Uma cliente possui escritura de um imóvel, transferido em 2001, comprado em 1965 através de contrato de compra e venda.

Ocorre que, em função de residir distante do endereço do imóvel, e por se tratar de àrea de veraneio, ela não sabia que o imóvel estava ocupado (com uma casa/barraco construída em cima).

Desta forma, desejo encaminhar uma notificação aos ocupantes para que saiam do imóvel, destaco que ninguém reside no local, os ocupantes (e sua família) apenas vão até lá para passar fins de semana ou durante certo período no verão.

Caso eu nao logre êxito com a notificação, o que é bem provável, que ação devo propor? Reitegração de posse ou Interdito?

Desde já grata.

Cristiane

Respostas

48

  • 0
    D

    Débora Abreu de Oliveira Quarta, 30 de janeiro de 2008, 8h14min

    Cara Colega,
    a ação adequada para o seu caso é a reintegração de posse, só creio, pelo que você contou, que não caiba o pedido de liminar que o procedimento prevê, vez que aparentemente não se trata de posse nova.
    Espero ter ajudado.

  • 0
    A

    Advogada SC Sexta, 01 de fevereiro de 2008, 9h01min

    Olá Drª Débora.

    Pois é, é posse velha sim!!!

    E o que você acha, devo encaminhar a notificação por AR ou via notificação
    pelo cartório?

    Obrigada novamente.

    Att. Cristiane

  • 0
    D

    Débora Abreu de Oliveira Sexta, 01 de fevereiro de 2008, 10h00min

    Você pode enviar a notificação pelo cartório, como uma tentativa, pois se surtir efeito será uma economia significativa, porque uma ação de reintegração de posse é relativamente cara.
    Boa sorte.

  • 0
    S

    Sandra Duarte 178.749/SP Sábado, 09 de agosto de 2008, 23h26min

    Boa noite a todos!

    O Primeiro passo é a notificação pelo cartório, já q numa futura ação de reintegração c/ pedido de tutela ela será útil.
    Se a Dra. já tiver resolvido o caso peço que me informe o andamento, pois tenho um caso parecido.

    Att.
    Sandra Duarte

  • 0
    M

    Marcelo Guimaraes_1 Terça, 02 de setembro de 2008, 13h50min

    Bom tarde a todos!

    Lendo os entendimentos de cada um, notei que um caso do meu escritorio é um pouco parecido.

    Trata-se de uma união estável que se dissolveu ha mais de 9 anos, so que a casa e o terreno são do marido, adquiridos antes do inicio da união estavel.
    Como o marido saiu de casa, e tinha uma filha com a mulher, ele deixou a casa para ela terminar de 'criar' a filha.

    Anos depois, ela casou-se e levou o marido pra dentro da casa e agora meu cliente quer reaver a posse de sua casa, uma vez que este tambem se casou e tem um filho, e vive com dificuldades financeiras com o custeio de um aluguel.

    A minha intenção era intentar direto uma reintegração de posse, mas notei com o comentario de voces, que uma notificação pode ser necessario e válido para uma futura reintegração de posse.

    A notificação pode ser feita por AR e via cartorio, a minha duvida é essa, como é feita esta notificação via cartorio?

    Se alguem puder me responder, ficarei grato.

    Att.

    Marcelo Guimaraes de Oliveira Borges

  • 0
    T

    Terezinha_1 Sábado, 06 de setembro de 2008, 0h22min

    Marcelo,
    Pelo relato, seu caso é de comodato verbal e é imprescindível a Notificação, informando que pretende reaver a posse do imóvel, dando um prazo de desocupação de 30 dias.
    Cessado o prazo é que passa a caracterizar o esbulho. Assim, você pode propor a reintegração na posse e pedir a liminar, desde que seja dentro de 01 ano e 01 dia.
    Nesses casos, eu sempre entro com uma Notificação Judicial e acompanho o Oficial de Justiça. Pela via Cartório ou AR. , dificilmente você obtém sucesso na hora da notificação ser entregue.
    Um abraço.

  • 0
    M

    Marcelo Guimaraes_1 Domingo, 07 de setembro de 2008, 18h55min

    Terezinha

    Primeiramente, obrigado pelas informações prestadas, eu atuo principalmente na area criminal, entao está explicado o motivo de tantas duvidas... Vou fazer a notificação via AR, tem um modelo proprio para esta carta? e outra duvida, o prazo de 01 ano e 01 dia é contado a partir prazo findo da notificação, que passará então a se caracterizar esbulho, entao dentro desse periodo eu posso impetrar reintegração de posse com carater de liminar?

    Muito Grato,

    Marcelo Guimarães de Oliveira Borges

  • 0
    S

    Sandra Duarte 178.749/SP Quarta, 24 de setembro de 2008, 1h13min

    Oi Terezinha!!!

    Estou com um caso semelhante e gostaria de trocar algumas informações se possível.

    Reintegração de posse velha em comodato verbal.

    Meu email é [email protected]

    Abç.
    Sandra Duarte

  • 0
    F

    FRANCISCO AFONSO DA SILVA CARVALHO Segunda, 08 de dezembro de 2008, 7h10min

    Caro colegas.

    No caso acima, ele tem a propriedade do imóvel mas não tem a posse do imóvel, no meu parecer jurídico se ele nunca teve a posse e apenas a escritura da propriedade, a demanda não pode ser possessória, ou seja, não pode pedir reintegração de posse, pois nunca teve a posse, não podendo ser reintegrado, não cabe Manutenção de Posse, da, mesma forma não pode ser manutenido, pois se não tem a posse não pode ter sido turbado da posse.
    NO CASO ACIMA A AÇÃO CERTA É A DE REIVINDICATÓRIA DE POSSE, UMA VEZ QUE ELE TEM A PROPRIEDADE (ESCRIUTURA DO IMÓVEL) MAS NUNCA TEVE A POSSE POSSE DO IMÓVEL.
    E-MAIL [email protected] 0xx-22-27609128 ou 0xzx-22-99736572.

  • 0
    J

    JOAO LUIZ DE OLIVEIRA Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 20h08min

    Olá Senhores:

    Gostaria de compartilhar com um problema parecido com o da Cristiane, pois creio que ela já tenha resolvido, em virtude das orientações recebidas.

    Meu caso seu deu da seguinte forma:

    Comprei um imovel recentemente, ha uns 4 meses atrás. No momento da compra o imovel estava ocupado por 5 moradores que pagavam aluguel ao proprietario, pois se trata de um unico lote com 05 pequenas moradias. Na ocasião da compra a proprietaria me informou que já havia comunicado os inquilinos da preferencia de compra e que os mesmos não manifestaram interesse no mesmo. Assim sendo, comprei o imóvel com a promessa de que os inquilinos estariam desocupando os imóveis dentro de 45 dias, prazo que a vendedora me pediu. Acontece que após os 45 dias, apenas 2 moradores desocuparam o imovel, e os demais resistem em sair, dizem estao procurando locação, mais o tempo passa e já tem 4 meses e ainda não consegui tomar posse do imovel por completo. Estes inquilinos não mais pagam aluguel a proprietaria anterior e tambem não estao me pagando nada, pois não tenho interesse na locação e sim em tomar posse por completo do imovel e me parece que os 3 inquilinos restante não estão muito interessado em sair. Já pensei em mandar cortar a conta de agua e luz, pois já transferi para o meu nome, ou impedir que não entre mais no imóvel. Acabei descobrindo que estes moradores não mantinha contrato de locação, era tudo de boca.

    Ah!, não tenho nem os nomes completos e nem os dados de documento dos moradores!!!

    O que devo fazer?


    Notificar por cartório?


    Entrar com uma ação de reinv. de posse?


    Fazer uma ocorrencia policial?


    Grato pela orientação que poderem me dar...

    Valeu,

  • 0
    J

    JOAO LUIZ DE OLIVEIRA Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 20h12min

    Olá Senhores:

    Gostaria de compartilhar com um problema parecido com o da Cristiane, pois creio que ela já tenha resolvido, em virtude das orientações recebidas.

    Meu caso seu deu da seguinte forma:

    Comprei um imovel recentemente, ha uns 4 meses atrás. No momento da compra o imovel estava ocupado por 5 moradores que pagavam aluguel ao proprietario, pois se trata de um unico lote com 05 pequenas moradias. Na ocasião da compra a proprietaria me informou que já havia comunicado os inquilinos da preferencia de compra e que os mesmos não manifestaram interesse no mesmo. Assim sendo, comprei o imóvel com a promessa de que os inquilinos estariam desocupando os imóveis dentro de 45 dias, prazo que a vendedora me pediu. Acontece que após os 45 dias, apenas 2 moradores desocuparam o imovel, e os demais resistem em sair, dizem estao procurando locação, mais o tempo passa e já tem 4 meses e ainda não consegui tomar posse do imovel por completo. Estes inquilinos não mais pagam aluguel a proprietaria anterior e tambem não estao me pagando nada, pois não tenho interesse na locação e sim em tomar posse por completo do imovel e me parece que os 3 inquilinos restante não estão muito interessado em sair. Já pensei em mandar cortar a conta de agua e luz, pois já transferi para o meu nome, ou impedir que não entre mais no imóvel. Acabei descobrindo que estes moradores não mantinha contrato de locação, era tudo de boca.

    Ah!, não tenho nem os nomes completos e nem os dados de documento dos moradores!!!

    O que devo fazer?


    Notificar por cartório?


    Entrar com uma ação de reinv. de posse?


    Fazer uma ocorrencia policial?


    Grato pela orientação que poderem me dar...

    Valeu,

  • 0
    G

    Gastão Fernando F. da Silva Segunda, 22 de junho de 2009, 0h08min

    Tenho um caseiro demitido a dez anos e não desoculpou a casa até hoje, já pedi para sair e ele não sai.
    Tem crianças das filhas dele.
    Como fazer para que ele desoculpe a casa.
    Como fazer a notificação para desoculpação.

  • 0
    M

    Maspolina Quinta, 16 de setembro de 2010, 12h54min

    Drª Terezinha e Drº Afonso, comprei uma casa há muitos anos atrás,(uns trinta anos), tenho escritura em meu nome, deixei meu pai e minha mãe morarem até que viessem falecer, ocorre que, moravam junto com meus pais minha irmã. Meus pais faleceram e minha irmã não quer sair da casa, tem filhos e já propus pagar 3 mese de aluguel,mas ela não quer sair.Só que nunca morei na casa, mas tenho a escritura publica.Devo entrar com a reintegração de posse ou reivindicatoria de posse???Devo notifica-la pelo cartorio???E após esta notificação é que conta 1 ano e 1 dia p que eu peça a liminar???Por favor me ajudem a resolver, pq não tenho lugar para morar.Abraço

  • 0
    J

    João Cirilo Quinta, 16 de setembro de 2010, 15h14min

    Se o fim do contrato de trabalho se deu há dez anos, concomitantemente a ele deveria o caseiro ter saído. A posse é injusta desde então, só que mais cinco anos lhe assegura o domínio pela usucapião, independentemente de qualquer formalidade(art. 1.238, “caput”, CC).

    Isso como regra geral, porque o parágrafo único reduz o PRAZO PARA 10 ANOS, se “o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”.

    Mas falta dizer onde é o imóvel. Será na zona rural? Terá menos do que cinqüenta hectares? O ex-caseiro tem outro imóvel ou é só este? Possui a terra com ânimo de dono, isto é, tornando-a produtiva com a força do trabalho dele e de sua família? Se a resposta for positiva a todas as questões, o prazo se reduz para 5 ANOS, conforme estipula o art. 1.239, CC.

    O senhor pergunta como notificá-lo.

    Eu o notificaria diretamente através de uma ação petitória (reivindicatória), que é aquela na qual alguém pretende proteger ou ver declarada sua propriedade, para que entregasse o imóvel. Uma notificação adrede poderia alertar o ex-caseiro a tomar providências, ensejando o manejar de alguma ação possessória e, tendo mais de ano e dia na posse, obteria uma liminar para manter-se nela até o fim da lide.

    Como a ação reivindicatória tem outro cunho – baseia-se na propriedade, no domínio e não na mera posse – entendo que o dispositivo legal que dá essa guarida à posse velha não pode ser alegado, razão pela qual se poderia requerer, creio eu, a antecipação de tutela para a desocupação do imóvel, embora esteja lá o posseiro há dez anos.

    Não se pode olvidar que dado o lapso temporal de posse mansa e pacífica declarado na pergunta (pelo jeito os pedidos de saída são esparsos e verbais) e dos ditames legais que regem a espécie, pode ter havido usucapião. Neste caso, é permitido ao posseiro alegá-la em defesa, conforme lhe assegura o verbete da Súmula 237, do STF.

    Concluindo:

    a) Atentar para a ocorrência da usucapião;
    b) Ajuizar ação reivindicatória (juízo petitório) sem notificar o posseiro.
    c) Cientificar-se de que a usucapião pode ser alegada em defesa.

  • 0
    M

    Maspolina Sexta, 17 de setembro de 2010, 9h12min

    Outros advogados podem responder minha dúvida.....da data 16/09/2010

  • 0
    J

    João Cirilo Sexta, 17 de setembro de 2010, 9h40min

    Maspolina, penso que seu caso se ajusta perfeitamente àquele acima, do sr. Gastão.
    Trata-se de uma ação reivindicatória porque vc não foi alijada da posse, mas sim tem a propriedade do bem e sua parenta mora no imóvel por sua liberalidade, pelo que vc conta.

    Se ajuizar uma ação possessória corre até mesmo o risco de vê-la extinta sem resolução do mérito, porque elegeu a via errada. Notificá-la antes pode ser temerário porque fará com que ela se arme e ajuíze uma ação possessória, da qual obterá uma liminar porque está no bem há mais de ano e dia.

    Conforme também discorri no caso do Gastão, penso que é possível pedir uma antecipação de tutela para desocupação, no bojo da ação reivindicatória, que não se rege pelos mesmos princípios da ação possessória.

    Note bem que as posses, principalmente em imóveis na zona urbana, podem levar à usucapião com relativa facilidade. Sei que não é o seu caso ainda, mas é importante que não vacile muito. Assim, se porventura não quiser ou não puder ajuizar alguma ação judicial por ora, sugiro que faça uma notificação, por cartório ou mesmo pelo Correio com AR, cobrando a saída dela do bem, de forma que ela tenha inequívoca ciência de que vc o quer de volta. Reitere a medida quantas vezes for necessário em espaço anual ou até menor de tempo, justamente para que ela não obtenha o principal requisito para o domínio através da usucapião, que é a posse mansa e pacífica, como se dona fosse.

  • 0
    M

    Maspolina Sexta, 17 de setembro de 2010, 12h36min

    Dr.João Sirilo teria como me mandar um modelo desta ação reivindicatoria com antecipação de tutela por via email???

  • 0
    M

    Maspolina Sexta, 17 de setembro de 2010, 12h37min

    Drº João Sirilo este caso gera usucapião se eu entrar com uma ação daki 15 dias???

  • 0
    G

    Gisele Nunes da Silva Sexta, 17 de setembro de 2010, 13h43min

    Pessoal estou com o seguinte problema:

    Construí uma casa na laje de uma tia, com a autorização dela é claro! Ela me deu o espaço para construir a casa. Mora lá tem 1 ano e 7 meses, agora descobrí que a mesma está me processando requerendo o meu imóvel. A notificação para a desocupação do imóvel já está em poder do oficial de justiça. Corro o risco de perder aminha casa?

  • 0
    J

    João Cirilo Sexta, 17 de setembro de 2010, 17h04min

    Maspolina: uma ação desta natureza vc pode encontrar modelos na própria internet, em sítios específicos. Oul o que é muito mais recomendável, que procure um advogado. Aqui trocamos ideias e tentamos desanuviar a questão, com debates e indicações, não indicar um caminho peremptório: isso só quem pode fazer é um advogado à vista do caso concreto.

    A questão ou não da usucapião não está nos 15 dias para ajuizar a ação, mas sim no tempo passado. Precisa ver quanto tempo a posseira está na casa, se a usa como dela, se paga os impostos, se faz melhoramentos, enfim, uma porção de coisas que refletem o PASSADO, não o prazo de 15, 20, 30 dias para ajuizar uma ação.

    Gisele:

    Muito estranha sua tia. Autoriza e agora quer retomar? Paciência. Vc é posseira de boa fé. Para sair do imóvel deve ser indenizada das benfeitorias que lá edificou antes de vc sair do imóvel.

    Então podemos dizer que perde a posse física do imóvel, afinal o terreno é dela. Mas deverá receber tudo o que gastou para a melhoria.

    Isso tudo será levado à Justiça em forma de contestação, após ser regularmente citada pelo oficial de justiça.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.