EMPRESA O QUE FAZER?
Possuo uma empresa há 1 ano e 6 meses. Tenho varias dividas atraves de duplicatas e cheques da empresa. Ja fiz alguns acordos, tentei prorrogar a divida amigavelmente mas as empresas nao querem mais prazo. Qual o melhor caminho? Pagar divida em consignação? E tenho divida com o banco, com renegociação, juros sobre juros. Qual ação devo entrar?
Pela nova lei de Falência (Lei 11.101/05), você poderá pedir a Recuperação Judicial, se sua empresa atender ao artigo 48 da nova lei, pois o pedido extrajudicial como você descreveu esta sendo negado pelos credores. O plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que imagino ser seu caso, está descritos nos artigos 70 e 71 limitara as seguintes condições. A) Abrangera exclusivamente os créditos quirografários. B) Preverá parcelamento em até 36 parcelas iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% ao ano. C) Preverá pagamento da primeira parcela no prazo Maximo de 180 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial. D) Estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, depois de ouvido o administrador judicial e comitê de credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados. Resumindo suas obrigações podem ser pagas em até 36 parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 180 dias, contados a partir da distribuição do pedido de recuperação. Este parcelamento só diz respeito ao passivo quirografário, as dividas tributárias e trabalhistas não serão atingidas. A aprovação ou rejeição da recuperação judicial será feita pelo juiz, não cabendo aos credores decidir nada. Lembrando que este é o primeiro passo para a decretação de uma possível falência de sua empresa.
Évelton José Beatrici (11) 9385-1152 http://direito.tux.nu