Apropriação Indébita Bancária
A Caixa está fazendo débito de uma parcela de um empréstimo sem que haja saldo suficiente em conta. O problema é que esse débito está sendo feito todos os dias, impossibilitando transferência ou saque de qualquer quantia, visando a quitação da parcela sem meu conscentimento. A tipificação seria Apropriação Indébita. Está correto? Consigo uma cautelar para impedir isso? Posso fazer pelas pequenas causas? (O contrato é de R$200.000,00, mas o valor sendo retido é de R$5.000,00)
Bem, imagine que minha conta tenha R$3000,00. O débito é de R$5000,00. Se eu entrar na conta agora, vou ver a informação de -R$2000,00. Amanhã, o dia anterior (hoje), constará como saldo positivo de R$3000,00, mas amanhã constará---R$2000,00 novamente (na realidade amanhã eu terei R$3300,00 na conta devido aos créditos de recebimentos de cartão de crédito e débito então constará -R$1700) . No dia seguinte a mesma coisa, até que ps R$5000,00 estejam disponíveis para que o débito se concretize. Sabe quando o débito bate e volta por falta de recursos? É isso, só que ao invés de bater e voltar eles estão fazendo esse bate e volta todos os dias, propositalmente, para que eu não consiga usar meus recursos como me aprouver.
Bom dia. E usual constar no contrato de emprestimo bancario a clausula que autoriza o desconto em conta corrente. Favor informar se a conta e de pessoa fisica ou pessoa jurídica, qual a origem dos valores recebidos em conta e quais seriam teoricamente os destinos destes valores. Em tese a cláusula por si só nao e abusiva. Pode-se entretanto contestar em juizo valendo-se de certa divergência na jurisprudencia.
Pessoa jurídica com um imóvel como garantia. O dinheiro é de minha propriedade (dado que é fruto de minha atividade empresárial) e está em posse do banco, ou seja, me impedir de ter acesso a algo que é de minha propriedade caracterizaria apropriação indébita. Pode estar no contrato, mas se for contrário à lei não tem importância. Ou não?
eu entendo que não é crime de apropriação assim como o colega Pensador. e agora vc já colocou em questão um imóvel. mas fica aqui a pergunta vc vem pagando as prestações em dia? se não vem e o pagamento esta vinculado ao débito em conta sinto muito mas é perfeitamente legal o desconto. seja dia a dia até completar o valor da parcela em atraso ou seja num unico debito.
Como pode ser legal o desconto? Eu tenho a propriedade, o banco tem apenas posse. O arbítrio é meu pois a propriedade é minha. Fato notório ser algo praticado pelas instituições financeiras públicas, no entanto não faz de tal prática algo legal. Cobrança de dívidas e atrasos são atribuições de dispositivos jurídicos legais outros. Sequestro de conta bancária, novamente, só é autorizável por autoridade competente. Agradeço os comentários. Vocês são advogados/juízes/promotores etc? Ou apenas opinantes?
A resposta para isso recebe o nome de AUTONOMIA DE VONTADE no caso do referido contrato. O que rege o contrato é esse princípio. No caso presente não vejo em tese qualquer irregularidade. Foi um ato jurídico perfeito. Entendimentos diversos que não caberiam neste caso seriam colisões com principios outros, o que não se configura no caso presente. Independente disso o consulente pode buscar prestaçao jurisdicional encontrando patrono que apoie a causa. Este que escreve entende ser algo temerario. Salvo melhor juizo.