Multa Art. 248 CTB

Há 8 anos ·
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Boa noite! Fui autuado no art. 248 do CTB, por estar transportando uma tv no banco de trás do meu carro. Acontece que estou na CNH provisória e como a multa é grave, posso perder a PPD. Gostaria de saber se posso questionar a autuação pois o texto do art. diz o seguinte:Transportar em veículo destinado transporte passageiros carga excedente desac art.109. Meu questionamento seria no item carga excedente, pois entendo que execedente seria algo que ultrapassasse as dimensoes ou peso do veiculo. Quanto a TV apenas não a coloquei no porta-malas pois ocorreria o risco de danificá-la. Será que posso ter sucesso no recurso abordando assim?

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Alegar que não colocou no porta malas não vai surtir efeito. O que se deve verificar o que foi lançado no campo observação. Se ele colocou somente TV no banco traseiro ai sim pode se alegar que essa conduta não fere o ctb

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Há 8 anos
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