Por favor, preciso de esclarecimento sobre o assunto. Moramos com minha mãe que é viúva e temos um imóvel sem a escritura. O único documento que temos é o contrato de compra e venda, onde o imóvel está devidamente quitado. Como devemos proceder pra que minha mãe adquira a escritura? Muito obrigado, DEUS abençoe pela ajuda, Fernando.

Respostas

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    Gilberto_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 20h43min

    Nos anos 60 meu pai adquiriu um terreno no lotiral sul, agora estou tentando regularizar esta terreno, para isso procurei a empresa que vendeu na época, o que ocorre que que a empresa estacobrando taxas e disse que pagou IPtu em 2003, quanto esta empresa pode cobrar pela assinatura para que eu possa tirar a escritura, detalhe o imovel esta quitado e não se trata de condominio fechado - Grato.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 21 de maio de 2009, 23h48min

    Havendo recusa formal, demandar em juízo com obrigação de fazer. Se cobrar alguma taxa desde que assine o recibo discriminado, pode pagar, logo após requerer em juízo devolução em dobro.

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    JOAO BAPTISTA Segunda, 25 de maio de 2009, 22h57min

    meu avô morra em um terreno a mais de 70anos ,ele hoje tem 92 naos,e no inicio pagava iptu mas parou de pagar,tem o documento de compra e venda do terreno tem as notas de pagamento do terreno. A prefeitura que tirar ele desse local alegando que e area ambiental.Isso e legal.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 25 de maio de 2009, 23h10min

    Em princípio não, deve constituir um advogado ou Defensoria Pública para verificar pessolamente os documentos.

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    Ana_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 23h29min

    Gostaria de saber qual medida mais adequada, no seguinte caso:
    Meus avós compraram uma casa há 30 anos, mas acontece que não foi feita a escritura, tendo somente a cessão de crédito da residência.

    Ocorre que meus avós já faleceram, e na éopca do falecimento esse documento estava "sumido" sendo encontrado agora, após 5 anos do falecimento de minha avó...

    Como minha mãe, única herdeira, pode fazer para regularizar este bem????

    Desde já obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 26 de maio de 2009, 18h20min

    Deve um advogado pessoalmente verificar o caso concreto, podendo concluir ele, que a única saída seria a ação usucapião, ou continuar como se encontra, ou seja exercendo o direito apenas no campo da posse mansa e pacifica.

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    ELIZABETH DO CARMO ALVES Domingo, 31 de maio de 2009, 11h39min

    Minha mãe construiu uma casa em terreno da Prefeitura de São Paulo (zona sul) e não possui matrícula do imóvel ou escritura. Como devemos proceder para regularizar o imóvel?
    Tem um comercial na TV, onde a Prefeitura está chamando os proprietários para regularizarem seus imóveis, porém peguei o comercial pela metade....
    Agradeço a ajuda.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 31 de maio de 2009, 13h41min

    O caminho é procurar a Prefeitura do seu Município para se informar, não existe outro.

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    Virgilio S. Araujo Sexta, 19 de junho de 2009, 10h43min

    Minha companheira é viúva há 6 anos, dentre os bens que o marido deixou tem um imovel só que ela não se preocupou em tirar até hoje a escritura, agora está querendo fazer isso. Ela recebe o IPTU, é sinal que a casa está lançada na Prefeitura, não é mesmo, como deverá proceder agora? Será que só pode fazer isso com um despachante ou um advogado? que aliás ventilou que com uns R$ 2.000,00 poderá adquirir. Achei alta a quantia pois o imovél custa em média R$ 80.000,00. Será verdade?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 19 de junho de 2009, 16h41min

    Só através de advogado. Quanto aos gastos, não ficará em nenos de R$ 8.000,00, incluíndo aí, custas, impostos, certidões, registro, honorários, etc..

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    Erika Gabriela Sexta, 11 de dezembro de 2009, 15h29min

    Comprei uma casa do PSH e o primeiro proprietário faleceu, só que eu não tinha passado a escritura para o meu nome, por que não tinha acabado de pagar. Tenho o contrato de compra e venda de gaveta mais com as assinaturas registrada em cartório, o que devo fazer para passar a casa para o meu nome? Tem como conseguir que a escritura já venha no meu nome para eu não ter que pagar duas vezes por favor me responda o mais rápido possivel que já estou ficando desesperada, obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 11 de dezembro de 2009, 15h39min

    É necessário abrir o inventário do falecido proprietário, podendo nos autos a compradora habilita-se requerendo adjudicação. Poderá verifir os pressupostos para inventariar administrativamente, em qualquer caso é obrigatório advogado nos autos.

    Por fim, digo, adjudicação compusória, impossibilidade, haja vista a ausencia de promessa de compra e venda pública e a ausência de quitação quanto ao preço.

    Ok.

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    Artemisia Sábado, 02 de janeiro de 2010, 21h26min

    Meu avo faleceu possuindo apenas um unico imóvel deixando 10 herdeiros. Ocorre que o terreno possui matricula no Cartório de Imóveis ainda com o nome do primeiro proprietario. Este imóvel passou por diversos donos mas nunca foi alterado onome do primeiro dono no Cartório de Imóveis. Meu avô possui o título definitivo dado pela prefeitura, inclusive o carne do IPTU vem no nome dele. Como proceder para legalizar este terreno uma vez que a minha avó também é falecida ?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de janeiro de 2010, 1h52min

    Trata-se de imóvel deixado por falecidos sem o título. Os hedeiros poderão efetivar ambos os inventários referente ao direito de ação, e após concluídos os inventários com a expedição do Formal de Partilha os herdeiros subrogados irão regularizar o imóvel pela via administrativa, e em última analise através do instituto da adjudicsação compusoria ou usucapião, situação essa a ser verificada e decidida pelo advogado obrigatoriamente constituido para resolver o caso concreto.

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    Artemisia Segunda, 04 de janeiro de 2010, 19h11min

    Obrigado, Dr Antonio Gomes. Feliz 2010.

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    Artemisia Segunda, 04 de janeiro de 2010, 19h15min

    Meu avo ainda em vida cedeu verbalmente uma parte de seu terreno para eu construir uma casa. a casa foi contruida e apos 4 anos meu avo faleceu. agora ja se passaram mais de 5 anos e os herdeiros querem fazer a partilha. posso requerer algum direito sobre o imovel ou como proceder para que eu nao saia perdendo o dinheiro que gastei com a construção da casa da qual pago iptu, agua e luz ? Detalhe: o imovel nao esta registrado no nome dele no cartorio de imoveis e perteceu a ele por contrato de compra e venda feito em 1980.

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    Ana_1 Segunda, 29 de março de 2010, 19h51min

    Eu lavrei a escritura e ainda não registrei. Existe alguma maneira de, em uma execução fiscal, esse bem ser penhorado?

    E, há como - sem registrar - ja vender esse imóvel - ou ainda, cancelar essa escritura?

    Muuito obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de março de 2010, 20h15min

    Eu lavrei a escritura e ainda não registrei. Existe alguma maneira de, em uma execução fiscal, esse bem ser penhorado?

    r- MUITO IMPROVAVEL FACE NÃO CONSTAR NO RI IMÓVEL NO NOME DO EXECUTADO.

    E, há como - sem registrar - ja vender esse imóvel - ou ainda, cancelar essa escritura?

    r - nÃO, LEGALMENTE, DIGO, ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA.

    Muuito obrigada

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    lozov Quinta, 09 de setembro de 2010, 13h08min

    Boa Tarde!Venho por meio deste solicitar,como devo proceder,p/ cancelar ou anular uma escritura de compra de uma casa financiada pela caixa economica federal?Foi assinada em 06/08/2010,e estou c/ a renda menor,alegada no mes da assinatura.

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