obtenção de escritura de imoveis
Por favor, preciso de esclarecimento sobre o assunto. Moramos com minha mãe que é viúva e temos um imóvel sem a escritura. O único documento que temos é o contrato de compra e venda, onde o imóvel está devidamente quitado. Como devemos proceder pra que minha mãe adquira a escritura? Muito obrigado, DEUS abençoe pela ajuda, Fernando.
Nos anos 60 meu pai adquiriu um terreno no lotiral sul, agora estou tentando regularizar esta terreno, para isso procurei a empresa que vendeu na época, o que ocorre que que a empresa estacobrando taxas e disse que pagou IPtu em 2003, quanto esta empresa pode cobrar pela assinatura para que eu possa tirar a escritura, detalhe o imovel esta quitado e não se trata de condominio fechado - Grato.
Gostaria de saber qual medida mais adequada, no seguinte caso: Meus avós compraram uma casa há 30 anos, mas acontece que não foi feita a escritura, tendo somente a cessão de crédito da residência.
Ocorre que meus avós já faleceram, e na éopca do falecimento esse documento estava "sumido" sendo encontrado agora, após 5 anos do falecimento de minha avó...
Como minha mãe, única herdeira, pode fazer para regularizar este bem????
Desde já obrigada
Minha mãe construiu uma casa em terreno da Prefeitura de São Paulo (zona sul) e não possui matrícula do imóvel ou escritura. Como devemos proceder para regularizar o imóvel? Tem um comercial na TV, onde a Prefeitura está chamando os proprietários para regularizarem seus imóveis, porém peguei o comercial pela metade.... Agradeço a ajuda.
Minha companheira é viúva há 6 anos, dentre os bens que o marido deixou tem um imovel só que ela não se preocupou em tirar até hoje a escritura, agora está querendo fazer isso. Ela recebe o IPTU, é sinal que a casa está lançada na Prefeitura, não é mesmo, como deverá proceder agora? Será que só pode fazer isso com um despachante ou um advogado? que aliás ventilou que com uns R$ 2.000,00 poderá adquirir. Achei alta a quantia pois o imovél custa em média R$ 80.000,00. Será verdade?
Comprei uma casa do PSH e o primeiro proprietário faleceu, só que eu não tinha passado a escritura para o meu nome, por que não tinha acabado de pagar. Tenho o contrato de compra e venda de gaveta mais com as assinaturas registrada em cartório, o que devo fazer para passar a casa para o meu nome? Tem como conseguir que a escritura já venha no meu nome para eu não ter que pagar duas vezes por favor me responda o mais rápido possivel que já estou ficando desesperada, obrigada.
É necessário abrir o inventário do falecido proprietário, podendo nos autos a compradora habilita-se requerendo adjudicação. Poderá verifir os pressupostos para inventariar administrativamente, em qualquer caso é obrigatório advogado nos autos.
Por fim, digo, adjudicação compusória, impossibilidade, haja vista a ausencia de promessa de compra e venda pública e a ausência de quitação quanto ao preço.
Ok.
Meu avo faleceu possuindo apenas um unico imóvel deixando 10 herdeiros. Ocorre que o terreno possui matricula no Cartório de Imóveis ainda com o nome do primeiro proprietario. Este imóvel passou por diversos donos mas nunca foi alterado onome do primeiro dono no Cartório de Imóveis. Meu avô possui o título definitivo dado pela prefeitura, inclusive o carne do IPTU vem no nome dele. Como proceder para legalizar este terreno uma vez que a minha avó também é falecida ?
Trata-se de imóvel deixado por falecidos sem o título. Os hedeiros poderão efetivar ambos os inventários referente ao direito de ação, e após concluídos os inventários com a expedição do Formal de Partilha os herdeiros subrogados irão regularizar o imóvel pela via administrativa, e em última analise através do instituto da adjudicsação compusoria ou usucapião, situação essa a ser verificada e decidida pelo advogado obrigatoriamente constituido para resolver o caso concreto.
Meu avo ainda em vida cedeu verbalmente uma parte de seu terreno para eu construir uma casa. a casa foi contruida e apos 4 anos meu avo faleceu. agora ja se passaram mais de 5 anos e os herdeiros querem fazer a partilha. posso requerer algum direito sobre o imovel ou como proceder para que eu nao saia perdendo o dinheiro que gastei com a construção da casa da qual pago iptu, agua e luz ? Detalhe: o imovel nao esta registrado no nome dele no cartorio de imoveis e perteceu a ele por contrato de compra e venda feito em 1980.
Eu lavrei a escritura e ainda não registrei. Existe alguma maneira de, em uma execução fiscal, esse bem ser penhorado?
r- MUITO IMPROVAVEL FACE NÃO CONSTAR NO RI IMÓVEL NO NOME DO EXECUTADO.
E, há como - sem registrar - ja vender esse imóvel - ou ainda, cancelar essa escritura?
r - nÃO, LEGALMENTE, DIGO, ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA.
Muuito obrigada