penção alimenticia
boa tarde tenho uma duvida de quando começa a contar para pagar apenção alimenticia a 14 anos atras foi citado nun caso de paternidade mas a mãe nunca fez o dna agora depois de 14 anos esta me executando se der que o filho e meu tenho que pagar desde quando ja que ela foi citada no passado duas vezes para fazer o dna e nunca compareceu e agora pediu denovo
Leonardo Vc, está sendo executado, ou está respondendo ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos? Se a ação que vc se refere, de 14 anos atrás não foi julgada, foi extinta sem julgamento de mérito a data para o pagamento dos alimentos é a partir da data da citação da ação em curso, nos termos do § 2º do art, 13 da lei de alimentos. Caso a ação que vc se refere de 14 anos atrás tenha reconhecido a partenidade, a cobrança só vai alçançar os dois últimos anos.
celso
eu fui citado mas a mae que me acusa tambem foi citada para fazer o dna em duas vezes mas como nao compareceu em nenhuma das duas vezes o processo foi arquivado. este processo esta arquivado a 14 anos.
agora ela entrou com um novo processo pedindo penção alimenticia, e eu vou pedir mais uma vez o dna para saber se é meu ou nao o filho
ele começa a contar o pagamento apartir de agora ou daquela epoca
leonardo.
vamos com calma....
estou entendendo que voce foi citado desta nova açao agora? o oficial de Justiça já citou voce para pagar alimentos? será que o juiz já deferiu para ela o direito de receber alimentos na forma antecipada, sem que vc tenha sido ouvido ainda?
esclareça isso. Pois se é isso mesmo que está ocorrendo... o Juiz já deferiu os chamados alimentos provisórios... condenando vc ao pagamento de uma verba mensal à criança... até que ocorro o final do processo e venha a sentença condenatória em uma verba definitiva.
vc deve procurar urgente um advogado para acompanhá-lo no caso, caso contrário irá perder prazo importante de agravar e tentar suspensar os efeitos dessa determinação judicial...
vê se faz logo o DNA, inclusive às suas custas para ser mais rápido, assim, as dúvidas e resolução do processo ocorrerá o quanto antes,inclusive, o acordo mais justo do valor a ser pago mensalmente, além da retificação do registra da criança inserindo o seu nome e dos avós paternos...
lembre-se que o direito à filiação (verdade da paternidade) é imprescritível e a qualquer tempo ela ou mesmo o filho, quanto maior poderá requerer.. o reconhecimento.
um lembrete... só receber a citação pedindo valores abusivos, não significa que voce já terá de pagar isto... voce poderá se dirigir atá a Vara Judicial onde tramita o processo e pedir para vê-lo e leia o despacho do Juiz, lá voce vai se inteirar se ele deferiu desde já ou não o pedido dos alimentos.
pode ser que ele não deferiu os alimentos provisórios e apenas mandou cita-lo para se defender no prazo legal (15 dias), portanto não perca mais tempo... procure um advogado e boa sorte... paiva.