Sempre estou verificando a situação da minha carteira de habilitação e a documentação do veículo pelo site do DETRAN_BA. Ocorre que hoje ao verificar a situação do veículo, consta uma multa com data de infração de 27/11/2005 e data de notificação de 26/01/2006 com vencimento em 12/03/2006. Acontece que nunca recebi notificação da multa e licenciei o veículo em 2007 e não constava multa alguma. Como e onde devo recorrer para não pagar essa multa? Grato,

Edson Matos

Respostas

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    AGNALDO CAZARI Quinta, 24 de janeiro de 2008, 14h14min

    Caro Edson,

    A princípio é necessário saber se o infrator foi você ou não.
    A partir daí, você poderá requerer junto ao órgão autuador cópia da notificação recebida, uma vez que as notificações devem vir por A.R, justamente para o infrator não alegar o não recebimento dentro do prazo legal.
    Após isso, caso a notificação não tenha sido enviada, impetrar recurso alegando insubsistência do auto infracional, face ao prazo legal para sua comunicação ao infrator.
    Mas cuidado ! Você não poderá alegar o não recebimento da notificação caso seu endereço seja diferente do que consta no cadastro do Detran, por você ter mudado e não ter transferido o veículo para o novo endereço, pois se isso ocorreu você poderá até ser incriminado por falsidade ideológica.
    Quanto ao fato da multa só aparecer agora, pode ser por falhas no sistema de lançamento que ocorria muito, há alguns anos atrás, inclusive tendo aparecido no sistema atualmente, multas de 2003 não lançadas na época devido à falhas e demora de comunicação entre o orgão autuador e o Detran.
    Portanto, aguarde a resposta de seu requerimento para depois tomar as medidas cabíveis.

    Abraços.

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    Edson de Oliveira Matos Sexta, 25 de janeiro de 2008, 4h35min

    Caro Agnaldo,

    Obrigado pela atenção.

    Não me lembro de ter cometido esta infração.
    Este veículo foi adquirido no mês de novembro/2005, sendo transferido para o meu nome no dia 17/11/2005 e o meu endereço ainda é o mesmo.
    Tenho convicção que não recebi esta notificação, além disso, entendo que o prazo de notificação é de 30 dias e conforme consta no extrato a data da infração foi dia 27/11/2005 e a de notificação foi de 26/01/2006. Pergunto: Não está além dos 30 dias?


    Abraços

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    AGNALDO CAZARI Sexta, 25 de janeiro de 2008, 8h04min

    Caro colega Edson,

    Pelas datas que você menciona, realmente a infração foi cometida por você (ou alguém que talvez tivesse acesso ao seu veículo e, na ocasião, acabou por cometer a infração e esqueceu de te avisar) , mas acredito não ser esse o caso e o autor da infração deve mesmo ter sido você.
    Quanto ao prazo de notificação, temos que atentar para o que diz a legislação e funciona da seguinte forma:
    1) você comete a infração.
    2) em 30 dias deve ser emeitida a notificação de autuação.
    3) se não houver recurso da notificação, mais trinta dias para a emissão da notificação de imposição de penalidade (boleto).

    Logo, em verdade, dependendo da informação que estivermos discutindo ela terá, na prática 60 dias para expedição. E, no caso, o que deve ter sido emitido em 26/01/06 foi a notificação de imposição de penalidade (boleto). Portanto, dentro do prazo legal.

    Desta forma, diante da sua convicção do não recebimento pessoal da notificação de autução, ainda insisto em que se faça um requerimento ao órgão autuador, solicitando a cópia da notificação recebida em sua casa.
    Aguarde a resposta do órgão autuador, uma vez que você terá até o licenciamento para tomar as medidas cabíveis. Pois, se você não recebeu a notificação, ainda poderá recorrer mesmo fora do prazo, uma vez que o órgão autuador, pelo não recebimento da notificação, não poderá alegar que você está recorrendo fora do prazo.


    Abraços.

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    Edson de Oliveira Matos Sexta, 25 de janeiro de 2008, 8h28min

    Valeu amigo!

    Obrigado mais uma vez.
    Vou seguir sua orientação e pedir uma cópia da notificação a DPRF para conhecimento e apresentação da defesa.
    Bom final de semana pra você.
    Abraço,

    Edson Matos

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    Jornalista Nasser Terça, 02 de dezembro de 2008, 9h44min

    Recebi dia 1 de dezembro uma notificaçao demulta de presidente prudente sp,moro emcampo grande ms.
    veja os dados :
    data da infraçao 28/03/2005
    data da emissao 19/11/2008
    condutor passageiro sem cinto de segurança
    nao melembro deter ecebido antes ,e muitosmenos de ter estado em presidente prudente no ano de 2005
    como devo proceder para recurso ,quais os argumentos corretos.
    grato

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    Adriana Melo Borges Terça, 02 de dezembro de 2008, 18h40min

    Recebir uma notificação de penalidade no dia 09/10/2008,penalidade essa ocorrida em 21/03/2006,após ter emplacado o veículo por duas vezes,e essa penalidade não constar.
    Qostaria de saber como devo proceder ?
    Grata

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    Renato_1 Quinta, 11 de dezembro de 2008, 20h20min

    Renato_1 | Campinas/SP
    há 7 minutos
    Olá!

    Recebi uma (notificação de imposição de penalidade), ela veio com o espaço para indicação do condutor e já veio com o boleto junto para pagamento. Não recebi a notificação de autuação que tem a foto. A infração foi cometida no dia 19/10/08 e o documento emitido em 02/12/08, e o boleto esta com vencimento para 06/01/09, gostaria de saber se posso entrar com um recurso contra esta multa por emissão fora do prazo

    Me ajudem!
    Obrigado
    Renato

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    angelica lima_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 23h17min

    Qual e a diferença de multa imposta com a notificação?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 21 de janeiro de 2009, 6h52min

    Olá Angelica!

    Não entendi muito bem sua pergunta, mas observe:

    Quando o agente flagra uma infração, ele elabora um auto de infração.

    Se o infrator não for abordado no ato, o órgão autuador envia ao proprietário do veículo uma notificação de autuação (aquela com o espaço para identificação do real infrator) a fim de cientificá-lo sobre a infração detectada e a confecção do auto de infração.

    Se o responsável não impetrar Defesa Prévia, ou ainda, se está for indeferida, é emitida a Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento).

    Assim, notificação seria o documento que o órgão julgador dispõe para se "comunicar" com o proprietário do veículo a fim de dar-lhe ciência sobre a infração e o auto de infração.

    Multa é a penalidade prevista pelo CTB para as infrações de trânsito.

    Abraços.

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    Michella Domingo, 29 de março de 2009, 23h03min

    Gostaria de saber se devo entrar com recurso sobre a notificação de penalidade no trânsito.

    Recebi em 26/03/2009 (sendo que consta como data de postagem 19/03/2009) uma notificação de penalidade por avançar sinal vermelho com data de 23/10/2008 sendo que consta nesta notificação como data de emissão 17/03/2009.
    Não recebi a notificação por autuação que conforme estava lendo deveria ter sido enviada em 30 dias em relação a data da infração, logo até o dia 23/11/2008.

    Sendo assim, gostaria de saber se devo entrar com recurso contra essa infração, já que a data de emissão está com data de 17/03/2009 e não recebi a penalidade de autuação...

    Desde já agradeço,
    Michella

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 30 de março de 2009, 14h08min

    Michella

    Procure o órgão que a autuou e solicite a data de envio da Notificação de Autuação, com o motivo por que a mesma não lhe foi entregue. Após, isso, entre com um recurso por decurso de prazo.

    Abraços e boa sorte.
    [email protected]

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    Paulo Rabello Quinta, 16 de abril de 2009, 21h10min

    NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

    Dúvida: O Orgão autuador tem 30 dias para emitir a notificação de autuação, ou tem 30 dias para que a notificação chegue até as mãos do infrator?

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    Daniella Ribeiro Domingo, 17 de maio de 2009, 18h40min

    Recebi uma notificação de penalidade em 15/05/09, de uma infração praticada em 15/02/2009 por avanço de sinal com foto. Primeiramente, informam que foi imposta penalidade por não acolhimento da defesa prévia ou por seu não exercício no prazo previsto, ocorre que em momento algum recebi a notificação de autuação que dizem ter sido expedida em 09/03/09, sem contar que na foto só mostra meu automóvel após o sinal, virando a rua, e tenho certeza que na hora estava o famoso amarelo-laranja. Como devo proceder? Este prazo está correto? Algum colega poderia me orientar?

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    Daniella Ribeiro Domingo, 17 de maio de 2009, 18h42min

    Sr Agnaldo poderia me tira esta dúvida apresentada anteriormente? Caso outra pessoa queira responder!!!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 17 de maio de 2009, 19h38min

    Olá!

    Paulo Rabello!
    O órgão autuador dispõe de 30 dias, a contar da data da infração, para entregar (ou postar) a Notificação de Autuação.

    Não interessa quando irá chegar nas mãos do interessado, mas basta que seja entregue para envio dentro dos 30 dias.



    Daniella!
    Entre em contato pessoalmente com o órgão autuador e solicite cópia do auto de infração, bem como uma foto expandida para que consiga ver melhor a situação naquele momento.

    Aproveite a oportunidade e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe entregar a Notificação de Autuação e não conseguiram.

    De posse das duas respostas, avalia a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).


    Abraços.

    Fernando.

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    Cris Bastos Domingo, 06 de junho de 2010, 18h03min

    Sr. Agnaldo,

    recebi em minha residencia uma multa no dia 26 de maio/10, porém a data q consta de expedição da notificação de autuação foi dia 19 de fevereiro/10 e a data da infração dia 21 de jan/10, ainda consta a data de processamento que foi no dia15 de abril/10.

    Tenho alguma brecha para poder recorrer?
    Sei que a data da infração e a data da xpedição da notificação de autuação não pode ultrapassar de 30 dias (art. 281, II CTB), logo está dentro do prazo. Mas e a outra data, a de processamento e a de recebimento em minha residencia?
    Tenho como ir por esse caminho?
    Desde já, agradeço a atenção.
    Cristiane

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    MauricioB Segunda, 26 de julho de 2010, 19h06min

    Olá,

    Meu pai recebeu em sua residência uma notificação de autuação por infração cerca de 1 ano após a referida infração e sua data de expedição!!! Gostaria de saber se cabe recurso devido ao longo tempo do fato ocorrido, inclusive é difícil elaborar uma defesa consistentes, com detalhes após tanto tempo. Fato é que ele ao menos lembra se era o real infrator.

    Grato.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 26 de julho de 2010, 19h36min

    Mauricio!

    Vamos verificar qual das notificações vc recebeu. Observe:

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    MauricioB Segunda, 26 de julho de 2010, 20h02min

    Olá Fernando!

    É uma Notificação de Autuação por Infração.

    Data Infração: 11/06/2009.
    Emissão/Expedição: 06/07/2009
    Recebimento na portaria do prédio: semana passada! hehe

    Abs e muito obrigado!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 26 de julho de 2010, 23h12min

    Mauricio!

    A data de expedição está do lado de fora da Notificação ou do lado de dentro?

    Há ainda prazo suficiente para apresentação da Defesa Prévia?

    Novamente no aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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