Multa Art. 248 CTB
Boa noite! Fui autuado no art. 248 do CTB, por estar transportando uma tv no banco de trás do meu carro. Acontece que estou na CNH provisória e como a multa é grave, posso perder a PPD. Gostaria de saber se posso questionar a autuação pois o texto do art. diz o seguinte:Transportar em veículo destinado transporte passageiros carga excedente desac art.109. Meu questionamento seria no item carga excedente, pois entendo que execedente seria algo que ultrapassasse as dimensoes ou peso do veiculo. Quanto a TV apenas não a coloquei no porta-malas pois ocorreria o risco de danificá-la. Será que posso ter sucesso no recurso abordando assim?