Ao me casar com um homem divorciado e com um filho do casamento anterior
em regime de separação total de bens, em caso de morte dele tenho direito à pensão por morte? se a resposta for positiva, qual porcentagem caberá a mim? quando o filho dele atingir alguma idade deixa de ter direito e a pensão vem toda pra mim? a ex-mulher q tem a guarda trabalha e abriu mão da pensão para ela, só recebe a do filho. Agradeço se puder esclarecer minhas dúvidas.
Com o falecimento do cônjuge você receberá a pensão se ele tiver vinculo com qualquer órgão previdenciário seja público ou privado. Receberá o valor integral da pensão menos o valor pago a título de pensão alimenticia para o filho unilateral, alcançando este a maioridade ou após os 25 se universitário, você passará a receber o valor integral, haja vista a ex-esposa não receber pensão alimentícia do futuro de cujus.
Fui.