Meu carro foi vendido sem minha autorização. Como bloquear o documento sem ir a justiça?

Há 9 anos ·
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Vendi um carro para um conhecido que dois meses depois desistiu. Não foi transferido o documento pq esperava o pagamento primeiro. Com o negócio desfeito, ele ficou com o carro até eu poder buscar. Só que apareceu um credor e exigiu o carro para quitação da dívida dele, mesmo ciente que não era mais dele. Enfim, não sei nem onde nem com quem está o carro. Consigo bloquear o documento apenas na delegacia, sem precisar localizar o veículo? O que devo fazer?

11 Respostas
Samuel Dorci
Há 9 anos ·
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Ele de forma alguma poderia dar um bem que não lê pertencia como pagamento, fora que o credor não poeria aceitar, você pode ir no despachante e bloquear o licenciamento do veiculo, ou seja a pessoa para licenciar o carro deverá transferi-lo para o nome dela e certamente precisara de você para fazer o processo, se ela não fizer o processo não vai licenciar e consequentemente se parar em uma blitz o veiculo receberá uma multa e será apreendido, essa multa vai para a senhora, que assim descobrirá onde esta o carro, e quem esta com ele,,,, posterior a isso pode procurar a justiça cara ter seu prejuízo reparado.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigada. Neste momento sei apenas o primeiro nome da pessoa que pegou o carro e da que está com ele. Exigem que eu faça a transferência do documento e cobre o rapaz que estava com o carro, que parece que não está preocupado em pagar, nem possui bens para, em caso de não pagamento, ser obrigado judicialmente a me restituir o valor do carro. Vc sugere que eu tente novamente um acordo tipo transfiro mediante o pagamento ou alguma garantia material ou parto para uma ação?? Essa ação seria civil ou criminal?

Samuel Dorci
Há 9 anos ·
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Como a senhora entregou o carro a ele, ou seja, ele não roubou, não forçou a senhora para a ter a posse o processo é civil,,,, só faça a transferência mediante pagamento do veiculo, de forma alguma transfira sem receber, eles não podem exigir isso de forma alguma.

Samuel Dorci
Há 9 anos ·
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Caso queira receber o valor do veiculo pode entrar com processo civil, e aconselho colocar no processo tanto essa pessoa que a senhora entregou o veiculo quanto o credor, mas não deixe de bloquear o documento no despachante,, precisa de alguma forma se resguardar que esse veiculo não esta em sua posse, pois imagina se por um acaso do destino pratiquem algum crime com o carro,, ou até mesmo se começa a chegar diversas multas em seu nome.. precisa se precaver.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Vi num outro artigo que é possível bloquear o documento junto ao DETRAN por não ter os dados do comprador. Assim, o carro seria bloqueado e recolhido é só eu poderia retirar, forçando os enganadores a me procurar. Seria uma atitude correta e sensata?

Samuel Dorci
Há 9 anos ·
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Então, exatamente isso que disse, quando vai ao despachante ele bloqueia junto ao Detran, pode ir direto lá, mas com auxilio do despachante é mais fácil, e o fato do veiculo ser recolhido ele precisará ser parado em alguma blitz... essa é sim a melhor decisão, vai de resguardar de possíveis problemas futuros que as vezes é maior que não receber o valor do carro

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigada, Samuel Dorci, pelo seu auxílio. Vou procurar testemunhas e ir ao DETRAN. Boa tarde!

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Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Para pedir a imposição de restrição ou bloqueio sobre o registro (documento) do veículo deve haver alguma previsão legal para isso. Não adiantará ir até o órgão de transito, ainda que acompanhada de despachantes ou advogados e pedir a imposição de restrições. As restrições são gravadas no registro veicular ou por ordem judicial, ou por ordem da fazenda pública, ou por ordem policial, e ainda pela própria autoridade de transito, em casos específicos como a falta de transferência no prazo de 30 dias a partir da comunicação de venda (essa é a unica situação em que a propria parte interessada poderá fazer um pedido particular / administrativo de bloqueio).

No caso em questão, existem duas medidas a serem tomadas. Uma na esfera do direito cível, pela via judicial, pedindo pelo sequestro (busca e apreensão) do veículo e demais reparações cabíveis, inclusive com inserção da mencionada restrição / bloqueio do veículo. E outra, na esfera criminal, por meio de registro de um boletim de ocorrência na delegacia de policia. Ao meu ver, o fato pode ser enquadrado em alguns tipos penais, tais como estelionato ou apropriação indébita, mas certamente o delegado qualificará da melhor maneira tal infração.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigada, Marcel, pelos esclarecimentos.

Samuel Dorci
Há 9 anos ·
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Bem, eu tive um caso pessoal de um veiculo vendido a uma pessoal a qual não transferiu para o seu nome, eu consegui simplesmente indo ao despachante bloquear o licenciamento do veiculo, tanto que passado alguns meses ele me procurou e acertamos a situação, talvez o Detran-SP seja diferente.

Imagem de perfil de Marcel Munhoz Garibaldi
Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Como você disse Samuel, você vendeu, de fato e de direito, o veiculo. Preencheu e entregou o DUT com firma reconhecida para a compradora, que não efetuou a devida transferência no prazo legal. É um caso diferente do apresentado pela Sra. Joseane, que teve o veículo indevidamente retirado da posse do seu fiel depositário.

Veja que citei isso em minha resposta acima: "[...] em casos específicos como a falta de transferência no prazo de 30 dias a partir da comunicação de venda (essa é a unica situação em que a propria parte interessada poderá fazer um pedido particular / administrativo de bloqueio)."

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Há 9 anos
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