Sem direito a pensão
Mulher casada com policial militar desde 1994, o ano foi o mesmo para o casamento e para a formação na polícia. Em 2003 o mesmo assinou sua dispensa na PM, e no dia seguinte veio a falecer assassinado. A PM diz que a viuva nunca teve direito a nada, mesmo com 2 filhos, sendo que o espólio não fazia mais parte da integração militar. Ela ficou sem nada do governo. Minha pergunta é, primeiro não sei se qdo ele veio a falecer, teria dado o tempo para a entrada de sua baixa na PM mesmo com a assinatura do dia anterior, isso pode incluir na abertura de um processo? Aind há como entrar com algum recurso mediante o tempo passado? Há algum direito ao menos das crianças receberem algo?
Saudações. Cara Graziela, pelo pouco que sei a administração leva algum tempo até efetivar o licenciamento, logo, por vosso relato, o militar foi a óbito um dia depois de requerer e desincorporação, correto? Se houver condições obtenha o histórico militar de vosso ex-marido junto a organização a PM para verificar quando foi a data do licenciamento e o motivo do desligamento, pois, se foi "a pedido" tem uma data e ser foi pelo óbito terá outra data e a vossa senhoria será dado o direito que lhe assiste como viúva, pois, durtante a caserna vosso ex-marido contribuiu previdenciariamente. Abraços e espero que possa ter ajudado. Rocio 2S Reserva FAB [email protected]