Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a uma nofiticação recebida no ano de 2007, cuja a data da infração se deu no dia 15/11/2007. Ao receber a notificação fiz a defesa prévia junto ao orgão de trânsito. Não recebi nenhuma comunicação de indeferimento ou deferimento. Hoje, para minha surpresa, recebo outra correspondência do DETRAN que se trata da mesma ocasião do ano passado.
Para minha sorte tenho os protocolos da entrada junto ao orgão. Como devo proceder agora ?
Fui multado por estar falando no celular, como sou dentista estava orientando a paciente p/ ir até meu consultório. Como foi um guarda municipal de trânsito que me anotou sem realizar a parada do veiculo para identificação do condutor. Há algum argumento para recorrer? Obrigada! Aguardo!
Agnaldo, bom dia
Meu veículo foi autuado em 25/02/2006, pela Polícia Rodoviara Federal, Enquadramento: Trans Veloc Acima de 20% da Max Perm. Bom só que eu não recebi nenhuma notificação e mais fiz o Licenciamento do meu veículo em Dezembro de 2006, Dezembro de 2007, e só agora me apareceu esta multa, existe algum recurso que eu possa fazer para o cancelamento ou não tenho que pagar, tenho consciência de que se a infração é minha tenho que paga-lá, só não injusto não ser notificado antes, pois em 25/02/2009 esta infração faz 3 Três anos.
Grato pela informação.
Recebi a notificação de autuação no dia 09/12/2008.
Data da infração 28/09/2008.
Data do processamento 18/10/2008.
Data limite para recurso 24/112008.
Data da postgem 23/10/2008.
A correspondência foi recebida e assinada pela empregada doméstica na data citada.
O endereço está correto, mas o CEP está errado.
Cabe recurso nesse caso?
obs: Sou idosa, 80 anos, não dirijo no momento, não sei ao certo quem estava guiando.(filhos)
Atenciosamente, Altair.
Olá!
Recebi uma (notificação de imposição de penalidade), ela veio com o espaço para indicação do condutor e já veio com o boleto junto para pagamento. Não recebi a notificação de autuação que tem a foto. A infração foi cometida no dia 19/10/08 e o documento emitido em 02/12/08, e o boleto esta com vencimento para 06/01/09, gostaria de saber se posso entrar com um recurso contra esta multa por emissão fora do prazo
Me ajudem!
Obrigado
Renato
Ola, essa é a primeira vez que participo.
Bem, a situação é a seguinte:
Segunda feira ultima (15/12/08) recebi em meu endereço residencial uma NP da Policia Rodoviária Federal a respeito de uma infração que data de 23/04/2008. No documento consta que a NA foi expedida no dia 13/05/2008 (portanto dentro do prazo legal de 30 dias, ok). Porém esse NA nunca chegou em minha residencia. Me encaminhei a PRF e lá pedi a copia do AR para saber se esse NA realmente havia sido entregue. Estou de posse da copia do documento e nele consta que o referido foi entregue ao Banco Itau (banco pelo qual foi feito o financiamento do carro).
Pergunto: qual deve ser meu embasamento juridico para recorrer nesse caso. Em quais artigos e leis posso me apoiar, já que a NA nunca chegou em minha residencia e, comôdamente, a NP sim.
E ainda tenho mais uma pergunta: eu nunca fui parada em nenhuma blits da PRF. Quando perguntei a respeito de como havia sido feita a multa, o atendente respondeu que "os agentes ficam debaixo do viaduto observando os carros." Agora o detalhe é o seguinte: a multa foi na BR, uma via rápida, de 80 km, e meu carro tem vidro fume. Tem alguma lógica nesse "novo jeito de multar", ou de alguma forma posso também ultilizar esses detalhes no meu recurso?
De antemão agradeço a atenção.
Resumo:
Em 04/09/2008 fui abordado por dois policiais militares de motocicleta que me pediram a documentação do veículo. Observaram que apesar de corretamente pago o IPVA, eu havia perdido o prazo para vistoria anual que estava vencido há cerca de um mês da data da abordagem. Me ordenaram que eu os acompanhasse até o batalhão onde depois de alguma espera me entregaram o papel da multa. Agora passados 3 meses sem ter recebido qualquer notificação de autuação, recebo uma notificação de penalidade com data de expedição 09/12/2008 para pagamento em janeiro informando multa gravíssima.
As perguntas que faço são:
1: apesar de recebido o papel de multa no momento a autuação eu não deveria ter recebido pelo correio a notificação de autuação pelo correio no prazo de 30 dias a contar da data da autuação que me possibilitasse o recurso?
2: Transitar com o veículo com o prazo para vistoria anual vencido pode caracterizar (Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;)? Isto é uma infração gravíssima?
Caro Agnaldo,
Ao consultar o site do Detran RJ nesta semana assustei-me ao ver 3 multas constando para meu veículo. Segue:
1º Data da Infração: 19/02/2007
Enquadramento da infração: 181 INC XIII
Descrição: AUTUAÇÃO / Estacionar em ponto de embraque/desembarque de pas
Local da Infração: Terminal Rodoviário P.H. Sampaio - São Pedro da Aldeia
Agente Emissor: Guarda Municipal
Orgão Emissor: São Pedro da Aldeia
2º Data da Infração: 21/07/2005
Enquadramento da infração: 191
Descrição: PENALIDADE / Forçar passagem entre veiculos transitando sentido oposta
Local da Infração: BR-101 KM-93 UF-RJ - Campos dos Goytacazes
Agente Emissor:
Orgão Emissor: Policia Rodoviária Federal
3º Data da Infração: 21/04/2005
Enquadramento da infração: 203 INC V
Descrição: PENALIDADE / Ultrapassar pela contramão linha dedivisão de flu.
Local da Infração: BR-101 KM-217 UF-RJ - Silva Jardim
Agente Emissor:
Orgão Emissor: Policia Rodoviária Federal
A minha dúvida, é em querer saber se ainda posso recorrer dessas multas uma vez que não recebi nenhuma notificação e como faço o requerimento para legalizar a situação do meu veículo ? Existe um modelo onde possa me basear ?
Desde já, obrigado pelos esclarecimentos.
Sem mais,
Adailton Macedo
tomei 4 multas em minas gerais com um carro de sao paulo, e as notificações nunca chegaram à sao paulo, mesmo com o endereço estando atualizado. com essa integração entre os estados agora em 2009 fiquei sabendo que é preciso pagar as multas de outros estados para licensiar o carro.
minha pergunta é, posso entrar com recurso nessas multas quanto ao prazo de notificação inicial que foi extrapolado? ou com essa integração os prazos das multas antigas serao renovados extraordinariamente?
obrigado desde já pela atenção
Olá a todos!
Tenho notado que é muito grande a dúvida referente a prazos (para expedição de notificações, recursos etc). Assim, vou tentar resumir de uma forma clara.
Ao cometer uma infração de trânsito (detectada por agente ou por equipamento), será emitida uma notificação, com a estipulação de dois prazos específicos: um para indicação do real condutor e outro para interpor Defesa Prévia. Os prazos são fatais, não se prorrogando em hipótese alguma. Alguns órgãos autuadores expedem essas notificações em carta simples e outros via AR (aquela em que vc tem que assinar que recebeu a correspondência).
Importante salientar que a Administração Pública tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da infração, para emitir a notificação. Note que eu disse 30 dias para emitir. Não importa a data em que será recebida, bastando que nela tenha a informação de quando foi emitida (e esteja escrito que foi emitida dentro desses 30 dias).
Se a Defesa Prévia for indeferida, será emitida a notificação de imposição de multa. Para esta notificação não há prazo mínimo para emissão, bastando que tenha o prazo máximo de 5 anos. Neste momento, há a possibilidade de novo recurso, endereçado a JARI, no prazo estipulado, que normalmente é o mesmo do vencimento para pagamento.
Se este recurso for indeferido, cabe recurso ao CETRAN, desde que a multa esteja paga, num prazo de 30 dias após o julgamento do recurso anterior.
Fique atento quanto aos prazos pois alguns órgãos, como o DETRAN de SP, não enviam o resultado do recurso ao interessado. Após interpor um recurso nesses órgãos, há necessidade de acompanhar o desfecho diretamente no órgão e tão logo seja julgado, inicia-se o prazo para os demais recursos.
Com o recurso ao CETRAN esgota-se os recursos na esfera administrativa, cabendo a propositura de ação na esfera judiciária.
Espero ter ajudado.
Abraço a todos.
Visite no Orkut: Recursos de Multa.
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
Olá,
Gostaria de um auxílio para o meu caso, no dia 06/01/09 eu consultei junto ao site do Detran-SP a situação do meu veiculo quanto a multa, nesta consulta verifiquei que consta no cadastro do veiculo duas (02) multas, uma municipal com data de 28/09/08 - R$85,12 e outra Renainf - R$574,62 em ambos os casos não recebi nenhuma notificação de multa.
Eu tenho duas dúvidas, primeira como proceder para que neste caso eu possa indicar o condutor, para que possa ser creditado a pontuação das infrações. Segundo, como posso proceder para checar se realmente foi feita a notificação dentro do prazo legal e obter esta, para avaliar se é cabível recurso.
Fui multado em setembro de 2006 numa rodovia federal. Apresentei recurso junto ao DNPRF e aguardei.
Agora, no início de 2009, recebi a multa para pagamento, os pontos na carteira e a informação de que meu recurso foi julgado improcedente.
Pergunto: já não ocorreu a prescrição da multa, devido ao longo prazo de análise?
Klaus!
É uma situação complicada. Quanto a multa Renainf , provavelmente seja da PRF. Neste caso, com certeza irão apresentar-lhe um relatório que diz que o correio tentou-lhe entregar a notificação três vezes e não obteve êxito. Para confirmar isso, faça um Ofício para essa instituição solicitando o que ocorreu e as provas disso. Após é que teríamos que avaliar as alternativas (administrativas ou judiciais). Idem para a municipal.
Pelo decurso do prazo para apresentação, não há o que fazer para transferir os pontos.
Sérgio!
No seu caso, vc tem a oportunidade de apresentar mais um recurso, desde que esteja no prazo, sem o pagamento da multa.
Não há prazo limite para analise do recurso, limitando-se ao prazo máximo para a cobrança, que é de 5 (cinco) anos.
Abraço a ambos.
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