Sempre estou verificando a situação da minha carteira de habilitação e a documentação do veículo pelo site do DETRAN_BA. Ocorre que hoje ao verificar a situação do veículo, consta uma multa com data de infração de 27/11/2005 e data de notificação de 26/01/2006 com vencimento em 12/03/2006. Acontece que nunca recebi notificação da multa e licenciei o veículo em 2007 e não constava multa alguma. Como e onde devo recorrer para não pagar essa multa? Grato,

Edson Matos

Respostas

109

  • 0
    M

    MauricioB Terça, 27 de julho de 2010, 18h30min

    Olá,

    Sim, data de expedição do lado de fora.

    Recebemos esse auto na semana passada, portanto estamos no prazo. Só acho que uma infração de 1 anos atrás já deveria ter caducado, afinal, lembrar do ocorrido para se defender fica até complicado.

    Mais uma vez, obrigado.

  • 0
    F

    Felipe2f Terça, 27 de julho de 2010, 18h42min

    Prezado Fernando,

    meu caso é exatamente o mesmo do Maurício, mesma data da infração (11/06/09) e mesma data de expedição (06/07/09), a diferença é que recebi ontem a multa. Provavelmente, ele também deve ser morador de Niterói.

    Também acho um absurdo esse prazo para notificação do condutor tão distante. O prazo de prescrição de multa de trânsito é o mesmo do proc. adm. da lei 9784, isto é 5 anos. Não existe prescrição??? E a segurança jurídica???

    Mas, a questão é: sendo a multa de radar (flagrou o momento em que trafeguei pela faixa exclusiva de ônibus), vale a pena recorrer.

    Desde já, grato!

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 27 de julho de 2010, 19h00min

    Mauricio e Felipe!

    Pelo jeito, o ente autuador está tentando corrigir uma situação inventando uma data de expedição.

    Vamos ao que interessa:

    "Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    I - se considerado inconsistente ou irregular;
    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

    Mas o que vem a ser o termo "expedição"?

    "Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."

    Assim, expedição é completamente diferente de emissão.

    No caso de vcs, é bem provável que a data de 06/07/09 é inveridica, ou melhor, inventada para dar legalidade a algo ilegal, ou seja, a Notificação foi "expedida" dentro do prazo de 30 dias.

    No caso em questão, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pela entrega para que esta informe a data correta da expedição.

    Caso não consigam nada com a empresa e como o caso está obscuro, sugiro que tal deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público, para que este interceda por vcs e busque as informações de forma mais fácil.

    Não pude ajudá-los como gostaria, mas infelizmente é só isso que opinar.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    M

    MauricioB Terça, 27 de julho de 2010, 21h54min

    Fernando,

    Foi de grande utilidade sua ajuda. Meu pai está muito feliz, agradece sua gentileza e a pronta resposta.

    Forte abraço e disponha. ;-)

    Att. Mauricio Bahia

  • 0
    M

    MauricioB Terça, 27 de julho de 2010, 21h59min

    Felipe2f

    Sim, moro em Niterói. Parece que os fatos coincidem e, provavelmente o local.

    Espero que fique tudo resolvido.

    Boa sorte!

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 28 de julho de 2010, 9h50min

    Mauricio!

    Sempre que precisar (e espero que não precise), estamos à disposição.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    R

    Renataclm Segunda, 09 de agosto de 2010, 22h46min

    Gente, tb moro em niteroi e estou na mesma situacao

    Data da infracao: 13/09/2009
    DAta da Emissao: 5/10/2009
    Recebimento em casa: 09/08/2010

    O que voces fizeram?

    Minha multa foi na marques de parana, n 229 - faixa exclusiva

    Obrigada!

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 09 de agosto de 2010, 22h49min

    Renata!

    Era justamente deles que eu estava falando.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    R

    Renataclm Terça, 10 de agosto de 2010, 22h24min

    Ola, Fernando.

    Obrigada pela resposta... Pela legislacao, entao, nao ha o q fazer?

    Gostaria de fazer minha defesa independentemente do MP (gostaria de fazer junto, mas n quero esperar e perder o prazo)

    Tb nao sei como proceder junto ao MP, apesar de achar isso um absurdo ! Cobrar um ano depois.

    Att,
    Renata

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 11 de agosto de 2010, 7h49min

    Renata!

    Caso opte pelos recursos, entre em contato com a empresa responsável pela entrega da Notificação e se informe se eles possuem algum documento que prova quando foi a efetiva expedição da Notificação.

    "Expedição" é a efetiva entrega da Notificação na empresa para que fosse encaminhado para vc e não uma data qualquer impressa nesse documento.

    Caso não consiga esse documento, vai ficar dificil provar quando ocorreu a expedição. Logo, não conseguirá provar que houve excesso de prazo para isso. Por isso há a necessidade de ajuda do MP.

    Para buscar ajuda junto ao MP, faça cópias dos documentos e se dirija até o Fórum da sua cidade. Se informe como pode entrar em contato com o Promotor de Justiça (talvez haja um dia e horário específico para isso).

    Ao conseguir, informe sobre o que ocorreu e sobre a negativa do fornecimento pela empresa de algum documento que prove quando ocorreu a expedição da Notificação. Informe que há outros (inúmeros) casos na mesma situação.

    Se ele verificar que há ilegalidade por parte do órgão autuador, com certeza tomará as providências para cancelar o seu e os demais processos irregulares.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    R

    Renataclm Quarta, 11 de agosto de 2010, 21h54min

    Fernando, farei isso amanha (entrar em contato com a empresa, que ainda nem sei qual eh)... obrigada pela ajuda

    Att,
    Renata Miranda

  • 0
    D

    Dayse Campos Quinta, 19 de agosto de 2010, 18h55min

    Olá!
    Recebi hoje 19/08/2010 uma cobrança de multa com data da infração 20/11/2008, com vencimento para 26/09/2010, por dirigir sem possuir CNH ou Permissão, eu estava pilotando. Pensei q havia pago essa multa, pois esse ano (em janeiro) transferi a moto para meu nome, paguei todas as multas (inclusive 2 pela mesma infração), IPVA, seguro obrigatório, está tudo ok!
    Foi uma surpresa receber hoje essa multa. Meu despachante disse q eu posso recorrer, pois quando eu fiz todo tramite legal esse ano não constou essa multa de 2008.
    O que eu faço??? Posso recorrer???
    Muito obrigada!

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 19 de agosto de 2010, 23h20min

    Dayse!

    Se o orgão autuador não estiver cobrando uma autuação em duplicidade, não há qualquer problema com as datas informadas, por debitos oriundos de infrações de trânsito tem prazo de até cinco anos para cobrança.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    D

    Dayse Campos Sexta, 20 de agosto de 2010, 12h10min

    Fernando, muito obrigada! Pelo jeito vou ter q pagar, já q não sei se esta multa foi paga ou não, a moto não estava no meu nome. E nem sei onde o ex-proprietário se encontra.

    Att.,
    Dayse

  • 0
    T

    Thiago Coragem Sexta, 20 de agosto de 2010, 16h58min

    Recebi uma multa de Avanço de sinal em Guarapari na data de 30/05/2010 data da emissão 06/08/2010, postada em 11/08/2010. Não teve defesa previa, pois não fui notificado, só através deste documento. Esta infração foi feita por sistema automático não metrológico de fiscalização.
    Pergunto-te:
    Posso recorrer pelo CTB Art. 281?

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 21 de agosto de 2010, 11h18min

    Olá Thiago!

    Antes de mais nada, vamos entender as diferenças e as peculiaridades das Notificações:

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

    Assim, supondo que recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.. Somente após essa resposta é que vc deve avaliar se uma tese baseada no Art 281 do CTB surtirá efeito.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    T

    Thiago Coragem Segunda, 23 de agosto de 2010, 9h29min

    Fernando, muito obrigado!

  • 0
    A

    alberto niteroi Quinta, 26 de agosto de 2010, 23h58min

    Renata obteve sucesso em descobrir a data da postagem da notificaçao ?
    teve de recorrer ao MP ?
    estou na mesma situaçao, se puder me ajudar ficarei grato

  • 0
    R

    Renataclm Terça, 31 de agosto de 2010, 19h13min

    nao consegui descobrir a data do envio nao, mas fui ao mp de niteroi e peguei o documento que devo preencher.

    Fiz um recurso, estou esperando resposta, com a negativa (que sera mais provavel), levarei o doc. prenchido ao mp

    Vou lutar ate o final, um absurdo isso

    bjs

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 31 de agosto de 2010, 19h30min

    Renata!

    Não se esqueça de juntar a máximo de pessoas possíveis que estão na mesma condição.

    Estou recebendo e-mail de algumas pessoas na mesma situação e solicitando que entre em contato com vc ou com as outras pessoas postando mensagens aqui no Jus.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.