Isenção de IRPF e portadores transtorno bipolar

Há 18 anos ·
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Estou iniciando minha vida profissional agora, e me deparei com o seguinte caso: Minha cliente é portadora da doença "transtorno bipolar". Gostaria q algum colega me desse alguma orientação, modelo, doutrina... para saber se ela possui a isenção do imposto de renda por possuir doença grave. O dificulta é q ela possui como rendimento uma PENSÃO POR MORTE deixada por seu marido, que era fiscal da receita federal. Se caso ela possui esse direito, como devo proceder? Que orgao eu procuro para obter o laudo médico oficial? Ja procurei em varios lugares da internet pra saber onde fica esse tal de serviço medico oficial mas nao encontrei nada!! Por favor, se alguem tiver uma luz, me fale!!! Obrigada!

2 Respostas
Rogério Cabral Ghenov
Há 18 anos ·
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O colega está correto. O laudo deverá ser emitido por perito do inss. Vá no site da Receita Federal e Ministério da Previdência.

Rodrigo Souza Lima
Há 15 anos ·
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· Editado

Boa tarde Aline,

Com certeza sua cliente tem direito a isenção, o transtorno bipolar pode ser enquadrado como alienação.Entre em contato comigo que lhe fornece mais detalhes.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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