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    Vitor cardoso Quarta, 15 de março de 2017, 3h55min

    Não. Mas há outras três possibilidades de prisão relacionadas ao suicídio. No ato de tentar matar-se, às vezes a pessoa acaba não só fracassando em sua tentativa, mas acaba matando ou ferindo outra pessoa, ou danificando propriedade alheia. E tudo isso é crime e aquela pessoa pode vir a responder criminalmente pelo dano aos direitos alheios. É o caso do suicida que se atira e acaba caindo e destruindo a propriedade alheia, ou o suicida que abre o gás, causa uma explosão no prédio no qual mora, mas não morre. Mais ou menos o mesmo ocorre com quem acaba causando congestionamentos ao ficar ameaçando se matar: essa pessoa pode vir a responder pelo tumulto ou comoção que provocar. Por exemplo, Lei das Contravenções Penais pune quem “praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto” (art. 41). Por fim, cometer suicídio não é crime, mas instigar, auxiliar ou induzir alguém a cometer suicídio é crime, se a pessoa de fato tentar se matar. É o caso das pessoas que fornecem a arma para que o suicida se mate ou das pessoas que se gritam para que o suicide se atire do alto do prédio. Aliás, esse é o mesmo crime cometido por quem pratica eutanásia.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/suicdio-e-

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