Arrolamento sumário
Boa Noite! Sou advogada, mas não praticante, minha familia está solicitando que eu faça um inventário e não sei como proceder. Minha mãe faleceu à 04 anos, ela já era viuva. Deixou um unico bem, no caso um imóvel. Tenho 08 irmãos, todos pretendem abrir mão das suas partes na herança em meu favor. Gostaria que me orientasse como devo proceder, quais os passos que devo tomar para iniciar o processo ?? Aguardo anciosa por uma resposta! Obrigada!
Bom dia Dr. Antonio, vejo q ajudou alguns colegas talvez possa me ajudar também... uma senhora me procurou, viveu 5 anos em união estável com um senhor que faleceu diexando apenas um carro, os filhos maiores desse senhor de outro casamento lhe tomaram o carro e não lhe entregam copia do atestado de obito, o q fazer? ela tem direito a pensão por morte? será necessaria o reconhecimento judicial da união estável? ou ela pode fazer o inventario/arrolamento? ele trabalhava em uma empresa e ainda n foi dada baixa, os valores trabalhista pra quem são pagos? agradeço desde já!!!
Trata-se de uma união estável com um lapso temporal de 5 anos, onde o convivente varão faleceu deixando um bem móvel, verbas trabalhista e pensão do INSS por motivo morte, considerando o referido registrado em carteira no momneto do óbito, sendo assim, irei dizer o direito:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Conclusão: A companheira é meeira no veículo e a outra parte pretence aso herdeiros descendentes. Lhe é garantido a pensão por motivo morte do seu companheiro. As verbas trabalhistas peretece a companheira, não divide com os filhos unilateral do de cujo.
Deve constituir um advogado para seguintes providências: requerer pensão administrativa no inss, e se for indeferido adentrar na vara federal ou juízado federal. Quanto ao veículo demandar na vara civel com reintegração de posse com liminar. Demandar na vara de família com a dissolução da união por motivo morte c/ partilha de bens.
Conclusão, o caminho foi apresentado em linhas gerais, agora deve constituir um advogado especializado na área, pois os procedimentos a serem adotados cabe a ele, eis que se presume conhecer.
Atenciuosamente, Adv. Antonio Gomes.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio Gomes,
Gostaria de sanar algumas dúvidas com o Dr. se possível, as quais seguem logo abaixo, depois da exposição dos fatos:
1 - Primeiro faleceu o meu avô, que era casado e possuía 2 filhos (um casado e a outra divorciada), ambos maiores e capazes. Deixando um imóvel;
2- Um ano depois veio a falecer a minha avó, cujo inventário também não fora aberto; Ela somente deixou o imóvel herdado do meu avô.
3- O meu pai quer abrir o inventário relativo a esse imóvel, onde ele e a irmã dele residem;
4- Só que ele realizou obras na casa aumentando significativamente o valor do imóvel.
Diante disso, ele poderá:
a) Abrir inventário através do cartório, sem necessidade de advogado? Como ele deve proceder ?
b) O valor da base de cálculo do ITDC será calculo em cima do valor total do imóvel a época do falecimento da minha avó ou no valor atual do imóvel ?
c) Ele é casado a mais de 20 anos, há necessidade da vênia conjugal ou não precisa ?
Desde já agradeço
Att, Viviane Castro
Digo no local, logo abaixo:
Dr. Antonio Gomes,
Gostaria de sanar algumas dúvidas com o Dr. se possível, as quais seguem logo abaixo, depois da exposição dos fatos:
1 - Primeiro faleceu o meu avô, que era casado e possuía 2 filhos (um casado e a outra divorciada), ambos maiores e capazes. Deixando um imóvel;
R- Ciente.
2- Um ano depois veio a falecer a minha avó, cujo inventário também não fora aberto; Ela somente deixou o imóvel herdado do meu avô.
R-Ciente.
3- O meu pai quer abrir o inventário relativo a esse imóvel, onde ele e a irmã dele residem;
R- Digo, abertura no local on desidia o autro da herença.
4- Só que ele realizou obras na casa aumentando significativamente o valor do imóvel.
R- Ciente.
Diante disso, ele poderá:
a) Abrir inventário através do cartório, sem necessidade de advogado? Como ele deve proceder ?
R- Previsão legal, seja inventário administrativo ou judicial é obrigatório a assistencia de advogado com inscrição válida. Quanto aos procedimentos cabe e obrigatoriamente deve saber o advogado assistente ou constituído.
b) O valor da base de cálculo do ITDC será calculo em cima do valor total do imóvel a época do falecimento da minha avó ou no valor atual do imóvel ?
R- Imposto e multa de cada sucessão pagará referente ao valor atual do imóvel, excluido claro a meação.
c) Ele é casado a mais de 20 anos, há necessidade da vênia conjugal ou não precisa ?
R- Obrigatório a presença do cônjuge nos autos mesmo na condição de assistente,seja pela via administrativa ou judicial.
Obs. Via administrativa ocorre a faculdade quando não existe: menores, incapazes, lítigo e nem testamneto.
Atenciosamente,
Adv. Antonio Gomes.
Caro Dr. Antonio Gomes. Primeiro quero cumprimentá-lo pelo enorme despreendimento em dividir conosco a sua maravilhosa experiência profissional.Obrigada. Gostaria de pedir ao nobre colega orientações de como proceder no caso abaixo relatado. Indivíduo faleceu sem deixar herdeiros necessários. Antes de falecer havia requerido a legalização de uma área de terra rural que lhe foi doada pelo governo do estado da bahia. Ocorre que, antes de receber o título da terra, faleceu. Há tres irmãos que poderão herdar essa terra mas o órgão do governo do estado não lhes entrega o título. O que devo fazer para que eles possam receber o título da terra e registrar em cartório? Agradeço antecipadamente, Nilza salvador-Ba
Olá caros colegas, em especial ao Dr. Antonio, que em muito me acresceu em conhecimento e constante aprendizado.
Ocorre o seguinte, estou redigindo um inventário pelo rito e/ou em forma de arrolamento sumário de um casal de tio, falecidos, o meu tio faleceu há três meses e minha tia há 20 dias. Deixaram 12 filhos, um imóvel urbano residencial de considerável valor e dois direitos em relação a imóveis de terra, bem conhecidos como assentamento, ou seja, direito de posse sobre terras públicas.
Os questionamentos são os seguintes: 1. num outro momento, o caro e nobre colega Dr. Antônio explanou que seria possível requerer gratuidade nos emolumentos caso opte os herdeiros em realizar o inventário via administrativa, ou seja, no cartório. é realmente possível? como proceder? devo conseguir via alvará a aludida gratuidade?
- Quanto a estes direitos em relação a estas pequenas terras, é possível NÃO figurar na minuta ou na petição, caso seja interessante e vantajoso optarem via judicial?
Desde já agradeço, com a mais estima pelo Dr. Antônio ou a quem puder sanar as referidas dúvidas.
Abraços,
Dra. Tatiane
Caros colegas, gostaria de uma ajuda em relação a uma cliente que precisa receber um pecúlio perante ao INSS. São apenas duas irmãs, no entanto, uma mora em São Paulo e a outra no interior do estado. A que mora aqui no interior é que vai dar entrada no pedido de alvará. A de São Paulo é casada com comunhão universal de bens, no entanto, ficou casada apenas três meses e separou de fato há mais de trinta anos, nunca oficializou essa separação. Agora a minha dúvida, é em relação a Procuração, teria que fazer a procuração em nome dos dois certo? só que ela não sabe o paradeiro do ex-marido, como fazer a procuração então? Seria melhor ela fazer uma cessão de direitos para a irmã? Gostaria de sugestões. Atenciosamente Marly Ribeiro
Caros colegas, gostaria de uma ajuda em relação a uma cliente que precisa receber um pecúlio perante ao INSS. São apenas duas irmãs, no entanto, uma mora em São Paulo e a outra no interior do estado. A que mora aqui no interior é que vai dar entrada no pedido de alvará. A de São Paulo é casada com comunhão universal de bens, no entanto, ficou casada apenas três meses e separou de fato há mais de trinta anos, nunca oficializou essa separação. Agora a minha dúvida, é em relação a Procuração, teria que fazer a procuração em nome dos dois certo? só que ela não sabe o paradeiro do ex-marido, como fazer a procuração então? Seria melhor ela fazer uma cessão de direitos para a irmã? Gostaria de sugestões. Atenciosamente Marly Ribeiro
Gostaria de saber Dr. Antonio como devo proceder com relação a uma tia minha que tinha uma casa financiada e na época constava no contrato a assinatura dela e do marido, só que ele faleceu já há muito tempo e hj ela já terminou de pagar e a financiadora chmou ela pra fazer a transferencia do imovel e queria a assinatura dela e do marido.Como ele ja faleu como deve fazer para transferir o imovel pro seu nome sem assinatura dele? qual a ação que devo entrar pra demostrar que houve o obito e ele nao pode assinar? é o arrolamento? a financiadora pra transferir quer a ssinatura dele e dela?
Prezado Dr. Antonio Gomes.
É a primeira vez que faço uma consulta com o Dr. , mas lendo este forum, observei e me admirei com tamanha experiência, por isso venho pedir esclarecimentos para uma dúvida que me acompanha:
Fiz a escitura definitiva de um imóvel residencial, no 21º cartório de Notas. Após confecção da escritura, leitura da mesma perantes os compradores e vendedores, pagamento total do imóvel, apresentação de todos os documentos, pagamentos cartorários e as devidas assinaturas, fui informado pelo escrivão o seguinte: 1º) A escritura só ficaria liberada após 7 dias; 2º) A escritura original assinada pelos interessados, assim como todas as ceretidões, ficariam arquivadas no cartório; 3º) Estaríamos recebendo uma cópia da escritura, sem as assinaturas, com uma cláusula que dizia que a escritura foi assinada neste cartório e com este documento é que deveríamos fazer o registro no 8º RGI 4º) Deveríamos levar ao 8º RGI, junto com a escritura sem assinaturas, uma guia de comunicações, a ser adquirida em uma papelaria.
Gostaria de saber se tudo isso acima procede.
Um abraço e obrigado antecipamanente,
Eduardo Canelhas
Dr. Antônio Gomes, caro colega. Primeiramente um boa noite. Pelo que vejo o ilustríssimo é bem versado em sucessões. Tenho feito alguns inventários no ecritório, e algum deles chegaram a ser distribuidos via judicial, no que os herdeiros tem chegado ao escritório e mostrado interesse em levar para o extrajudicial. Tenho encontrado algum problema com o cartório que tenho trabalhado, no sentido de que antes da desistência e baixa na distribuição do feito judicial, se recusa a lavrar a escritura do respectivo. Já fiz uma pesquisa rápida na Lei 11.441/2007 e na Resolução 35 do CNJ, e não encontrei nada que criasse óbice a lavratura, e o ecrevente do cartório está me enrolando e não me dá uma posição nunca. Será que o cartório se insurgiu na competêcia de zelar pelo recolhimento de custas do TJ/RJ? O nobre colega tem notícia de onde poderia estar expresso tal obstáculo? Grato pela atenção. Att. Dr. Renato Barros.
Prezado Dr Antonio,
estou maravilhada com as informações e esclarecimentos e desde já lhe agradeço a atenção.
tenho menos de um ano de OAB e nunca dei entrada numa ação de inventário.
peguei um caso complicado, existe um herdeiro que é filho legitimo e reconhecido do decujus, contudo a mulher com quem estava vivendo o decujus a 6 meses ficou gravida, contudo ele não chegou a reconhecer a paternidade pois sofreu um acidente de trabalho que o deixou em coma e apos com varias complicações que a mulher não mais quis viver com ele, passando o decujus a residir com sua mae em minas, onde faleceu.
o unico bem do decujus fica em são paulo, onde a menor esta vivendo, minha duvida é a seguinte; primeiro, a mulher não tem direito a herança ja que a casa foi adquirida antes do relacionamento deles correto? segundo, onde devo entrar com o inventário, ja que o imovel fica em SP e ele faleceu em MG? terceiro, posso fazer por acordo o inventário e representar as duas partes? quarto, como faço para saber quais os seguros/indenizações que os herdeiros tem direito a receber ja que ele faleceu em virtude de um acidente de trabalho? quinto, a outra herdeira ainda não foi reconhecida como tal, ainda não houve o registro, meu cliente foi intimado recentemente para responder a ação de paternidade onde foi feito o exame de DNA da criança com o irmão do decujs que é gemeo univitelino, assim tenho que aguardar a decisão judicial ou ja posso entrar com inventario reconhecendo ela como herdeira?
agradeço desde ja a imensa ajuda.
obrigada
Um único herdeiro de um predio com 5 unidades residenciais pretende fazer uma cessão de direitos hereditarios de duas dessas unidades para um terceiro que, assim, se tornaria parte interessada no inventario, ainda não aberto. O falecido deixou testamento lavrado em Portugal para o herdeiro, sem discriminar os bens que possuia - declarou apenas que deixava 'todos os seus bens' para o herdeiro, seu sobrinho que mora no Brasil. Ao que se sabe, o prédio seria o unico bem a inventariar. A pergunta é: cabe arrolamento sumario nesse caso, em que o herdeiro cede parte de seus direitos hereditarios a um terceiro?
Prezados, farei meu primeiro arrolamento sumario em cartorio e gostaria de saber como pego a certidão negativa de testamentos. Encontrei uma opção no site do Colégio Notarial de SP, mas não ficou claro se eles fornecem a certidão em relação à existência dos testamentos no Brasil inteiro ou apenas em SP. Sou advogada em São Luís-MA. Como devo proceder?
Grata,
Hkac