Boleto Bancário - Aluguel
Prezados senhores, Minha imobiliária cobra todo mês uma taxa de emissão de boleto bancário juntamente com o valor do aluguel. É correto cobrarem?No contrato diz que tenho que pagar os encargos locatários, mas não discrimina quais são e se inclui a taxa do boleto. Grata.
A taxa do boleto é ilegal, se não quiser aborrecimento neste momento, guarde todos os boletos e cobre o valor através do procon no final do contrato.
De praxe o locador deve ir receber o aluguel, porém, tem que ver o que tem no seu contrato, estes encargos são abusivos e passível de revisão judicial, só que a meu ver não precisa disso tudo. se você puder pagar diretamente na imobiliária, pode ser que seja a melhor solução.
Claudia,
as imobiliarias ou administradoras são intermediadoras da relação juridica, baseada nisso cobram tanto do locador como do locatário esta taxa bancária, imagine se todos os inquilinos se dirigirem para o endereço da imobiliaria de posse de valores em dinheiro, até o 5º dia útil, prazo em geral que se tem para o pagamento, vai ter fila de ladrão na porta. imagine vc dona de um estabelecimento, vai precisar de carro forte, e estrutura bancária. Por isso estabeleceu-se este procedimento.
se vc se sente lesada e quer discutir estes valores, o caminho não é o procom a lei do inquilinato 8.245/91, é uma lei especifica, não é uma relação de consumo. Portanto veja no seu contrato qual a forma de dirimir duvidas, se a Camara de Mediação e Arbitragem ou Justiça Comum. Se quiser entrar com ação nunca no PROCON, mas na JEPC.
Olá a todos.
Todo mês, na cobrança do meu aluguel residencial, era cobrada uma taxa de emissão de boleto.
Li o contrato e não há tal previsão contratual.
Ocorre que ao findar do contrato (Ago/08) fui até a imobiliária para efetuar o distrato e pagar o último aluguel e mesmo assim foi cobrada a taxa.
Minha dúvida é: se realmente tal taxa é ilegal, uma vez que não há tal estipulação em contrato e se sim, se tais valores poderiam ser resgatados em dobro.
Agradeço imensamente qualquer informação à respeito.
Abraço.
Tenho um apto alugado cuja imobiliaria vinha me cobrando a taxa bancária e envio de correio. Verifiquei que há previsão dessas taxas no contrato de aluguel. Agora, minha rescisão (aviso prévio) foi até 13 abril porem entreguei o imovel em 01 de abril e eles não abriram mão dos 13 dias, cobrando-me o aviso integralmente. Posso solicitar o ressarcimento dos valores de taxas citadas, ainda que previstas no contrato, uma vez que são ilegais ?
Grato.
Inicialmente acredito que o CDC não se aplica aos contratos de aluguel, já que para aluguel de imóveis tem lei específica - Lei do Inquilinato (Lei n.º 8245/91).
Quanto à cobrança da taxa de boleto, se não houver previsão expressa em contrato a mesma pode ser considera ilegal, corforme inciso VIII, do art. 22, da Lei 8245/91:
"Art. 22. O locador é obrigado a: VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que indicam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;"