Uma cliente possui escritura de um imóvel, transferido em 2001, comprado em 1965 através de contrato de compra e venda.

Ocorre que, em função de residir distante do endereço do imóvel, e por se tratar de àrea de veraneio, ela não sabia que o imóvel estava ocupado (com uma casa/barraco construída em cima).

Desta forma, desejo encaminhar uma notificação aos ocupantes para que saiam do imóvel, destaco que ninguém reside no local, os ocupantes (e sua família) apenas vão até lá para passar fins de semana ou durante certo período no verão.

Caso eu nao logre êxito com a notificação, o que é bem provável, que ação devo propor? Reitegração de posse ou Interdito?

Desde já grata.

Cristiane

Respostas

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    Maspolina Terça, 05 de outubro de 2010, 8h28min

    Em caso de comodato verbal, cabe ação de despejo?Pq no meu caso acima exposto, iria entrar com ação reivindicatoria, mas só tenho a escritura pública de compra e venda e não o registro do imovel??Qual ação q cabe?

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    Erick19 Quinta, 07 de outubro de 2010, 13h58min

    Tenho mais algumas dúvidas.

    E como que eu posso enviar a notificação se eu não sei o nome completo do ocupante da casa?

    E como que eu vou comprovar o envio se depois que ele receber a notificação via AR depois alegar que não tinha nada dentro da carta?

    Estou desesperado, me ajudem por favor.

    Agradeço.

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    M

    Maspolina Quarta, 13 de outubro de 2010, 11h25min

    Notificação extrajudicial é encaminhada para o cartorio notifica-la ou pode ser feita por AR????

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    advmgcasouza Sexta, 26 de novembro de 2010, 11h24min

    Também tenho dúvidas a esse respeito. No caso de posse velha e comodato verbal para filho, também caberá ação de reintegração de posse? Minha tia cedeu uma casa o filho morar a alguns anos atráz, e agora quer a casa de volta, na verdade ela quer doar a casa para sua neta, que é filha do atual ocupante da casa.
    A notificação deve ser comum? Se a notificaçã for entregue pessoalmente (sem AR e sem cartório) tem validade legal?

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    Patrícia O. Lima Sábado, 22 de janeiro de 2011, 23h25min

    Doutores, estou com uma dúvida, gostaria de saber se alguém já teve um caso semelhante e como proceder.

    Meu cliente comprou um apartamento que estava financiado, e após pagar quase metade das prestações, vendeu através de um contrato de gaveta para uma pessoa que pagou um determinado valor e se comprometeu a assumir a dívida restante. Ocorre que desde a venda se passaram mais de 20 (vinte anos), quando soube por edital que o apartamento estaria indo a leilão, uma vez que a pessoa que ele vendeu não teria pago as parcelas do financiamento.
    Assim, o cliente foi se informar e viu que a dívida do apartamento era muito superior ao seu valor de mercado e maior ainda se caso fosse a leilão, pelo qual ainda ficaria devendo caso o apartamento fosse arrematado, então achou por bem renegociar a dívida junto ao Banco e está pagando religiosamente as prestações.
    Assim, compareceu ao apartamento e descobriu que pessoa diversa estava residindo no apartamento sem nenhum ônus, uma vez que a pessoa que comprou o apartamento o revendeu para essa 3ª pessoa.
    Pergunto, a ação correta seria reintegração de posse contra esse 3º que está residindo no imóvel? E quanto ao valor parcial pago pela compradora a 20 anos atrás, tem alguma implicação na ação? E se porventura o 3º que reside no imóvel pagou algum valor pelo imóvel à compradora do meu cliente quando da revenda, poderá alegar isso em sede de defesa e o que poderei replicar? Caberia antecipação da tutela? Mando notificação extrajudicial?

    Aguardo retorno.

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    JOÃO GUEDES 53483/SP Terça, 22 de março de 2011, 12h03min

    Tenho um cliente que deu uma casa para seu empregado morar enquanto durasse a relação empregatícia. Cessada a relação empregatícia, o ex-empregado não se retirou do imóvel. Ingressei com uma ação de despejo, com base no art.47, II da Lei 8245/91 (término do contrato de trabalho). A ação foi indeferida liminarmente, sob a alegação de que que o caso não é locação, porque o empregado não pagava aluguel ! Se eu recorrer da decisão, levará anos e anos. Então a solução é ingressar com uma Reintegração de Posse, porque o empregado já foi Notificado, via Cartório Extrajudicial.

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    Carlos Leite Terça, 22 de março de 2011, 15h04min

    Sr. João, creio que o caminho é esse! ora, o senhor deve alegar que esse indivíduo ocupava o imóvel a título de comodato, assim, após a notificação, caracterizou-se o esbulho, já que a posse passou a ser PRECÁRIA, destarte, o senhor pode promover a REINTEGRAÇÃO DE POSSE.......espero tê-lo ajudado....

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    Dona chica Quarta, 28 de março de 2012, 23h32min

    boa noite
    posso mandar uma notificação extra judicial para o meu inquilino, fiz um contrato com ele de 12 meses, ele me deu como garantia 3 meses de aluguel o contrato irá vencer daqui um mês e meio, as contas de luz e água estão atrasadas, ele também está perturbando outro inquilino meu, que fica nos fundos do terreno com festas até altas horas da noite com músicas altíssimas e algazarras, inclusive com batida policial que encontrou de menores dentro da casa, ele também não está cuidando bem do imóvel na conservação e também nestas festas chega ter aproximadamente 30 pessoas dentro da casa que é de madeira antiga e de assoalho de madeira. Posso mandar desligar a luz e água já que ele está deixando atrasar, pois elas estão no meu nome. Qual o melhor maneira de resolver esta situação, devo mandar alguma notificação antes de vencer o contrato? E se o inquilino não atualizar os dados antes de vencer o contrato, pois eu aluguei o imóvel para um casal com filhos o marido saiu da casa ficou só a mulher com as crianças, e se o cadastro dela não for o suficiente, pois agora é só o salário dela é que conta.obrigada

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