Direito previdenciário
Boa noite ? Gostaria de um parecer sobre o tema " Direito adquirido previdenciário". Tem 56 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdencia social. A dúvida é se for promulgada nova lei da previdência social, irei perde o direito à aposentadoria pelo regime 85/95 ?
Você tem 56 anos de idade e 35 de contribuição. A soma dos dois é 91. De modo que você está longe de completar a condição de soma 95 para dispensar o fator previdenciário. No seu caso a doutrina e jurisprudencia nacional entende que não há direito adquirido. Mas apenas expectativa de direito. Se a PEC 287/2016 for aprovada você estará sujeito a regras de transição que vierem a ser aprovadas para os que já contribuiam na época da aprovação da emenda constitucional. Quanto a quem não contribua antes da aprovação aplica-se a emenda de forma integral sem transição visto nem expectativa de direito terem quanto mais direito adquirido.
Diante da legislação atual você tem 35 anos de contribuição. Completou pois os requisitos para aposentar por tempo de contribuição segundo a legislação hoje em vigor. Independente de idade. Direito adquirido, portanto, à aposentadoria. Se hoje a soma de seu tempo de contribuição com idade fosse igual ou superior a 95 você estaria, nos termos da legislação atual, com direito a receber um valor igual a media de 80% de seus maiores salários de contribuição multiplicado pelo fator 1 (100%). Como não alcançou e está longe de alcançar se a proposta do governo for aprovada, por exemplo, este ano sobrevindo legislação mais danosa quanto à forma de cálculo do valor da aposentadoria você terá direito a uma aposentadoria no valor da média já referida multiplicado pelo fator previdenciário. Pela tabela de http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/Fator-Previdenci%C3%A1rio_-2017-Tabela-IBGE-2015-pdf.pdf com 56 anos de idade e 35 de contribuição o fator previdenciário é 0,718. O que implica numa perda de 1-0,718 = 0,282 (28,2% do que você ganharia se tivesse atingido a soma 95. Em resumo você já tem direito adquirido à aposentadoria. Mas não tem direito adquirido à forma de calcular o valor maior (100%) oferecida pela soma 85/95. Vamos ver como ficarão as regras de transição para o cálculo do valor da aposentadoria. A atual proposta do relator da PEC 287 para a regra permanente é usar o fator 60% + 1% por ano de contribuição. O que implica ser necessário 40 anos de contribuição para obter o valor máximo de aposentadoria. Não tenho notícias no momento se haverá regras de transição para manter a regra de cálculo de forma a diferenciar um pouco quem começou a contribuir antes da nova legislação daquele que começará a contribuir após esta.