Estabilidade provisória à gestante demitida no curso da gravidez

Há 18 anos ·
Link

Fulana foi demitida no 6º mês de gestação por não ter sido classificada no concurso público. É regida pela CLT. Foi contratada por uma empresa pública integrante da administração pública indireta do Estado de Minas Gerais, por contrato temporário, o qual expirou o prazo passando a vigorar por prazo indeterminado. Pois bem, com a demissão, recebeu todos os seus direito, salvo os direitos à estabilidade provisória. Teria ela o direito de ser demitida? Caso positivo, deveria receber indenização durante o período de gestação até 05 meses após o parto?

13 Respostas
Paulino
Há 18 anos ·
Link

Se ela continuou a trabalhar após o termo do prazo de contrato por prazo determinado, sim, tem direito a estabilidade, podendo exigir o período que tem de estabilidade, verbas indenizatórias e salário maternidade.

Editado em virtude dos comentários abaixo: É cediço da exigência de concurso público para ingresso em serviço público, seja como servidor ou como funcionário público, no entanto, como descrito acima, o prazo do contrato expirou, sendo que a funcionário permaneceu laborado, o que ocorre nesse caso, e são reiteradas as decisões, é de não reconhecer o vínculo, no entanto, o direito é reconhecido e os direitos são pagos, assim, como passou a vigorar, a partir da expiração do contrato temporário o contrato por prazo indeterminado, na ruptura contratual incide todos os direitos trabalhistas de demissão sem justa causa e de contrato indeterminado.

Quanto a garantia de emprego, retrato minha posição, de fato não há direito, pois o contrato é por prazo determinado, assim, de ante-mão já se tinha conhecimento do seu termo. No entanto, em se tratando de contrato por prazo indeterminado, e versando o concurso público sobre tal, existe sim a estabilidade.

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
Link

Prezados Elisa Maura e Paulino: Desafia a questão a impossibilidade do provimento de cargo - desde que não os de livre nomeação e exoneração - em Administração Pública direta, indireta ou fundacional, sem concurso público, seja sob qual regime jurídico for (Art. 37, II, da "Lex Fundamentalis"). Destarte, não aproveita à Elisa Maura a garantia de emprego por estado gravídico, porque ela deixa de preencher requisito legal indelével com a sua não aprovação no certame público. Há, neste caso, causa justa para a exoneração, qual seja, impossibilidade jurídica de manutenção da mesma nos quadros funcionais respectivos, sem aprovação concursal. Em assim sendo, não fará ela jus ao período de garantia de emprego (Art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, da "Lex Legum"). Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]

Elaine Cristina
Há 17 anos ·
Link

Sou funcionário em regime de cargo comissionado por uma prefeitura. Dia 31/12/2008 todos funcionários neste regime serão exonerados pelo fim do mandato do prefeito. Acontece que estou grávida de 03 meses, ainda não comuniquei a prefeitura. Mesmo estando grávida eles podem me exonerar? Se sim, terão de me indenizar até o 5º mês após o parto? Ou podem simplesmente me exonerar sem direito algum?

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 17 anos ·
Link

Prezada Elaine Cristina: Infelizmente, os cargos comissionados não são passíveis de garantias de emprego, eis que seus ocupantes podem ser demitidos por simples manifestação da vontade do Poder Público. Portanto, o Município pode, sim, exonerá-la, sem quaisquer modos de indenização. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

Geyslla da Silva Oliveira
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se a prefeitura pode me demitir? pois estou gravida de cinco meses e meu contrato vai até o mes de dezembro de 2008? Se a resposta for sim, será que vou ter algum direto, pois a prefeitura de Extremoz além de cobrar ISS também cobra INSS...

Clê
Há 17 anos ·
Link

Geyslla: Conforme explicado pelo colega acima, os cargos comissionados são demissiveis "ad nutum", portanto não tem estabilidade.

luciana_1
Há 17 anos ·
Link

olá. alguem tem alguma informação sobre a possibilidade de professor concursado, aposentado pelo INSS, continuar em seu emprego. obrigada pela atenção

Andreia Pires da Silva
Há 17 anos ·
Link

Olá Geyslla estou passando pela mesma situação, também gostaria de saber se temos algum direito, pois percebo que somos colocadas de lado como uma mercadoria imprópria para uso, achei revoltante como fui tratada pela Prefeitura Municipal ( Instituição em que trabalhava) todas as minhas colegas tiveram seus contratos renovados, como estou grávida de 7 meses o meu contrato não foi aditado, sob a alegação que estarei perto do parto. Isto significa perdas financeiras para mim, pois o contrato é por seis meses, eu perco 2 meses de salário mais os acertos, férias proporcionais, etc.

Marluce_1
Há 17 anos ·
Link

Olá sou Marluce estou grávida a dois meses e meio e o meu contrato temporario no estado serviço público acaba em abril de 2009.Tenho direito a terminar o contrato ou posso ser demitida neste mes de janeiro?E ofato de está grávida qual o direito que tenho?

Rodrigo
Há 17 anos ·
Link

Sra Marluce todo contrato a prazo determinado não está protegido pela garantia provisória de emprego, pois os contraentes já sabem de antemão a vigência do aludido contrato

Aline_1
Há 17 anos ·
Link

Olá, meu nome é Aline, sou contratada no Estado MG,meu contrato vai até o dia 31/12/09, gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade e estabilidade pelo menos ate o dia do vencimento do contrato?

Priscila Aleixo
Há 17 anos ·
Link

Bem, em caso de militar temporária, que engravida no término de seu tempo? Sei que ela não é concursada e, neste caso, não tem direito à estabilidade, correto? Mas ela tem algum outro direito? Obrigada!

mayra vasconcelos
Há 15 anos ·
Link

trabalho como serviço prestado na prefeitura de João pessoa há 1 ano e meio, o meu contrato se vence agora 31/12/2010, porém estou gravida de 7 meses e afastada por 30 dias por risco de parto prematuro... minha gerente me ligou dizendo que meu contrato não foi renovado pra 2011, gostaria de saber se isto está correto, já que estou de atestado até o dia 28/01/2011 e que já estou com 7 meses de gestação.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos