Denuncias para autoridades e indenizações pelo denunciante
Tenho uma dúvida,
Se um cidadão procura autoridades diversas, como MP, polícia, Receita, para denunciar, ou simplesmente relatar suspeitas de irregularidades que ocorrem em uma determinada empresa, e estas autoridades nada encontrarem, pode o empresário, caso se sinta constrangido pela ação policial e fiscalizadora, vir a pedir indenizações (danos morais) desse denunciante, colocando-o como um difamador?
Prezado Paulo, seria mais fácil responder sua pergunta, diante de uma caso concreto, porém aqui vai alguns esclarecimentos: os órgãos aos quais vc se refere, não costumam agir diante de denúncias incosistentes, sem um mínimo de provas ou fortes indícios de irregularidades. Portanto sinta-se livre para denunciar irregularidades, desde que com algum fundamento, pois o seu envolvimento termina com a denúncia.
Partindo do pré suposto que o trabalhador não pode contar com o sindicato.
a)Como o trabalhador pode saber se os créditos trabalhistas apresentados pela empresa na recuperação judicial estão corretos?
b) Caso não estejam corretos, como e onde reclamar?
c) O que fazer se o sindicato fizer corpo mole para defender os direitos dos trabalhadores durante a recuperação judicial, onde reclamar?
d) E quando a recuperação ocorre em um grupo econômico, como proceder se o controlador prefere proteger uma parte dos funcionários de uma empresa em detrimento de funcionários de outras empresas do grupo ?
art 245 6404
sds
margo
Prezados companheiros de jornadas.
Tive conhecimento de certas praticas de irregularidades por parte do Mandatario do Municipio. Enatrei em contato com o Tribunal de Contas do estado de São Paulo e disse que era funcionario do municipio e queria fazer uma denuncia, o mesmo alegou que eu so poderia faze-la caso assinasse a mesma e me identificasse, eles mandariam a denuncia ao municipio e dariam 30 dias para o mesmo se explicar.
Como vou correr esse risco, inclusive, risco de morte. Não poderia ser anonima?
grato