MULTA SEM NOTIFICAÇÃO E FORA DO PRAZO
Sempre estou verificando a situação da minha carteira de habilitação e a documentação do veículo pelo site do DETRAN_BA. Ocorre que hoje ao verificar a situação do veículo, consta uma multa com data de infração de 27/11/2005 e data de notificação de 26/01/2006 com vencimento em 12/03/2006. Acontece que nunca recebi notificação da multa e licenciei o veículo em 2007 e não constava multa alguma. Como e onde devo recorrer para não pagar essa multa? Grato,
Edson Matos
Prezado Fernando,
meu caso é exatamente o mesmo do Maurício, mesma data da infração (11/06/09) e mesma data de expedição (06/07/09), a diferença é que recebi ontem a multa. Provavelmente, ele também deve ser morador de Niterói.
Também acho um absurdo esse prazo para notificação do condutor tão distante. O prazo de prescrição de multa de trânsito é o mesmo do proc. adm. da lei 9784, isto é 5 anos. Não existe prescrição??? E a segurança jurídica???
Mas, a questão é: sendo a multa de radar (flagrou o momento em que trafeguei pela faixa exclusiva de ônibus), vale a pena recorrer.
Desde já, grato!
Mauricio e Felipe!
Pelo jeito, o ente autuador está tentando corrigir uma situação inventando uma data de expedição.
Vamos ao que interessa:
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Mas o que vem a ser o termo "expedição"?
"Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."
Assim, expedição é completamente diferente de emissão.
No caso de vcs, é bem provável que a data de 06/07/09 é inveridica, ou melhor, inventada para dar legalidade a algo ilegal, ou seja, a Notificação foi "expedida" dentro do prazo de 30 dias.
No caso em questão, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pela entrega para que esta informe a data correta da expedição.
Caso não consigam nada com a empresa e como o caso está obscuro, sugiro que tal deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público, para que este interceda por vcs e busque as informações de forma mais fácil.
Não pude ajudá-los como gostaria, mas infelizmente é só isso que opinar.
Atenciosamente,
Fernando
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Mauricio!
Sempre que precisar (e espero que não precise), estamos à disposição.
Atenciosamente,
Fernando
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Renata!
Era justamente deles que eu estava falando.
Atenciosamente,
Fernando
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Ola, Fernando.
Obrigada pela resposta... Pela legislacao, entao, nao ha o q fazer?
Gostaria de fazer minha defesa independentemente do MP (gostaria de fazer junto, mas n quero esperar e perder o prazo)
Tb nao sei como proceder junto ao MP, apesar de achar isso um absurdo ! Cobrar um ano depois.
Att, Renata
Renata!
Caso opte pelos recursos, entre em contato com a empresa responsável pela entrega da Notificação e se informe se eles possuem algum documento que prova quando foi a efetiva expedição da Notificação.
"Expedição" é a efetiva entrega da Notificação na empresa para que fosse encaminhado para vc e não uma data qualquer impressa nesse documento.
Caso não consiga esse documento, vai ficar dificil provar quando ocorreu a expedição. Logo, não conseguirá provar que houve excesso de prazo para isso. Por isso há a necessidade de ajuda do MP.
Para buscar ajuda junto ao MP, faça cópias dos documentos e se dirija até o Fórum da sua cidade. Se informe como pode entrar em contato com o Promotor de Justiça (talvez haja um dia e horário específico para isso).
Ao conseguir, informe sobre o que ocorreu e sobre a negativa do fornecimento pela empresa de algum documento que prove quando ocorreu a expedição da Notificação. Informe que há outros (inúmeros) casos na mesma situação.
Se ele verificar que há ilegalidade por parte do órgão autuador, com certeza tomará as providências para cancelar o seu e os demais processos irregulares.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá! Recebi hoje 19/08/2010 uma cobrança de multa com data da infração 20/11/2008, com vencimento para 26/09/2010, por dirigir sem possuir CNH ou Permissão, eu estava pilotando. Pensei q havia pago essa multa, pois esse ano (em janeiro) transferi a moto para meu nome, paguei todas as multas (inclusive 2 pela mesma infração), IPVA, seguro obrigatório, está tudo ok! Foi uma surpresa receber hoje essa multa. Meu despachante disse q eu posso recorrer, pois quando eu fiz todo tramite legal esse ano não constou essa multa de 2008. O que eu faço??? Posso recorrer??? Muito obrigada!
Dayse!
Se o orgão autuador não estiver cobrando uma autuação em duplicidade, não há qualquer problema com as datas informadas, por debitos oriundos de infrações de trânsito tem prazo de até cinco anos para cobrança.
Atenciosamente,
Fernando
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Recebi uma multa de Avanço de sinal em Guarapari na data de 30/05/2010 data da emissão 06/08/2010, postada em 11/08/2010. Não teve defesa previa, pois não fui notificado, só através deste documento. Esta infração foi feita por sistema automático não metrológico de fiscalização. Pergunto-te: Posso recorrer pelo CTB Art. 281?
Olá Thiago!
Antes de mais nada, vamos entender as diferenças e as peculiaridades das Notificações:
Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
Assim, supondo que recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.. Somente após essa resposta é que vc deve avaliar se uma tese baseada no Art 281 do CTB surtirá efeito.
Atenciosamente,
Fernando
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Renata!
Não se esqueça de juntar a máximo de pessoas possíveis que estão na mesma condição.
Estou recebendo e-mail de algumas pessoas na mesma situação e solicitando que entre em contato com vc ou com as outras pessoas postando mensagens aqui no Jus.
Atenciosamente,
Fernando
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