tempo para retirar o nome do spc/serasa
Cara Mariana,
Este é um dos pontos polêmicos porque as leis que regem este assunto permitem dupla interpretação. Em regra geral, o nome do consumidor deve sair da lista do serviço de proteção ao crédito após cinco anos da inclusão.
Assim está no Código de Defesa do Consumidor, na Seção VI, do art. 43, que regula a inclusão do nome de consumidores nos bancos de dados e cadastros de consumidores. O esquema funcionava assim até a promulgação do novo Código Civil (NCC), de 2002, mas que entrou em vigor em 2003.
O NCC especificou no artigo 206 que o prazo de prescrição para os títulos de crédito é de três anos. Por títulos de crédito entenda-se: cheque, fatura de cartão de crédito, nota promissória, duplicata, entre outros. Confira em: Seção IV - Dos Prazos da Prescrição - art. 206, § 3o VIII. Este é o ponto de toda a discussão. Acontece que há duas leis ordinárias sobre o mesmo tema e que indicam prazos diferentes. Estes são casos em que há dupla interpretação da lei.
Uma delas é considerar o tempo de prescrição de três anos para os títulos de crédito. Como o Código Civil trata especificamente de títulos de crédito, ele deveria ser usado em lugar do Código de Defesa do Consumidor, que é mais abrangente. Ficaria assim: em seis meses termina o prazo para a cobrança do título (cheque sem fundo, por exemplo).
Após este período, o credor poderia cobrar a dívida por meio de duas ações de cobrança: ação monitória ou de conhecimento condenatória (rito comum). Durante todo o trâmite, o devedor terá seu nome inscrito nas listas de inadimplentes. Passados três anos, o serviço de proteção ao crédito tem o dever de tirar o nome da pessoa da lista.
Outra interpretação é entender que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei mais específica que o NCC, por isso vale o que está descrito nele. Assim, as anotações de inadimplência devem permanecer nos cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo de cinco anos. Esta, por exemplo, é a interpretação que a Serasa dá a lei.
O consumidor tem o direito de saber que este é um ponto polêmico, que permite dupla interpretação. Quem se sentir lesado com o prazo de cinco anos, pode contratar um advogado e questionar na Justiça. O importante é o consumidor conhecer a lei.
Espero ter ajudado.
Abraços
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
Com todo respeito as respostas acima. O art 206, Parágrafo 5º, Inciso I (...) em 5 anos-a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Portanto, não cobrada a divida após 5 anos do seu vencimento(DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO PAGA) estará PRESCRITO o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo. Assim , analisando o que diz a lei, vigorarar-se o prazo a partir do vencimento, ou do última vencimento (caso tratar-se de um carnet de bloquetos, p. ex.) e não a partir da inclusão.Ou seja, se data de vencimento de sua fatura foi em 10/02/2003, hoje em 10/02/2008 seu nome deverá ser excluído automaticamente desses cadastros negativos. Se a empresa demorou 4 anos por exemplo para negativar seu nome..." é problema dela"...NÃO PASSARIA A CONTAR de fev/2007 p. ex....
Assim, me formei em 2004 deixando pendentes um semestre de pagamento. Tentei fazer combinações para pagar da maneira que podia, mas não foi possível.Daí meu nome foi a cartório e logo depois protestado.Logo depois enviaram minha dívida a uma cobradora em que também não consegui êxito nas negociações, pois pediam alto valor na entrada e eu naõ tinha. Minhas perguntas são: Ainda assim depois de protestado e levado a uma cobradora minha dívida prescreve depois de 5 anos?
E, a faculdade pode segurar documentação, exemplo: histórico escolar devido a essa falta de pagamento?
Minha dúvida.
Você tem uma dívida com um empresa. Ele inscreve seu nome na SERASA por exemplo. Você renegocia a dívida em 2 pagamentos.
A empresa tem que retirar seu nome na quitação da primeira parcela? Só deve retirar na quitação total da dívida?
ONDE ENCONTRO O PRAZO PARA RETIRAR O NOME DO SERASA COM UMA DÍVIDA PAGA?
Pergunto porque vi muitos falando 5, 10 dias, mas nenhum argumento legal.
Desde já agredeço.