convenção coletiva da categoria profissional do empregado, na busca de alguns direitos e previlégios não concedidos na CLT.
Outrossim, necessário indagar e averiguar, se o mesmo tinha controle sobre suas atividades, ex. entrada/saída de uma empresa, comunicação mesmo que via fone de localização; locais definidos para pernoites, enfim, quaiquer forma de fiscalização.
No tocante ao direito de perceber o adicional de insalubridade, com a devida vênia, buscar no referido documento convencional, qualquer alusão ao referido beneficio.