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    Carolina_1 Terça, 23 de setembro de 2008, 14h13min

    Fui parada numa blitz e o policial qdo foi ver os dados do meu veículo, viu que tinham duas multas de abril de 2007. Eu fiquei surpresa, pq nunca recebi notificação alguma e qdo consulto o site de multas da prefeitura do RJ, vejo que tenho as multas,mas que o aviso de recebimento é ausente. Como posso recorrer para anular essas multas? Nao recebi notificação alguma e nem tive prazo para recorrer.
    Segue a copia do que aparece no site:

    Primeira multa:

    Aviso Receb.(A.R.) AUSENTE Tipo PENALIDADE
    Data Processamento 24-05-2007 Data Vencimento 23-07-2007
    Data Expedição 28-05-2007 Valor da Multa R$ 574,62

    Segunda multa:

    Aviso Receb.(A.R.) AUSENTE Tipo PENALIDADE
    Data Processamento 23-04-2007 Data Vencimento 22-06-2007
    Data Expedição 25-04-2007 Valor da Multa R$ 85,13

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    AGNALDO CAZARI Terça, 23 de setembro de 2008, 14h15min

    Querida Carolina,

    Veja informes acima.


    Abraços.

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    Carolina_1 Terça, 23 de setembro de 2008, 14h27min

    Agnaldo,
    o que tenho que fazer é pedir para o órgão de trânsito a prova do envio das notificações, ou seja, o AR, é isso?
    Só depois disso é que posso ter meu cadastro limpo?
    Não tem como interpor nenhum recurso? Obrigada.

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    A

    AGNALDO CAZARI Terça, 23 de setembro de 2008, 15h38min

    Querida Carolina,

    Para interpor recurso você deve ser notificada. Pois, caso contrário, em tese, você ainda não teria sido comunicada das infrações. Portanto, faça um requerimento solicitando ao órgão de trânsito a prova do envio (A.R. ou outro meio utilizado).
    A partir daí é que se poderá tomar alguma providência.


    É isso.

    Abraços.

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    Carolina_1 Terça, 23 de setembro de 2008, 16h13min

    O fato de no site estar constando AR ausente, não quer dizer que a notificação não foi feita?
    Outra coisa, onde recorro? Tem que ser na justiça comum mesmo, ou vou direto em algum órgão administrativo?
    Obrigada e desculpa a insistência.

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    AGNALDO CAZARI Terça, 23 de setembro de 2008, 16h38min

    Amiga Carolina,

    Não necessariamente ! A forma como inseriram o ausente talvez não seja por não haver conseguido entregar a correspondência. Por isso cabe solicitar tal prova.
    Se você receber a resposta de que o órgão de trânsito enviou a Notificação de Autuação e não foi recebida por ausência de pessoa para recebê-la, você deveria ter recebido a Notificação de Imposição de Penalidade (boleto). Se isso também não ocorreu, aí sim restará a justiça comum para requer a extinção dos autos ou, então, se convencer da legalidade dos mesmo, o pagamento das autuações.


    É isso.

    Abraços.

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    Alberto Cristino Quarta, 24 de setembro de 2008, 16h46min

    Prezados Consultores,

    Recibi no dia de ontem, 23 out 2008, uma notificação de penalidade, postada no dia 22 out 2008 nos correios. A data de minha atuação da expedição da atuação foi em 23 jul 2008. Não recebi nenhuma outra notificação. Gostaria de saber se cabe recurso nesse caso, pois me informaram que teria que receber uma primeira notificação. Caso sim, como poderia fundamentar esse recurso?
    Obrigado a todos.

    Gostei muito da precisão nas explicações.

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    AGNALDO CAZARI Domingo, 28 de setembro de 2008, 16h27min

    Caro Alberto Cristino,


    O Código de Trânsito Brasileiro determina que após a autuação, o órgão de trânsito terá até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação (que é aquele primeiro papel onde se indica o condutor). Após, será expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (boleto).
    Portanto, se dentro do prazo de trinta dias da autuação não lhe foi enviada a primeira Notificação, caberá recurso por haver sido suprimido ato procecedimental e cerceado seu direito de defesa desta notificação. Portanto, caberá a extinção do auto infracional.

    É isso.

    Abraços.

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    Victor_1 Terça, 30 de setembro de 2008, 17h02min

    Pessoal, boa tarde!

    Estava com o carro de um amigo e estacionei-o em um local proibido, consequentemente a multa chegou para ele.

    Vou assumir os pontos sem problemas, porém a data da primeira instância já passou.
    Devo recorrer ao Jari?
    A multa deve ser paga já ou o ideal é aguardar que a questão se resolva?

    Muito obrigado!

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    Thiago Borner B. Goulart Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h24min

    Bom dia amigos !
    Comprei um carro em abril deste ano, no ato da compra analisei junto ao site do DETRAN se havia alguma multa em aberto e não encontrei nada pertinente.
    No entanto agora em outubro eu recebi uma Notificação de Imposição de Penalidade - NIP no valor de R$ 191,54, relativa a uma infração por avançar o sinal vermelho ocorrida no dia 19 de março de 2008, ou seja, há sete meses atrás.
    Vale salientar que nesta época eu ainda não era o proprietário do veículo.
    Assim sendo gostaria de saber:

    Existe algum prazo legal para emissão e cobrança dessas multas ? Visto que só foi enviado depois de sete meses.

    Qual o procedimento que deverei adotar para ter este impasse resolvido ?

    Obrigado !!

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    AGNALDO CAZARI Domingo, 26 de outubro de 2008, 11h13min

    Amigo thiago (da linda Maceió),


    O fato já está descrito nas discussões acima.


    Abraços.

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    Derio Segunda, 27 de outubro de 2008, 19h36min

    Caro amigo Agnaldo,

    Só tenho uma dúvida, fui multado (presumo por visualizar o Flash do radar),
    ah mais de 30 dias, e ainda não recebi nenhuma notificação dos orgãos competentes. Cabe recurso??

    Desde já obrigado.

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    Marcus_1 Terça, 28 de outubro de 2008, 20h30min

    Boa noite, Agnaldo.
    Tomei uma multa no dia 18/08/2008 e recebi a notificação no dia 16/09/2008. Hoje, dia 28/10/2008 recebi a multa com o valor a ser pago. Não há um prazo de 30 dias a contar do dia da infração até o recebimento da notificação ou um mesmo prazo de 30 dias e entre a notificação e o recebimento da multa para que a multa necessite ser pago. Se eu não me engano, já ouvi algo do tipo, mas gostaria de confirmar se a informação procede ou não.

    Obrigado,
    Marcus

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 29 de outubro de 2008, 0h11min

    Ola Marcus.
    Equivocado seu raciocínio.
    30 dias para emissão da notificação e 5 anos para a cobrança.

    Abraço.

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    Guilherme_1 Sexta, 07 de novembro de 2008, 9h20min

    Eu cometi a infração na data de 12/06/08, sendo assim aguardei qualquer tipo de contato deles e nao apareceu nada! agora depois de quase 3 meses chegou a notificação de penalidade, DATA DO DOCUMENTO ( 20/10/2008) gostaria de intender se este prazo de 30 dias para me notificarem se dará no direito de eu protocolar un recurso! obrigado desde já a todos...

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    Adriano Lopes Segunda, 10 de novembro de 2008, 17h06min

    Olá. Boa Tarde.
    Entrando no site do Detran, para ver uma multa que tenho, constatei que tem outra multa, que acabou de vencer. Mas nunca recebi notificação nem a multa a ser paga.
    Posso recorrer neste caso? Como irei recorrer sem esses documentos?

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    Fernando_AM Terça, 11 de novembro de 2008, 23h55min

    Boa Noite Pessoal...
    Bom, sou mais um dos leigos curiosos e tentando saber dos meus direitos.
    No dia 10/10/08 fui parado pela PRF e autuado por ultrapassagem proibida e ate hoje dia 11/11/08 nao consta nada no site do detran sobre essa autuacao e tambem nao recebi nenhuma correspondencia. Gostaria de saber ate quando eu devo me preocupar em receber o boleto, ate que dia esse boleto tem que chegar ate mim para ter validade legal.

    Mto obrigado, Fernando Assunção

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    Ruy A de A Filho Quarta, 12 de novembro de 2008, 16h15min

    Caro Agnaldo,

    Gostaria de saber se o prazo que o Orgão que autuador da multa, tem para notificar é 30 para expedir a notificação ou 30 dias para eu(no caso proprietario do veiculo) receber o comunicado. Pois no meu caso, a data da infração é 10/10 o comunicado expedido em 07/11, mas só recebi através de AR 12/11. Desta forma gostaria de saber sua opinão.
    Att
    Ruy

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    Sidinei Segunda, 17 de novembro de 2008, 15h57min

    Caro amigo,
    Trafegando pela rio-santos ao ultrapassar um veiculo pelo acostamento abalroei o retrovisor de outro veiculo, um km a frente o condutor do referido veiculo parou uma viatura da policia rodoviaria federal, informando o ocorrido o policial me parou e após solicitar minha CNH e doc. do veiculo expediu uma multa por trafegar pelo acostamento, sem ter presenciado o fato, eu não assinei pois aleguei que ele não tinha visto o ocorrido, como posso recorrer desta multa.

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    Lígia_1 125964/RJ Quarta, 19 de novembro de 2008, 23h45min

    O meu caso:
    Multa dia 15/04/2008 aplicada por guarda municipal, tendo como motivo "estacionar fora condições de estacionamento regulamentado",ora, provavelmente o papel do estacionamento passará do período estabelecido, ora, duas horas, acho que devo ter me atrasado uns minutos, pois nunca deixei passar 1 hora de atrasado.
    Espedição: 12/05/2008.
    Recebimento, ontem, 18/11/2008.
    Bem, vou requerer a segunda via, a comprovação de que recebi apenas ontem (minha mãe assinou e nenhuma cópia para nós).
    O QUE SUGERE?
    NÃO CONCORDO EM PAGAR E NÃO TER COMO RECORRER DE UMA NOTIFICAÇÃO APLICADA E EXPEDIDA PELA MINHA PRÓPRIA CIDADE, DE UM POUCO MAIS DE 200 MIL HABITANTES QUE DEMOROU DO DIA DA EXPEDIÇÃO 6 MESES PARA CHEGAR!
    PERGUNTOU HJ AO CARA QUE SE A GENTE TEM QUE TER MEMÓRIA DE ELEFANTE!? SEGUNDO ELE TEVE UM CARA QUE A NOTIFICAÇÃO DEMOROU MAIS DE 3 ANOS, FALA SÉRIO!!! NÃO ME MUDEI, NÃO TEM DESCULPA.

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