Uma cliente possui escritura de um imóvel, transferido em 2001, comprado em 1965 através de contrato de compra e venda.

Ocorre que, em função de residir distante do endereço do imóvel, e por se tratar de àrea de veraneio, ela não sabia que o imóvel estava ocupado (com uma casa/barraco construída em cima).

Desta forma, desejo encaminhar uma notificação aos ocupantes para que saiam do imóvel, destaco que ninguém reside no local, os ocupantes (e sua família) apenas vão até lá para passar fins de semana ou durante certo período no verão.

Caso eu nao logre êxito com a notificação, o que é bem provável, que ação devo propor? Reitegração de posse ou Interdito?

Desde já grata.

Cristiane

Respostas

48

  • 0
    M

    Maspolina Segunda, 20 de setembro de 2010, 11h11min

    Drº João na realidade,minha irmã morou uns 30 anos na casa, se o IPTU, as contas de agua e de luz estiverem saindo em meu nome, tem como ela entrar com usucapião?Qual o documento importante para não caracterizar usucapião???Tem como eu alegar q ela morou menos tempo???

  • 0
    J

    João Cirilo Segunda, 20 de setembro de 2010, 14h25min

    Puxa, que ela morou menos tempo vc pode até alegar, mas acho que essa prova pode ser derruída facilmente, concorda?

    Mas há coisas interessantes em seu favor, como a conta de luz e o IPTU, o que sugerem intensamente que vc é a proprietária da coisa e lhe dá o imóvel por cortesia.

    Ou seja, não há aquele caráter de posse com ânimo de dono, mas sim de mero comodato, ainda que por muito tempo.

    No meu entendimento vc terá que ajuizar uma ação de qualquer maneira para tirá-la de lá. É claro que ela poderia usar a usucapião como defesa, isso é um direito dela, se vai ganhar ou não é outro assunto.

    De qualquer forma, vc precisa tomar uma atitude se quer a casa de volta. Não há outra opção, penso eu.

  • 0
    C

    Carlos Leite Segunda, 20 de setembro de 2010, 16h22min

    Gisele Nunes da Silva
    17/09/2010 13:43
    Pessoal estou com o seguinte problema:

    Construí uma casa na laje de uma tia, com a autorização dela é claro! Ela me deu o espaço para construir a casa. Mora lá tem 1 ano e 7 meses, agora descobrí que a mesma está me processando requerendo o meu imóvel. A notificação para a desocupação do imóvel já está em poder do oficial de justiça. Corro o risco de perder aminha casa?

    R - A casa é dela, se a senhora construiu no imóvel dela (mesmo com a sua anuência), arriscou, agora, é óbvio que ela pode reintegrar-se no que é dela, o máximo que pode acontecer é ela te indenizar pelas bemfeitorias. Boa Sorte!

  • 0
    M

    maria moraes Terça, 28 de setembro de 2010, 0h32min

    Faz 17 anos que uma pessoa mora em um imóvel que foi construido pela ex- sogra, a qual foi dada de presente ao casal : filho e nora pela ocasião do casamento. Presente dado só verbalmente. Há dez anos houve o divórcio deste casal. O filho (ex-marido) foi embora junto com a mãe (ex-sogra) que morava ao lado, sem comentarem nada sobre a mudança, simplesmente carregaram os móveis e foram embora.A ex-nora continuou no imóvel, cuidando e mantendo a casa com seus dois filhos menores. quatro anos mais tarde a casa ao lado foi vendida.(que pertencia a ex-sogra). Neste ano de 2010 a ex-sogra ganhou a causa em juizo de usucapião da casa em que a ex-nora mora, mesmo não tendo a posse da casa e nem ter feito manutenção na mesma. A ex-nora tem contas de água, luz em seu nome, além de ter idosos acamados em sua casa. A minha dúvida: Tem como contestar esse processo de usucapião? Como ela deve proceder neste caso? Já fazem dez anos que eles se mudaram e nunca mais foram ver o imóvel. Desde já agradeço.

  • 0
    M

    Maspolina Terça, 28 de setembro de 2010, 8h30min

    To com problema seguinte: eu tenho uma casa, tenho escritura,o IPTU vem em meu nome, e minha irmã esta na casa há 26 anos e não quer sair.Nunca tive a posse, mas tenho a propriedade.
    Tem como minha irmã entrar com usucapião????Comprei a casa, deixei meus pais morarem até a morte e depois do falecimento, minha irmã q morava junto com meus pais falecido, não quer sair, já propus pagar 3 meses de aluguel, mas ela não quer....tem chance dela ganha a causa pedindo usucapião???Desde já agradeço.

  • 0
    C

    Carlos Leite Terça, 28 de setembro de 2010, 9h45min

    Promova uma Imissão de Posse, ou reinvindicatória, se a senhora paga o IPTU demonstra que tem o "animus domini", ressalte-se que ela seguramente alegará Usucapião, mas, caberá a senhora comprovar que permitiu a sua estadia lá apenas a título de comodato.

  • 0
    M

    Maspolina Terça, 28 de setembro de 2010, 10h00min

    Mas Carlos Leite, como posso comprovar esta estadia a titulo de comodato???Nada foi assinado para esse acordo.

  • 0
    M

    Maspolina Quarta, 29 de setembro de 2010, 11h05min

    Drº João Cirilo, as testemunhas que vou arrolar na petição inicial da Ação de Reivindicatoria com antecipação de tutela, podem ser parentes???E estas testemunhas são p provar q a propriedade é minha né???
    Por favor responda com urgencia.
    Desde de já agradeço ao Sr.

  • 0
    C

    Carlos Leite Quarta, 29 de setembro de 2010, 13h04min

    Comprove com testemunhas, o Comodato também pode ser verbal, notifique-a extrajudicialmente, dê 30 dias para desocupar, caso não o faça, pegue essa data como sendo a data do esbulho....e promova a reinvindicatória...

  • 0
    M

    Maspolina Quinta, 30 de setembro de 2010, 8h08min

    Sim Doutor Carlos Leite, quero saber se estas testemunhas q coloca-se na inicial podem ser pessoas da familia??? O contexto desta notificação é o comodado, deve nela conter o pedido de desocupação por comodato.To desesperada me ajude.Como seria esta notificação?

  • 0
    M

    Maspolina Quinta, 30 de setembro de 2010, 8h08min

    Sim Doutor Carlos Leite, quero saber se estas testemunhas q coloca-se na inicial podem ser pessoas da familia??? O contexto desta notificação é o comodado, deve nela conter o pedido de desocupação por comodato.To desesperada me ajude.Como seria esta notificação?

  • 0
    M

    Maspolina Quinta, 30 de setembro de 2010, 8h10min

    Sim Doutor Carlos Leite, quero saber se estas testemunhas q coloca-se na inicial podem ser pessoas da familia??? O contexto desta notificação é o comodado, deve nela conter o pedido de desocupação por comodato.To desesperada me ajude.Como seria esta notificação? Esta notificação seria registrada feita pelo cartorio ou como se carta fosse.

  • 0
    M

    Maspolina Quinta, 30 de setembro de 2010, 8h21min

    Esta notificação deve ser enviado por AR ou simples?Deve ser juntada no processo?E se eu fizer esta notificação não será caracterizado esbulho e sendo sbulho a ação q caberá é Reintegração de posse?Me responda Doutor Leite por gentileza.

  • 0
    C

    Carlos Leite Quinta, 30 de setembro de 2010, 8h25min

    As testemunhas podem sim ser familiares, desde que saibam como efetivamente ocorreram os fatos. A Notificação deve ser feita em Cartório, quando será entregue por um Oficial de Justiça, o esbulho caracterizar-se-á da data em que a senhora conceder para a desocupação, e o notificado não sair do imóvel! boa sorte!

  • 0
    M

    Maspolina Quinta, 30 de setembro de 2010, 8h30min

    ESTA PERGUNTA É A ORIGINAL,DESCONSIDERE AS 2 ANTERIORES.
    Dr. Carlos Leite, quero saber o seguinte: Estas testemunhas q se coloca na peça inicial podem ser meus parentes( requerente-eu)?esta notificação extrajudicial deve ser enviada por AR ou por carta simples?Esta notificação deve ser juntada na peição inicial?Devo esperar os 30 dias da notificação p propor a ação? Com o envio desta notificação posso continuar propndo ação de reivindicatoria?ESTAS SAO AS PERGUNTAS QUE DEVEM SER RESPONDIDAS, POR FAVOR RESPONDA TODAS.Desde de ja agradeço.URGENCIA

  • 0
    M

    Maspolina Quinta, 30 de setembro de 2010, 8h44min

    Te add Dr.Carlos Leite

  • 0
    M

    Maspolina Quinta, 30 de setembro de 2010, 9h04min

    Então Dr.te add, é só me aceitar, não esta como maspolina.Final Castro

  • 0
    P

    Pedro Monteiro Sexta, 01 de outubro de 2010, 15h11min

    Olá Dr. Carlos Leite, te adicionei no MSN, tenho um caso muito peculiar, gostaria de discuti-lo com o senhor. Meu e-mail é [email protected]. Aguardo a resposta.

    Obrigado,

    Pedro M.

  • 0
    E

    Erick19 Terça, 05 de outubro de 2010, 4h14min

    Ola,

    Minha avó é proprietária de um imóvel urbano. Há 14 anos ela emprestou esse imóvel a um sobrinho, esse empréstimo foi verbal, nada de papéis, só que agora queremos o imóvel devolta.
    Fomos lá no dia 8 de agosto para avisar que nós queremos o imóvel. Bom, como é habitual demos um prazo de 90 dias para desocupação, mas eles não quiseram e pediram um prazo até janeiro. Para não criar conflitos, aceitamos. Só que a alguns dias atrás, tendo em vista à comodidade excessiva do ocupante do imóvel, fui relembrá-lo que o prazo é até janeiro, mas tive a seguinte surpresa: ele disse que não irá sair em janeiro, pois não terá tempo suficiente de construir uma casa pra ele, e ainda disse que nós não vamos tirá-lo de lá de forma alguma antes dele terminar de construir sua casa. Só que o máximo que podemos esperar é até janeiro.
    Vale lembrar que nós só temos o documento de compra e venda do imóvel.

    E ele disse ainda que pelo tempo que mora lá tem direito de pedir mais tempo sim. Isso é verdade?

    O que devemos fazer?

    Obrigado pela atenção.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.