cessão de direito hereditário
Uma pessoa (não herdeira) comprou parte de um imovel, único bem pra ser inventariado, todos os herdeiros fizeram a cessao de direitos hereditários ao comprador. Porém, parte deste imóvel sofreu penhora em um processo de execução em 1965. Além disso o exequente faleceu, sendo que os herdeiros (incertos) não reclamaram seu direito sobre a área penhorada. Desta forma não há como fazer o inventário, visto que a penhora impede o registro do formal de partilha. Como se não bastasse, a área total constante do registro do imóvel é inferior a área real existente, necessitando assim de uma retificação. Qual o processo mais viável para resolver essa questão tão complexa?
- resolver o processo execução, fundamento prescrição intercorrente, e depois concluir o inventário sem tocar no assunto sobre área do imóvel, o querendo resolver pela via administrativa o caso referente a área, ou ainda esquecer tudo e se colocar na condição de posseiro de boa-fé para que possa adquirir o título pelo usucapião, mesmo assim encontrará dificuldade no tocante a penhora dentro deste meio processual.
E finalmente siga o provérbio:
Espere o melhor, prepare-se para o pior e aceite o que vier.
Fui.