Estabilidade provisória à gestante demitida no curso da gravidez
Fulana foi demitida no 6º mês de gestação por não ter sido classificada no concurso público. É regida pela CLT. Foi contratada por uma empresa pública integrante da administração pública indireta do Estado de Minas Gerais, por contrato temporário, o qual expirou o prazo passando a vigorar por prazo indeterminado. Pois bem, com a demissão, recebeu todos os seus direito, salvo os direitos à estabilidade provisória. Teria ela o direito de ser demitida? Caso positivo, deveria receber indenização durante o período de gestação até 05 meses após o parto?
Se ela continuou a trabalhar após o termo do prazo de contrato por prazo determinado, sim, tem direito a estabilidade, podendo exigir o período que tem de estabilidade, verbas indenizatórias e salário maternidade.
Editado em virtude dos comentários abaixo: É cediço da exigência de concurso público para ingresso em serviço público, seja como servidor ou como funcionário público, no entanto, como descrito acima, o prazo do contrato expirou, sendo que a funcionário permaneceu laborado, o que ocorre nesse caso, e são reiteradas as decisões, é de não reconhecer o vínculo, no entanto, o direito é reconhecido e os direitos são pagos, assim, como passou a vigorar, a partir da expiração do contrato temporário o contrato por prazo indeterminado, na ruptura contratual incide todos os direitos trabalhistas de demissão sem justa causa e de contrato indeterminado.
Quanto a garantia de emprego, retrato minha posição, de fato não há direito, pois o contrato é por prazo determinado, assim, de ante-mão já se tinha conhecimento do seu termo. No entanto, em se tratando de contrato por prazo indeterminado, e versando o concurso público sobre tal, existe sim a estabilidade.
Prezados Elisa Maura e Paulino: Desafia a questão a impossibilidade do provimento de cargo - desde que não os de livre nomeação e exoneração - em Administração Pública direta, indireta ou fundacional, sem concurso público, seja sob qual regime jurídico for (Art. 37, II, da "Lex Fundamentalis"). Destarte, não aproveita à Elisa Maura a garantia de emprego por estado gravídico, porque ela deixa de preencher requisito legal indelével com a sua não aprovação no certame público. Há, neste caso, causa justa para a exoneração, qual seja, impossibilidade jurídica de manutenção da mesma nos quadros funcionais respectivos, sem aprovação concursal. Em assim sendo, não fará ela jus ao período de garantia de emprego (Art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, da "Lex Legum"). Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]
Sou funcionário em regime de cargo comissionado por uma prefeitura. Dia 31/12/2008 todos funcionários neste regime serão exonerados pelo fim do mandato do prefeito. Acontece que estou grávida de 03 meses, ainda não comuniquei a prefeitura. Mesmo estando grávida eles podem me exonerar? Se sim, terão de me indenizar até o 5º mês após o parto? Ou podem simplesmente me exonerar sem direito algum?
Prezada Elaine Cristina: Infelizmente, os cargos comissionados não são passíveis de garantias de emprego, eis que seus ocupantes podem ser demitidos por simples manifestação da vontade do Poder Público. Portanto, o Município pode, sim, exonerá-la, sem quaisquer modos de indenização. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]
Olá Geyslla estou passando pela mesma situação, também gostaria de saber se temos algum direito, pois percebo que somos colocadas de lado como uma mercadoria imprópria para uso, achei revoltante como fui tratada pela Prefeitura Municipal ( Instituição em que trabalhava) todas as minhas colegas tiveram seus contratos renovados, como estou grávida de 7 meses o meu contrato não foi aditado, sob a alegação que estarei perto do parto. Isto significa perdas financeiras para mim, pois o contrato é por seis meses, eu perco 2 meses de salário mais os acertos, férias proporcionais, etc.
trabalho como serviço prestado na prefeitura de João pessoa há 1 ano e meio, o meu contrato se vence agora 31/12/2010, porém estou gravida de 7 meses e afastada por 30 dias por risco de parto prematuro... minha gerente me ligou dizendo que meu contrato não foi renovado pra 2011, gostaria de saber se isto está correto, já que estou de atestado até o dia 28/01/2011 e que já estou com 7 meses de gestação.