Tentativa de suicídio não é crime, pois o Estado não pretende aumentar o sofrimento daquele que tentou o suicídio. A despeito da tentativa não ser considerada crime, o Código Penal, em seu art. 122 (conforme você mesmo pode verificar), pune o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, que, resumidamente, consistem nas condutas de acoroçoar a idéia do suicídio já existente na mente do sujeito, implantá-la, quando o sujeito não pensava nisso, ou colaborar materialmente (v.g., oferecendo a arma).
1:Se a pessoa tenta se matar e não consegue, ela comete crime e responde contra ela própria? Não mas será instaurado um Inquérito Policial para apurar se não houve auxilio ou instigação ao suicídio;
Se a pessoa tenta deliberadamente se ferir (por exemplo, entrar na frente de uma troca de tiros, isso só pra ilustrar), ela responde por algum crime?
Não. mas serve a resposta acima.
a minha pergunta se remete a questão de se o cara tenta se suicidar e não consegue, ele pode responder por crime de perigo por ter levado a vida de alguém a risco? tipo num exemplo que alguém embriagado se jogue em frente a um vagao de trem, mas o trem consegue parar sem causar qualquer lesao a nenhum passageiro, o que tentou se suicidar responderia por algo?
vamos lá: digamos que vc queira se matar, prepara o veneno chega uma pessoa e toma o veneno sem saber e morre, vc responde por homicidio doloso ou culposo, ou tentativa de suicídio? no caso do seu exemplo sobre o bebado que se atira frente a um trem não responderia pela "tentativa de suicidio" mas poderia in tese responder por: Perigo de desastre ferroviário Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação; II - colocando obstáculo na linha; III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Mais e nesse caso “para que se possa falar de desastre ferroviário, é necessário que o acontecimento seja extraordinário a ponto de causar comoção pública”. Consuma-se o crime com a efetivação do desastre. No caso discutido não houve efetivação alguma do desastre. Está certo esse meu posicionamento? uma vez que o maquinista conseguiu frear a tempo, não causando lesão a ninguém?
E no caso de pacto de morte. Ex: um casal apaixonado que por pressões familiares não consegue realizar seu amor em vida. E resolvem os dois se matar ao mesmo tempo bebendo veneno. Se os dois sobreviverem cada um responde por instigar o outro ao suicídio? Ou nenhum dos dois responde por nada? E se um falecer e o outro sobreviver? o sobrevivente responde por instigação e auxílio ao suicídio? Ou não responde por nada?
Não. Mas há outras três possibilidades de prisão relacionadas ao suicídio. No ato de tentar matar-se, às vezes a pessoa acaba não só fracassando em sua tentativa, mas acaba matando ou ferindo outra pessoa, ou danificando propriedade alheia. E tudo isso é crime e aquela pessoa pode vir a responder criminalmente pelo dano aos direitos alheios. É o caso do suicida que se atira e acaba caindo e destruindo a propriedade alheia, ou o suicida que abre o gás, causa uma explosão no prédio no qual mora, mas não morre. Mais ou menos o mesmo ocorre com quem acaba causando congestionamentos ao ficar ameaçando se matar: essa pessoa pode vir a responder pelo tumulto ou comoção que provocar. Por exemplo, Lei das Contravenções Penais pune quem “praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto” (art. 41). Por fim, cometer suicídio não é crime, mas instigar, auxiliar ou induzir alguém a cometer suicídio é crime, se a pessoa de fato tentar se matar. É o caso das pessoas que fornecem a arma para que o suicida se mate ou das pessoas que se gritam para que o suicide se atire do alto do prédio. Aliás, esse é o mesmo crime cometido por quem pratica eutanásia.
Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/suicdio-e-