Prazo para notificação de multa

Há 18 anos ·
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Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?

699 Respostas
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AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro Márcio,

Os órgãos que emitem boletos para pagamentos (bancos, financeiras, lojas, órgãos de trânsito, telefônica, etc.) nesta época de greve dos correios, já emitem os referidos boletos com o valor principal abatido os descontos ou prorrogam a data de vencimento. Todavia, se você receber com a data de vencimento fora do prazo de descontos, você deverá dirigir-se (ou ligar) até o órgão de trânsito e solicitar o pagamento com desconto ou a emissão de novo boleto. Até mesmo poderá ocorrer que, no boleto conste uma data de pagamento e talvez o órgão tenha autorizando aos bancos recebedores para efetuar o recebimento, mesmo fora do prazo, com os descontos. Seria uma forma de prorrogação da data de vencimento, mesmo que não esteja descrita no boleto. Tudo será questão de informações obtidas junto aos bancos autorizados ou diretamente no órgão de trânsito.

É por aí.

Abraços.

wilson russo neto
Há 17 anos ·
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caro agnaldo comprei um veiculo de um amigo meu a mais ou 6 meses fui transferir so agora aproveitei que estava na hora de licenciar pq o veiculo e placa final 4 e o despachante veio com a surpresa de uma multa que foi tomada na paraiba sendo que o veiculo nunca foi pra lah e moro no interior de São Paulo (mogi das cruzes) e agora o documento so eh liberado apos o pagamento da multa deR$ 587,00 sendo tb que nunca chegou nenhuma notificação uq devo fazer ?

o despachante diz que tenho que pagar a multa e depois tento recorrer so que me sinto injustiçado em pagar por um erro que nunca cometi

qual o procedimento nessa situação?

obrigado abraçoss

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Amigo Wilson,

A infração ocorreu no período que você já era o proprietário do veículo ou não ? Se já era o proprietário do veículo, você poderá recorrer em nome do ex proprietário. Se não era, caberá a ele recorrer, uma vez que você realmente não saberá informar os detalhes da infração e se ela, em verdade, ocorreu ou não, bem como se foi recebida a notificação ou não ! Se for você que for fazer o recurso, para comprovar que não houve recebimento de nenhuma notificação dentro do prazo legal, faça um requerimento ao órgão autuador da Paraiba, copbrando a prova do envio da notificação. Em seguida, faça um outro requerimento para a Ciretran de sua cidade, juntando uma cópia do outro, alegando que você não foi o autor da infração e que seja dado o efeito suspensivo da multa para a regularização da documetação, até que se obtenha a resposta da Paraiba. Quando você já tiver obtido a resposta de lá, aí sim, você faz o recurso com base nas informações enviadas daquele Estado.

É por aí.

Abraços.

wilson russo neto
Há 17 anos ·
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caro agnaldo entaum no dia a infração eu ja era proprietario do veiculo,não consuigo informação nehuma da multa o detran de SP desconhece o acontecido e outro sites de consulta tb mas não consuigo licenciar o carro gostaria de saber uq fazer
se pode haver algum clone do meu veiculo se sim uq fazer;

obrigado mais 1 vez

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro Wilson,

Causa-me muita estranheza não haver informações a respeito da infração imputada no prontuário de seu veículo. Porém, se não consegue as informações necessárias para os requerimentos que sugeri acima, então você deverá à Ciretran de sua cidade solicitando SE POSSÍVEL, o efeito suspensivo da multa para liberação da documentação, face à falta de informação e a possiblidade daquela infração ter sido erroneamente inserida no sistema, quer por erro formal ou material, isso, até que se apure a reponsabilidade e sua veracidade. Caso isso não resulte em uma resposta positiva, só vejo a via judicial para sanar o evento. Judicialmente você terá que demonstrar a irregularidade do auto, pedindo sua extinção.

É isso.

Abraços.

Larissa Barreto
Há 17 anos ·
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Caro Agnaldo, recebi a notificação de uma multa de trânsito no dia 23/07 e o dia da autuação foi no dia 20/06, acredito que por causa da greve dos correios houve esse atraso. A multa foi por trafegar na contamão em via de sentido único e ocorreu durante um evento festivo aqui em Aracaju (o forró-caju), bem próximo a esse evento, o horário da multa foi às 23:43h (horário em que ocorria evento). No local havia várias ruas interditadas e o trânsito estava bastante confuso. Recordo de ter feito menção que iria entrar na rua em um sentido, mas quando vi que não podia entrei no sentido certo, mas vi o guarda de trânsito anotando algo. Ou seja, não trafeguei "de fato" na contramão. O fato de ter recebido a notificação da multa além dos 30 dias e de a multa ter ocorrido nessas circunstâncias, a contestação da multa será aceita?

Larissa Barreto
Há 17 anos ·
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Olá Agnaldo, esqueci de informar que a data da emissão da notificação foi no dia 10/07, mas o recebimento da notificação em casa foi no dia 23/07.

ISS
Há 17 anos ·
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Atuação em 2006, recurso interposto, não hove qualquer manifestação, referente ao recurso quer seja deferindo ou indeferido, decorrido, dois anos portanto agora em 2008 vem o boleto para pagamento informando que o primeiro recurso havia sido indeferido, e agoraaaaaaaaaaaaaaaa

Alvaro Filho
Há 17 anos ·
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A/C: AGNALDO CAZARI

Ola Agnaldo,

Recebi dia 24/07/2008 uma notificação de autuação do dia 19/06/2008, segundo o prazo de 30 dias ela não tem mais validade então é isso? Como posso fazer minha defesa de autuação? Agradeço se puder me responder o mais breve, tenho até 04/08 para apresentar condutor. Parabéns por todas as suas respostas ao forum. ([email protected])

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Querida Larissa,

A Notificação deve ser EXPEDIDA em até 30 dias do cometimento da infração. Portanto se a infração ocorreu em 20/06 e a expedição em 10/07, está dentro do prazo legal, mesmo que você tenha recebido depois de decorridos os 30 dias do cometimento da infração. Pois não se deve confundir a EXPEDIÇÃO com o RECEBIMENTO. Portanto, você poderá recorrer apenas contra a imposição da penalidade pela forma como se deu a ocorrência da infração, mas não contra a perda do prazo.

Amigo Gilberto,

Do indeferimento do recurso você terá 30 dias para interpor novo recurso à instância superior. Portanto, mesmo que haja decorrido todo esse tempo para o julgamento, após recebida a notificação de indeferimento, você terá 30 dias para novo recurso, o que se dará na data de vencimento do boleto. O CTB só determina o prazo de julgamento de 30 dias para a Notificação de Autuação ( a chamada Defesa prévia). Para os recursos contra a Notificação de Penalidade, não determina prazo para julgamento, uma vez que aplica-se o efeito suspensivo. Portanto, se estiver no prazo, recurso neles.

Ao amigo Alvaro,

O prazo para EXPEDIÇÃO é de 30 dias. Ou seja, o órgão autuador deve postar a notificação até 30 dias depois da data da infração. Quanto ao recebimento, esse poderá se dar alem desse prazo. No caso, você recebeu a Notificação de Autuação (aquela para indicar o condutor). Nesse caso, para que seja elaborada a defesa, o auto infracional deve conter erros formais. Isto é, divergência no modelo do veículo, ou na cor, ou no local da infração, no horário, etc. Se não há erros desse tipo. Aguarde a chegada da Notificação de Imposição de Penalidade (boleto) para interpor recurso.

É isso pessoal.

Abraços, boa sorte e obrigado pela confiança.

Juliane gava
Há 17 anos ·
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Larissa estou ocm o mesmo proble que você. será que você tem algum modeleo para me passar? fico grata

Eramir Neto
Há 17 anos ·
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Ola, vi que ja foi respondida acima que a notificação deve chegar dentro de 30 dias após a infração. A minha infração ocorreu dia 17/06/2008, a notificação foi enviada no dia 01/07/2008. O prazo para recorrer está até dia 29/07/2008. porém a carta só chegou a minha casa no dia 29/07/2008. Onde posso encontrar a lei que diz sobre o limite de 30 dias para a notificação? Como proceder ja que o prazo para recorrer e identifcação do condutor expirou antes mesmo da notificação chegar a minha casa?

Desde já obrigado

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro Eramir,

A lei onde consta o prazo para Notificação de Autuação em 30 dias é o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 281, II. Em relação ao prazo do recurso vencido pela greve dos correios, não impedirá você de fazê-lo. Porém, logo de início, no recurso, solicite o recebimento por parte da turma julgadora mesmo que fora do prazo, tendo em vista o recebimento da correspondência com atraso. Se o carimbo do correio na correspondência estiver datado do dia do recebimento, melhor ainda. Aí você poderá juntar uma cópia demonstrando a data que você recebeu. Todavia, devo-lhe alertar: Ao que parece você recebeu apenas a Notificação de Autuação (aquele primeiro papel onde se indica o condutor), portanto, se não houver erro formal (aquele que conste dados divergentes da realidade como a cor do veículo, a marca, o local da infração, o horário, etc.) aconselharia você a não fazer a chamada Defesa Prévia. Aguarde a chegada da Notificação de Imposição de Penalidade (boleto) e aí sim, recorra quanto ao mérito da infração.

É isso.

Abraços.

ISS
Há 17 anos ·
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Agnaldo bom dia! Não sei se me expressei mal mas continuo com dúvida...

a autação foi feita em a título de exemplo: em 5 de janeiro de 2004, em 10 de jan chegou a notificação, foi apresentado recurso, indicando condutor e a justificativas, pois bem o órgão de transito não se manifestou nem deferindo o recurso,. decorrido 4 anos ou seja agora em junho de 2008 veio o boleto para pagamento, a pergunta o julgamento do~1 recurso não tem prazo para ser analisado? não estaria prescrito a autação?

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Boa tarde, grande Gilberto,

Sim, sem dúvida nenhuma. O julgamento da Defesa Prévia ou da Notificação de Autuação e da Imposição de Penalidade, devem se dar em 30 dias à luz dos ditames legais do Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 285, § 4.º. Aliás, a boa política de economia processual, quer em que esfera de atuação jurisdicional seja, preza pela celeridade e por um prazo mínimo de tramitação dos procedimentos.

É isso.

Abraços.

Danyella Tôrres
Há 17 anos ·
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ME AJUDEM... Entrei com um recurso contra infração por não ter recebido a notificação em 25/06, a prefeitura da minha cidade (Teresina-PI)indeferiu em 09/07 e não comprovou com a cópia do AR, acontece que solicitei o "termo de julgamento" em 26/07 para entrar no CENTRAN e até hoje falta a assinatura de um dos membros da JARI, vi no CTN que o prazo é de 30 dias a contar da data desse termo. Se eu perder o prazo para recorrer por conta da Administração, o que faço?

Francisco Figueiró da Silva
Há 17 anos ·
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Multa da PRF não cehgou. Amigos, no dia 06/02/2008 um radar móvel da PRF, em Juiz de Fora, multou o meu automóvel. Até hoje não recebi qualquer notificação, no entanto, acessar o site da PRF, consta que meu carro foi multado nessa data e que está em prazo recursal. Não consta nos dados do detran. Minha dúvida é: posso pedir o cancelamento da multa? Como devo me defender?

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro Francisco,

Decorrido já um longo prazo da data do cometimento da infração e você até agora não recebeu notificação alguma, primeio requeira ao órgão de trânsito (PRF) prova do envio das Notificações (de Autuação e de Imposição de Penalidade), pois já se deu prazo suficiente para que ambas fossem inseridas no sistema e enviadas para você. Pois o recurso deve ser orientado juntando-se cópia da Notificação (quer uma ou outra), portanto, se você ainda não recebeu as notificações, não há como apresentar um recurso, pois, em tese, você ainda não foi "notificado" (ou seja, não tomou conhecimento de estar sendo imputado à você alguma infração). Desta forma, o órgão autuador deve-lhe provar, primeiro, como se deu (se é que se deu) o envio das notificações.

É isso.

Abraços.

Aldo Guilherme
Há 17 anos ·
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Senhores, por favor me ajudem.

No dia 31/07/2008 recebí a notificação de multa cometida no dia 09/05/2008 por estacionamento proibido. Esta notificação foi expedida no dia 09/06/2008 ou seja, considerando que o mês de maio tem 31 dias, ela foi emitida fora do prazo legal de 30 dias e deveria ter sido arquivada. No entanto, o órgão que me autuou (Pref. Nilopolis) não acatou o meu recurso. Devo entrar com novo recurso ou não interpretei corretamente a lei?

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Amigo Aldo,

Entede-se de sua narração que você efetuou a Defesa Prévia, a qual é direcionada à Autoridade de Trânsito. Portanto, ainda em primeira instância, caberá, do indeferimento desta defesa, intentar recurso à JARI de sua cidade. Quanto à interperetação da lei, está correto. O CTB fala em EXPEDIÇÃO da Notificação de Autuação em até 30 dias do cometimento da infração. Mesmo que você receba depois desse prazo. Pois expedir corresponde à enviar e não receber. Mesmo por que os correios podem atrasar algumas entregas e o órgão de trânsito não poderá ser penalisado por isso se expediu a Notificação dentro do prazo legal.

É isso.

Abraços.

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