Tenho obrigação de receber corretores enquanto ainda estiver morando em um imóvel locado?
Lendo o tópico "Visita de corretores e clientes a um apartamento locado" percebi que as respostas fornecidas se referem à obrigação do locatário em agendar dia e horário para a VISTORIA do imóvel, ou seja, aquelas vistorias previstas em contrato. Mas entendi que não há obrigação de recebimento de corretores pelo locatário enquanto o imóvel estiver ocupado. Há algum dispositivo legal que obrigue o locatário a receber corretores antes da entrega das chaves de um imóvel locado?
"Art. 23. O locatário é obrigado a:
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm