Arrolamento sumário
Boa Noite! Sou advogada, mas não praticante, minha familia está solicitando que eu faça um inventário e não sei como proceder. Minha mãe faleceu à 04 anos, ela já era viuva. Deixou um unico bem, no caso um imóvel. Tenho 08 irmãos, todos pretendem abrir mão das suas partes na herança em meu favor. Gostaria que me orientasse como devo proceder, quais os passos que devo tomar para iniciar o processo ?? Aguardo anciosa por uma resposta! Obrigada!
Bom dia Dr. Antônio Gomes Me chamo Carolina, sou advogada e moro em Itabira/MG; Não advogo, mas terei que fazer o inventário de meu pai. Ele faleceu em 03/2007. A questão é que ele morava na Bahia, deixou uma casa e um carro, mas nenhum dos bens estava em nome dele. A companheira dele mora lá e não quer entrar com inventário, pois, para fins de pensão não foi reconhecida pelo INSS como dependente. Assim, ao perder este direito, simplesmente deixou de lado. Moro em MG e pretendo fazer o inventário aqui, pois não tenho condições de deslocar até Porto Seguro (BA). Na verdade, serei a única herdeira e pretendo fazer inventário negativo. Eu posso estar fazendo inventário negativo? Ademais, desconheço se ele tinha conta bancária e nem tenho os documentos pessoais dele, tudo ficou na Bahia. Qual o procedimento correto pra que eu possa requerer em juízo da ex companheira dele, os documentos pessoais dele que se encontram na posse dela? E realmente poderei fazer o inventário negativo? Desde já agradeço.
Colega Carol, veremos:
Inventário negativo é utilizado apenas para caso de não existir bens, e o local da abertura será onde ele morava no momento do seu falecimento. Herdeiro tem legitimidade para abrir o inventário sega negativo ou não.
Para adquiri os documentos dele que se necontra na posse de terceiro só com uma ação cautelar de apresentação de documentos sob pena de busca e apreensão.
Opino:
Inventário negativo nesse caso não leva a lugar nenhum, entendo ser trabalhar sem busca de efetividade, o correto seria demandar com o reconhecimento e desconstituição da união com partilha de bens em face da companheira, uma vez que todos os bens adquiridos durante a união estável independente de qual dos companheiros estejam registrados os bens pertece aos conviventes em partes iguais, diante disso, a meação do de cujus cabe aos herdeiros por herança. Não pretendendo se utilizar desta via o melhor seria nada fazer, pois o inventário negativo pretendido apenas iria legitimar a companheira do de cujus no sentido de que tudo lhe pertence e de que não existia uma união estável na forma do 1.723 do Código Civil.
Fui.
Dr. Antônio muito obrigada pelos esclarecimentos. Eu encontrei um carro em MG, aqui em Itabira, que ainda encontra-se no nome dele. Sendo assim eu posso estar impetrando a ação de inventário aqui em Itabira/MG? Estava estudando o CC/02 e esta possibilidade de entrar com a ação no Estado onde exista bens está prevista no Código. Assim, posso preferir abrir o inventário utilizando qualquer um dos fundamentos previstos no Código ou preciso necessariamente entrar no último domicílio dele? Obrigada e desculpe-me por tantas perguntas. Abraços.
A situação citada, entendo, só poderá ocorrer no caso do autor da herança tenha todos os seus bens em outro município. No caso concreto sabemos que um veículo com placa de outro estado não se configura a previsão do cpc citada, esse não é o espirito da lei, pois o falecido era residente em outro município e existe bens embora em nome da sua companheira, sendo certo que, se declarado competente pelo juízo será impugnado pela companheira, portanto, para evitar atos desnecessário continuo opinando pelo fórum local onde ele era domiciliado.
Boa sorte.
Dr. Antonio Gomes:
Sou um novel advogado e deparei-me com uma causa cuja solução não está sendo pacífica, pelo menos para mim: É que um senhor vendeu uma casa (cujo valor é R$ 20.000,00; segundo avaliação p/ IPTU), financiada pela antiga COHAB - Companhia de Habitação do Piauí - atualmente quitada - sendo que, antes que o vendedor passasse o imóvel p/ o nome do comprador, aquele veio a falecer em 2004. Deixou viúva e seis filhos maiores. Dois dos filhos são casados em comunhão parcial de bens; os demais, solteiros. Só a viúva e um dos filhos (casado) estão em Teresina; os demais em Brasília. E agora? Devo mover ação de arrolamento sumário com renúncia translativa do imóvel em favor de seu atual "proprietário" (aquele que adquiriu o aludido imóvel e que não é parente do "de cujus")? Se for isto, como proceder? (já fui a um cartório e recusaram fazer pelo rito da Lei nº 11.441/07). Tenho os seguintes documentos: Cópias das certidões de nascimento dos filhos solteiros (não autenticadas - e o pior, parte deles está em Brasília e é díficil o contato com os mesmos); Cópias das certidões de casamento da viúva e dos filhos casados (não autenticadas); Cópia de recibo do valor da venda do imóvel; Cópia de procuração passada pelo vendedor, dando poderes ao comprador para tratar de interesses referentes ao imóvel junto à antiga COHAB (sem validade, mas que prova a negociação); Cópia do contrato com a COHAB; dentre outros... De já agradeço a ajuda do colega, cujos préstimos têm sido inestimáveis a este fórum!!!! Obrigado!
Caro JAIRO TIMOTEO o inventário seja qual for o rito não vai resolver a situação do comprador. Se o de cujus não tinha outros bens deve esquecer o inventário, se havia outros bens deve o conprador se habilitar no inventário que nesse caso é necessário abrir.
O caminho seguro e eficiente para o comprador é ação de adjudicação compusória, eis que houve a venda e a quitação total.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Por Favor, Preciso de ajuda!!!!!
Chegou ao meu escritório, um Senhor cuja Mãe, faleceu o ano passado, e deixou uma casa no jardim Nossa Senhora Aparecida, naqueles terrenos perto do clube que tem no Brasilandia, o problema é que essaa casa, não possui registro, escritura nada, apenas ele tem um declaração de um antigo proprietário que doou por meio de declaração, com duas testemunhas, reconhecida firma, para a mae do meu cliente.
Pergunto, é possivel arrolamento desse bem nesse estado, ou Usucapião?
*se Usucapião. Contra quem? Já que o registro só será entregue pela prefeitura no final do ano.
aguardo ajuda.
Obrigada desde já.
Esclarece que o referido imovél, ou mesmo o terreno, não possui documento algum.
Ação de usucapião é em face do proprietário do imóvel, e só se sabe quem é o proprietário após requerer no RI competente uma certidão de ônus reais. o inventário não terá resultado desejado, embora possa ser aberto arrolando o imóvel como direito de ação, portanto, no final do inventário ele receberá esse direito que recebeu o falecido.
Na pratica nada deve ser feito, o caso concreto revela uma posse e posse se transmite aos herdeiros também em caso de falecimento, portanto, o que deve fazer o herdeiro é tomar posse do imóvel e assumir a posse adicionando todo o tempo que exerceu o falecido. O documento citado servirá apenas com prova de que se trata de uma posse de boa-fé.
Assim me posiciono,
Antonio Gomes.
Fui.
Entro em contato com o nobre colega, Dr. Antonio Gomes, sem querer abusar de sua paciência, para pedir mais alguns esclarecimentos, atinentes ao caso supramencionado :
Estando os herdeiros favoráveis em renunciar em favor do comprador (renúncia translativa), por que não se ingressar com arrolamento sumário (um único bem a arrolar), seguido de renúncia translativa dos quinhões hereditários em favor do comprador?
Não seria mais simples a jurisdição voluntária (arrolamento- renúncia translativa), em detrimento da contensiosa (adjudicação compulsória)?
Qual é o rito da adjudicação compulsória?
Mais uma vez agradeço a atenção a mim dispensada!
Colega Jairo, o imóvel não se encontra escriturado em nome do falecido, portanto, nenhum inventário levará o comprador a obter o título por esse meio, por motivo do princípio da continuidade na transferencia da propriedade.
O que tem esses herdeiros em relação ao imóvel é direito de ação e que eles podem renuciarem para o monte ou doarem, seja qual for o resultado no final seja formal de partilha ou carta de adjudicação o que receberão ou receberá é exatamente o direito de ação para fins de legalizar junto a financeira(CHEAB).
Por outro lado, se o falecido não tinha o título registrado no RI e nem escritura definitiva, no caso uma provavel promessa de compra e venda, nesse caso também nem ação de adjudicação l levaria o comprador a receber o título para registro no RI, apenas o legitimaria a regularizar a situação na CHEAB, ali sim seria o caso do registro.
Portanto, uma ação de adjudicação ao meu vê, seria necessário também a CHEAB no polo passivo para que fosse condenada a transferir o título para o real proprietário.
Continuaremos analizando, irei falar da ação logo a seguir
RITO SUMÁRIO
Ação:- Adjudicação Compulsória .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua ...., na Cidade de ...., Estado do ...., por seu advogado e procurador infra-assinado, com escritório profissional na Rua ...., (doc. ....), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, fundamentado no artigo 16 do Decreto-lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937, com a redação determinada pela Lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973, e demais pertinentes a matéria, para propor a presente ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ...., pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, com endereço desconhecido, e portanto em lugar incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito, a seguir deduzidas: OS FATOS 1. Que em data de .... de .... de ...., consoante CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, adquiriu o lote número .... e ...., da quadra .... e ...., da Planta ...., com onze metros de frente para a Rua ...., de um lado vinte e cinco metros com o lote ...., de outro lado .... metros para o lote número ...., e pelos fundos com o lote número ...., perfazendo a área total de .... metros quadrados, devidamente inscrito sob o número .... do Livro ...., do Cartório de Registro de Imóveis do ....ª Ofício da Comarca Capital, pelo valor total de R$ .... (doc. .... e ....). 2. Que apesar dos pagamentos efetuados, portanto o imóvel estar total e integralmente quitado, embora decorridos tantos anos, e sendo o requerente de formação cultural e escolar mediana, não conseguiu até a data presente por meios normais e próprios, a obtenção da decantada legalização imobiliária da propriedade, em virtude de os dirigentes e os diretores da ...., não mais se encontrarem no endereço inicialmente e posto a disposição dos compradores, sendo assim impossível de obtenção de qualquer resultado positivo a respeito da outorga da Escritura, como de direito lhe, já que sub rogado nos direitos daquele imóvel, pela CESSÃO. O DIREITO 3. O decreto-lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937, dispondo sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestação, estatui: "artigo 15- os compromissários tem o direito de antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quite com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda." "artigo 16- recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do artigo 15, o compromissário poderá propor para o cumprimento da obrigação ação de adjudicação compulsória que tomará o rito sumário." REQUERIMENTO Diante da exposição, requer ainda fundamentado no artigo 1218, I, do Código Processual Civil, que manteve a disposição estatuída pelo decreto-lei nº 1.608 de 18 de setembro de 1939, em seus artigos 345 a 349, que trata do loteamento e venda de imóveis a prestação, e ainda o artigo 16 do decreto-lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937, com a redação determinada pelo artigo primeiro da Lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973, todos de nossa Lei Processual Civil e os artigos 476 e 477, do Código Civil, a CITAÇÃO da ...., através de EDITAL, para que venha outorgar a Escritura devida. CONTESTADA ou não o presente feito, e não sendo outorgada pela requerida a ESCRITURA, considere o Juízo, provada e portanto procedente a presente ação, suprindo-se as assinaturas dos responsáveis pela ...., mandando-se expedir em favor do requerente a respectiva Carta de Adjudicação, a qual será levada a registro, após pagos os emolumentos. Protesta provar por todos os meios em direito permitido, testemunhal, documental e ou pericial. Pela procedência da medida, a sucumbência de praxe. Dá-se a causa o valor de R$ .... Nestes Termos Pede Deferimento
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
........................................ (qualificação) e sua mulher ...., casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens, portadores do CPF/MF nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., por seu advogado no fim assinado - conforme procuração J. - vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor, como de fato propõem, com fundamento no art. 16 do Decreto-Lei nº 58 de 10/12/37, com a redação que foi dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73, a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - de rito sumário -
contra a) ......................................... (qualificação), representado pelo seu Inventariante, ...................... (qualificação), estabelecido em escritório na Rua .... nº ....; b) Os Sucessores universais de .... que são: .... (qualificação), .... (qualificação), todos residentes nesta capital, na Rua .... nº ...., para o que dizem e requerem o seguinte:
Que, pela Cessão e Transferência de Compromisso de Compra e Venda, espelhada na Escritura anexa, outorgada pelo casal de ...., os Autores adquiriram o direito de receber de .... e sua mulher .... e de .... a escritura definitiva de compra e venda do Lote de Terreno nº ...., da quadra ...., do Loteamento Planta ...., nesta Capital, medindo .... metros de frente para a Rua ...., confrontando do lado direito de quem desta Rua olha o imóvel, fazendo esquina com a Rua ...., confrontando do lado esquerdo de quem da Rua observa o imóvel, com o lote nº .... da mesma quadra a planta, medindo em ambas as laterais .... metros de extensão da frente aos fundos do imóvel, confrontando na linha de fundo com o lote nº .... da mesma quadra e planta, onde mede .... metros, de forma retangular, sem benfeitorias, perfazendo a área total de .... m². O Lote está cadastrado na Prefeitura Municipal com a Indicação Fiscal: ....; - o imóvel foi havido pelos promitentes-vendedores pela transcrição nº ...., do Livro ...., do Registro de Imóveis da .... Circunscrição desta Capital, sendo que o Loteamento está inscrito sob o nº ...., do Livro Auxiliar .... do Reg. de Imóveis da .... Circunscrição, onde se encontra averbado o contrato referente à promessa do lote ora descrito.
Que, o primitivo contrato, ora cedido e transferido refere-se à promessa de venda do mencionado Lote nº ...., da Quadra ...., do Loteamento Planta ...., feita por instrumento particular de .../.../..., pelo preço total de R$ .... a ser pago em .... prestações mensais de R$ .... cada e mais .... prestações de R$ ...., sendo que o preço avançado foi totalmente pago como atestam as Notas Promissórias inclusas (doc. juntos).
Que, após o recebimento total do preço do imóvel, faleceram os promitentes vendedores, ...., .... e sua mulher ...., sem outorgarem a escritura do terreno comprometido. O primeiro promitente-vendedor falecido, ...., tem já encerrada a partilha de seu espólio e seus sucessores são aqueles relacionados como requeridos no "caput" da presente petição; o segundo falecido, ...., cujo inventário ainda tramita, tem como representante de seu espólio, o Inventariante, ...., tudo como se infere dos documentos aqui juntados. Contactados pelos Autores os sucessores do falecido .... e bem assim o inventariante do Espólio de ...., alegam não poderem outorgar a competente escritura referente ao terreno prometido porque nos respectivos inventários tal compromisso não foi descrito, mas reconhecem a obrigação.
Necessitando os Autores formalizarem o seu domínio sobre o lote de terras, e considerando o EXPOSTO, propõem a presente Ação de Adjudicação Compulsória, de Rito Sumário, requerendo a citação dos Réus, no início qualificados, para que compareçam à Audiência que for designada para, querendo, contestarem o o feito, sob pena de revelia. Julgada procedente a Ação, pedem lhes seja adjudicado o imóvel, por sentença, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto-Lei nº 58, com as alterações de Lei nº 6.014, acima referida. Para os efeitos de Direito e prova, juntam a Escritura Pública de Cessão de Direitos, certidões das Averbações no Reg. de Imóveis do Contrato Primitivo e de sua Transferência, e ainda as Notas Promissórias representativas do preço, quitadas.
Protestam pelas demais provas que se fizerem necessárias, inclusive pelo depoimento pessoal dos Réus .... e ...., o que desde já requerem.
Dá-se à presente causa o valor de R$ .... (....).
Boa sorte colega Jairo, e digo:
Autor de herança só transmite os bens que tinha efetivamente antes de falecer, portanto, se alienou o imóvel mesmo que não tenha concluido as formalidades legais, naõ transmitiu o imóvel para herdeiro, sendo assim, não é lícito herdeiros ou meeiro apresentar o imóvel em inventário para ser partilhado.
Fiz a referida observação para melhor fundamentar a minha inclinação por outro procedimento judicial se após verificado com carinho a possibilidade por via administrativa, não houve sucesso.
Forte abraço,
antonio Gomes.
Doutor, como resolvo essa situação: Pretendo fazer um inventário da minha falecida mãe. Dentre os bens ela deixou um processo de usucapião que ainda não foi julgado pela justiça. Eu, por falta de informação efetuei pagamento aos demais herdeiros da parcela desse imovel e tenho contrato com reconhecimento de firma em cartoria onde todas abrem mão dos direitos, deveres e obrigações do imovel. Tenho direito de informar no arrolamento dos bens esse processo de usucapião ? Posso de posse dos acordos assinados e recibos requerer o direito de ação ao imovel ? Os demais herdeiros podem se negar a acrescentar o imovel em processo de usucapião não julgado no arrolamento ?