Sou condômino morador e estou enfrentando problemas para sanar o seguinte problema:

No caso de condominios o regulamento interno preve o horário das 22:00 até as 7:00 da manhã, onde deve-se obedecer o silêncio. No meu caso o horário das 22:00 foi alterado para 00:00 em votação na assembleia geral, o que eu considero ilegal, afinal ninguém tem o direito de perturbar o sossego alheio para beneficio de alguns, alias uma questão curiosa, recebi uma notificação do síndico, restringindo o uso de aspirador de pó após as 9:30, por tratar-se de condominio de veranistas, e eu estaria fazendo muito barulho pela manhã.

Lei do silêncio ou perturbação do sossego?

A lei do silêncio é Federal? Alguns dizem que ela não tem validade no Guarujá, é possível?

De qualquer forma, para tentar resolver o problema do barulho (gritaria de crianças e adultos e som alto) até altas horas, entrei com uma representação dia 14/01/08 contra o condominio, no caso o síndico.

Como testemunha, conto com o síndico e vários moradores que tem seus apartamentos de frente com o nosso, sendo que alguns condôminos deixaram de frequentar seus imóveis devido ao insuportavel barulho produzido, nas férias, feriados e finais de semana. O condominio ao lado fez, em janeiro de 2007 uma notificação extra judicial, solicitando providências, que até o presente não foram cumpridas.

Como esta questão é muito polêmica, gostaria de sugestões e ações que eu e os demais incomodados possamos tomar para sanar este problema, que completa 4 anos.

Agradeço a colaboração

Horst

Respostas

43

  • 0
    B

    barbara_teixeira Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 2h25min

    Olá, gostaria de auxilio com o seguinte problema: de uns tempos pra cá o vizinho de baixo tem sido grosseiro esmurrando o teto pelo simples andar da minha filha pelo apartamento... gostaria de saber ... Tudo bem...pode ser que ele esteja se sentindo incomodado....mas ele tem o direito de esmurrar o teto e de exigir que ela ande menos pelo apartamento... reitero que não há qualquer tipo de som alto, gritarias, algazarras, qualquer coisa desse tipo...

  • 0
    M

    Marcos Rodrigues Sábado, 22 de março de 2014, 3h14min

    Pode encaminhar por e-mail o documento? Temo não deixar no formato itálico, negrito e etc de forma correta.

    Meu e-mail: [email protected]

    Desde já muito obrigado. O senhor é muito sábio em suas colocações

  • 0
    A

    adryana Sábado, 15 de novembro de 2014, 14h10min

    Estou comproblmas parecidos mas desde que sou vizinha de parede e meia numa casa geminada não tenho testemunha o que fazer?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.