Por favor, preciso de esclarecimento sobre o assunto. Moramos com minha mãe que é viúva e temos um imóvel sem a escritura. O único documento que temos é o contrato de compra e venda, onde o imóvel está devidamente quitado. Como devemos proceder pra que minha mãe adquira a escritura? Muito obrigado, DEUS abençoe pela ajuda, Fernando.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 09 de setembro de 2010, 13h44min

    Procurar a CEF e/ou um advogado civilista pessolmente.

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    Ana_1 Quinta, 16 de setembro de 2010, 10h38min

    E escritura de doação de um sitio foi feito aos filhos, mas não foi registrada. O que acontece se o doador falecer? Ainda tem como registrar?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 16 de setembro de 2010, 16h50min

    Qualquer interessado poderá registrar uma escritura pública no RI.

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    Ana_1 Sexta, 17 de setembro de 2010, 9h41min

    Obrigado.
    E como fica na seguinte situação.
    O pai, doa aos filhos, um imóvel, mas que só passará a titularidade quando na morte dos 2 avós. Os filhos, já podem fazer um documento doando o imóvel para seus próprios filhos tb? Pergunto, pq um dos filhos que recebeu a doação esta muito doente e já queria fazer a doação. Pode ser feito isso?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 17 de setembro de 2010, 18h24min

    Obrigado.
    E como fica na seguinte situação.
    O pai, doa aos filhos, um imóvel, mas que só passará a titularidade quando na morte dos 2 avós.

    R- Na verdade a propriedede é transferida no momento da doação, agora a posse direta após o óbito dos doadores.


    Os filhos, já podem fazer um documento doando o imóvel para seus próprios filhos tb?

    R- Se adquiriu a propriedade atravbés de doação doperá doar a qualquer momento desde que não exista cláusula na escritura vedando. O filho só poderá adquirir a posse diretas após a morte dos doadores anteriores.


    Pergunto, pq um dos filhos que recebeu a doação esta muito doente e já queria fazer a doação. Pode ser feito isso


    R- sim, pode ainda, doar, se desejar , a sua parte na herança por meio de testamento publico.

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    Ana_1 Segunda, 20 de setembro de 2010, 9h38min

    Obrigada pelas respostas, percebo que és muito conhecer do assunto.
    Me atrevo a fazer mais umas perguntas, e agradece-lhe desde já mais uma vez.
    Vamos fazer assim, Avõ (A), Filhos (F1), Filhos dos filhos (F2).
    Esse bem, pode ser objeto de penhora por eventual dívida do F1 mesmo após ter efetuado a doação ao F2?
    Se após lavrada a escritura de doação do F1 ao F2, o F1 falece antes de registrar, como fica? Pode ser registrado assim memso ou vai para investário?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 20 de setembro de 2010, 14h33min

    Obrigada pelas respostas, percebo que és muito conhecer do assunto.
    Me atrevo a fazer mais umas perguntas, e agradece-lhe desde já mais uma vez.
    Vamos fazer assim, Avõ (A), Filhos (F1), Filhos dos filhos (F2).
    Esse bem, pode ser objeto de penhora por eventual dívida do F1 mesmo após ter efetuado a doação ao F2?

    R- Sim, se o credor em tempo já tivesse movimentado o judiciário cobrando a dívida.

    Se após lavrada a escritura de doação do F1 ao F2, o F1 falece antes de registrar, como fica?

    R- Ele só precisa se encontrar vivo para assinar a escritura na frente do tabelião, após isso ele pode falecer no minuto depois, eis o imóvel não lhe pertence mais. O procedimento no RI para registro do imóvel não depende mais da presença do vendedor nem que ele esteje vivo para ser efetivamente realizada.

    Pode ser registrado assim memso ou vai para investário?

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    BMedeiros Quarta, 29 de setembro de 2010, 9h45min

    Eu tenho um apartamento que nunca me preocupei em pegar a escritura. Está tudo no meu nome, só gostaria de saber se tem que avisar o cartório com alguma antecedência que quero pegar a escritura e a declaração de ônus reais.

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    LINDALVA1 Quinta, 30 de setembro de 2010, 22h37min

    comprei um terreno com 300mts2 na zona rural , so com contrato de compra e venda . o antigo proprietario mora ao lado , (vendeu uma parte do terreno) so que 1 ano depois apareceu uma sobrinha dele falando que o terreno era dos pais dela que morreram a mas de 10 anos , mas que ele morava com os tios e depois que eles morreram ele ficou com o terreno. mas ela nao tem documento nenhum , e o tereno nao tem escritura , ele so me passou compra e venda do terreno. Ela tem direitO-
    como posso regularizar esse terrenO

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    Ana_1 Quarta, 06 de outubro de 2010, 13h17min

    Minha amiga é casada mais não é entende. O marido saiu de casa e sumiu la pro Nordeste. Ela é de SP.
    Ela comprou um Apartamento e fez a escritura só em nome dela, mas ainda não registrou. Agora esta com medo de num eventual divórcio ter que dar metade pra ele. Então, ela queria saber se tem como ela, desde que o vendedor concorde, (sem registrar a escritura que ela tem) passar uma nova escritura para o nome da filha, por exemplo, e ai sim registrá-la.

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    Ana_1 Quarta, 06 de outubro de 2010, 13h17min

    A compra foi esse ano, em janeiro.

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    Eolbes Quinta, 27 de janeiro de 2011, 20h43min

    Boa noite, meu avô comprou um terreno há muitos anos, construiu uma casa, mas nunca fez a escritura, agora ele já é falecido, o que deve ser feito, para tirar a escritura uma vez que a esposa ainda é viva.

    Obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 27 de janeiro de 2011, 21h08min

    Inventariar o direito de ação, após regularizar a documentação do imóvel, seja por ação de adjudicação compusória ou usucapião, digo, o advogado ao conhecer o caso em profundidade dirá o remédio juridico a ser aplicado no caso concreto, para isso procure imediatamente um advogado de sua confiança, PESSOALMENTE.

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    Carlos ASR Sexta, 28 de janeiro de 2011, 15h53min

    Observe a seguinte situação:
    Eram casados com comunhão de bens, qdo da separação, o ex-marido ficou com uma casa e uns terrenos. Uma outra casa, ficou com a ex-mulher, esta tendo um contrato de compra e venda desta casa assinado polo ex-marido, mas ela não fez RGI da mesma até hj pois acha o valor para tal caro. Eles tem 3 filhos.
    Perguntas:

    1- Esta casa continua em nome do ex-marido dentro do RGI? se sim o proprietário ainda é ele, não?

    2- Visto que toda a documentação referente a esta casa está em posse da ex-mulher, se ela vier a perder tal documentação, ela teria ainda como comprovar que a casa é dela?

    3- O ex-marido pode chegar no cartório (se a escritura estiver no nome dele) e vender, doar este imóvel para alguém?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 28 de janeiro de 2011, 17h35min

    1- Esta casa continua em nome do ex-marido dentro do RGI? se sim o proprietário ainda é ele, não?

    R- De fato e de direito o proprietário é aquele que consta na sentença prolatada transitada em julgado, naquele processo de separação. O que existe na realidade é o direito dele exigir o cumprimento da sentença, ou seja, a retirada do nome dele do RI, digo, daquele imóvel.


    2- Visto que toda a documentação referente a esta casa está em posse da ex-mulher, se ela vier a perder tal documentação, ela teria ainda como comprovar que a casa é dela?

    R- A escritura do imóvel é a Carta de Adjudicação extraida daquela sentença no processo de separação, e a seguir averbada (registrada) no RI.

    3- O ex-marido pode chegar no cartório (se a escritura estiver no nome dele) e vender, doar este imóvel para alguém?

    R- Não. Primeiro, seria necessário a assinatura do ex- cônjuge, segundo que tipitica o crime de estelionato previsto no artigo 171 do CP.

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    Peralta Sexta, 15 de abril de 2011, 9h47min

    olá, comprei uma casa que foi construida pela cohab-MA e financiada em 1991, acontece que o governo quitou os debitos e a cohab ma não existe mais... Eu possuo apenas o contrato da hipoteca, no nome da pessoa que comprou direto da cohab, e os contratos de compra e venda. Como faço para conseguir a escritura da casa no meu nome? Pois tenho interesse em averba-la para conseguir financiamento para reforma. Por favor me ajudem!

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 15 de abril de 2011, 14h00min

    O caminho efetivo para a questão jus sucitada é através do instituto usucapião, portanto, constituir um advogado ou a Defensoria Pública para tomar as providencias legais.

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    Peralta Sexta, 15 de abril de 2011, 21h29min

    Comprei uma casa que foi financiada pela Caixa Economica em 1989. Na ocasiao da venda o proprietario me informou que o imovel era quitado. Porém descobri ha pouco tempo que não é. Estou de posse apenas da copia do contrato com a caixa e o contrato de compra e venda. Como devo proceder para quitar a casa e regularizar a escritura no meu nome? A Caixa economica pode tomar minha casa? Estou muito preocupado.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 15 de abril de 2011, 22h13min

    Peocurar informaçãos junto a CEF e o vendedor. Havendo problemas maiores procurar um advogado civilista de sua confiança pessolmente, uma vez que o caso conforme narrado em tese pode levar o imóvel ao leilão por falta de pagamento (dívida com a financeira)


    Adv. Antonio Gomes.

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