Carro estacionado em frente a minha garagem
Minha rua é muito estreita,que se você parar dois carros um ao lado do outro,o terceiro não passa,meu vizinho cisma em parar o carro em frente a minha garagem e eu não posso tirar o meu da garagem toda vez tenho que pedir para ele tirar.
Estacionar em guia rebaixada é infração de trânsito, veja o CTB 181, IX. Você pode juntar provas e acionar ele no juizado especial cível, cobrando indenização por estes transtornos. Alguns Detrans estaduais aceitam denúncias de infrações por cidadãos comuns, veja no seu detran para multá-lo baseado no art. 181, IX / CTB.
ISS, veja que ela afirma ser o estacionamento sim na guia rebaixada defronte a entrada da garagem dela. De qualquer forma, estando de um lado ou de outro da via, na guia rebaixada ou não, e estiver realmente incomodando demais, cabe entrar com uma ação de obrigação de fazer no juizado especial, onde eles poderão conciliar e resolver o problema. Veja que é uma mulher contra um homem, e pode haver mais coisas por trás, por isto, o certo é BO + juizado especial.
Daniel! me desculpe mas sua orientação não tem o menor fundamento e embasamento. o fato dela ter dificuldade sabe-se lá por qual motivo, falta de habilidade por exemplo não pode servir de argumento para obrigar que uma pessoa que não esta cometendo infração de trânsito seja obrigada a não estacionar no local. e te pergunto: BO é registrado na delegacia para apurar crime, poderia declinar qual artigo do código penal ou mesmo da legislação de transito restaria configurado o crime?
Quanto ao Paulo, realmente seria uma alternativa solicitar ao departamento de trânsito que verificasse a viabilidade de regulamentar o estacionamento na via, proibindo o estacionamento em ambos os lados ou somente em um dos sentidos.
no caso veja ela questiona o fato de um vizinho que não reside defronte a residencia dela vir e estacionar ali, e se fosse a moradora defronte ela iria reclamar?