Tenho obrigação de receber corretores enquanto ainda estiver morando em um imóvel locado?

Há 8 anos ·
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Lendo o tópico "Visita de corretores e clientes a um apartamento locado" percebi que as respostas fornecidas se referem à obrigação do locatário em agendar dia e horário para a VISTORIA do imóvel, ou seja, aquelas vistorias previstas em contrato. Mas entendi que não há obrigação de recebimento de corretores pelo locatário enquanto o imóvel estiver ocupado. Há algum dispositivo legal que obrigue o locatário a receber corretores antes da entrega das chaves de um imóvel locado?

2 Respostas
Marcio Lenzi
Há 8 anos ·
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"Art. 23. O locatário é obrigado a:

IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;"

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigada pelo rápido retorno. É que entendo como vistoria aquela prevista em contrato (cerca de 1 por ano). Já visitas de corretores, entendo que não se enquadram no caso do Artigo 23. E se vierem corretores o dia todo? E se eu estiver fora do imóvel viajando a trabalho?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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