Meu carro foi vendido sem minha autorização. Como bloquear o documento sem ir a justiça?
Vendi um carro para um conhecido que dois meses depois desistiu. Não foi transferido o documento pq esperava o pagamento primeiro. Com o negócio desfeito, ele ficou com o carro até eu poder buscar. Só que apareceu um credor e exigiu o carro para quitação da dívida dele, mesmo ciente que não era mais dele. Enfim, não sei nem onde nem com quem está o carro. Consigo bloquear o documento apenas na delegacia, sem precisar localizar o veículo? O que devo fazer?
Ele de forma alguma poderia dar um bem que não lê pertencia como pagamento, fora que o credor não poeria aceitar, você pode ir no despachante e bloquear o licenciamento do veiculo, ou seja a pessoa para licenciar o carro deverá transferi-lo para o nome dela e certamente precisara de você para fazer o processo, se ela não fizer o processo não vai licenciar e consequentemente se parar em uma blitz o veiculo receberá uma multa e será apreendido, essa multa vai para a senhora, que assim descobrirá onde esta o carro, e quem esta com ele,,,, posterior a isso pode procurar a justiça cara ter seu prejuízo reparado.
Obrigada. Neste momento sei apenas o primeiro nome da pessoa que pegou o carro e da que está com ele. Exigem que eu faça a transferência do documento e cobre o rapaz que estava com o carro, que parece que não está preocupado em pagar, nem possui bens para, em caso de não pagamento, ser obrigado judicialmente a me restituir o valor do carro. Vc sugere que eu tente novamente um acordo tipo transfiro mediante o pagamento ou alguma garantia material ou parto para uma ação?? Essa ação seria civil ou criminal?
Caso queira receber o valor do veiculo pode entrar com processo civil, e aconselho colocar no processo tanto essa pessoa que a senhora entregou o veiculo quanto o credor, mas não deixe de bloquear o documento no despachante,, precisa de alguma forma se resguardar que esse veiculo não esta em sua posse, pois imagina se por um acaso do destino pratiquem algum crime com o carro,, ou até mesmo se começa a chegar diversas multas em seu nome.. precisa se precaver.
Então, exatamente isso que disse, quando vai ao despachante ele bloqueia junto ao Detran, pode ir direto lá, mas com auxilio do despachante é mais fácil, e o fato do veiculo ser recolhido ele precisará ser parado em alguma blitz... essa é sim a melhor decisão, vai de resguardar de possíveis problemas futuros que as vezes é maior que não receber o valor do carro
Para pedir a imposição de restrição ou bloqueio sobre o registro (documento) do veículo deve haver alguma previsão legal para isso. Não adiantará ir até o órgão de transito, ainda que acompanhada de despachantes ou advogados e pedir a imposição de restrições. As restrições são gravadas no registro veicular ou por ordem judicial, ou por ordem da fazenda pública, ou por ordem policial, e ainda pela própria autoridade de transito, em casos específicos como a falta de transferência no prazo de 30 dias a partir da comunicação de venda (essa é a unica situação em que a propria parte interessada poderá fazer um pedido particular / administrativo de bloqueio).
No caso em questão, existem duas medidas a serem tomadas. Uma na esfera do direito cível, pela via judicial, pedindo pelo sequestro (busca e apreensão) do veículo e demais reparações cabíveis, inclusive com inserção da mencionada restrição / bloqueio do veículo. E outra, na esfera criminal, por meio de registro de um boletim de ocorrência na delegacia de policia. Ao meu ver, o fato pode ser enquadrado em alguns tipos penais, tais como estelionato ou apropriação indébita, mas certamente o delegado qualificará da melhor maneira tal infração.
Como você disse Samuel, você vendeu, de fato e de direito, o veiculo. Preencheu e entregou o DUT com firma reconhecida para a compradora, que não efetuou a devida transferência no prazo legal. É um caso diferente do apresentado pela Sra. Joseane, que teve o veículo indevidamente retirado da posse do seu fiel depositário.
Veja que citei isso em minha resposta acima: "[...] em casos específicos como a falta de transferência no prazo de 30 dias a partir da comunicação de venda (essa é a unica situação em que a propria parte interessada poderá fazer um pedido particular / administrativo de bloqueio)."