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    Klaus Fabbri Quinta, 08 de janeiro de 2009, 9h29min

    Fernando!

    Obrigado pela orientação, vou proceder conforme sua indicação.


    Abraços,

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    alan rodrigues Sexta, 09 de janeiro de 2009, 21h09min

    olá eu recebi uma multa q nunca chegou em minha residencia,foi uma multa de nao fazer a transferencia do veiculo no prazo de 30 dias. pois tenho muito medo de perder minha cnh pq ela é provisória ,só q eu entro no site do detran rj pra verificar situaçao da minha cnh e estava infraçao 5 pontos e em notificaçao de autuaçao.
    e sendp q na minha pontuaçao atual da cnh estava o numero 0. eu queria saber se essa pontuaçao atual é q vai contar na pontuaçao final da minha cnh? muito grato e espero q vc me ajude!!!!!!!!!!

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    Mateus Alexandre da Silva Domingo, 11 de janeiro de 2009, 13h18min

    Prezados Srs.,

    Fui verificar no site do detran-sp se constava alguma multa para o meu carro em outubro/08 e fiquei surpreso quando vi duas multas: uma de agosto de 2007 e outra de outubro de 2007, ambas na rodovia Fernão Dias, em Minas Gerais. De fato eu passei pela rodovia nas datas informadas, porém não fui notificado em nenhuma delas. Tanto que eu licenciei meu veículo no ano de 2008 sem algum problema.
    Como faço para recorrer destas multas em rodovia federal?

    Desde já agradeço.
    Mateus

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 12 de janeiro de 2009, 11h23min

    Olá!!

    Alan!!
    Se a informação do site diz que a infração está em notificação de autuação, quer dizer que a notificação foi-lhe expedida e aguarda o prazo para recurso e identificação do real infrator. Fique atento para a chegada deste documento.
    Quanto a infração ser de 5 pontos e não constar no seu printuário, significa que a notificação de PENALIDADE ainda não foi processada. Somente após esgotado o prazo para o recurso da primeira notificação é que se transforme em penalidade e os pontos irão para sua CNH.

    Mateus!!
    A PRF envia as notificações via Aviso de Recebimento. Se não houver pessoas na residencia para o recebimento, após três tentativas, tais notificações retornam para a PRF para os demais procedimentos.

    Pelo lapso temporal, o prazo recursal já se esgotou para ambas.

    Sugiro que faça um ofício para a PRF, solicitanto quando, como e onde lhe notificaram e por que não houve êxito na entrega. Após a resposta é que vc poderá verificar a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).

    Abraço a ambos.

    Visite no Orkut:
    http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
    http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646

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    JLDiel Segunda, 12 de janeiro de 2009, 13h16min

    Bom dia.
    Tenho uma pergunta sobre defesa prévia. Fui autuado pela PRF em flagrante de excesso de velocidade. Assinei o auto de infração. Quando recebi a Notificação de autuação pelo correio percebi que na descrição da multa não constam o Registro INMETRO e Verificação INMETRO do aparelho de medição (um radar portatil). Se eu entrar com a defesa previa e abordar esse fato baseando-se no art 280 par 2° ( o equipamento de medição deve estar regulamentado pelo Contran) e no artigo 281 pedindo deferimento por insubsistência, terei chances?
    A sacanagem toda foi o fato dos policiais estarem escondidos, e ninguem no contrafluxo pode avisar. Mas isso será omitido na defesa.
    um abraço.
    att. Jefferson

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 12 de janeiro de 2009, 16h27min

    Olá JLDiel!!

    Vc explanou que assinou o auto de infração. Suponho que também tenha recebido-o.

    Há tal informação no auto, referente ao Registro do INMETRO? Se tiver, seu questionamento será em vão.

    Se não houver, pode embasar baseando-se nisso.

    Boa sorte.

    Visite no Orkut:
    http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
    http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646

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    Daniel Lacerda Segunda, 12 de janeiro de 2009, 22h30min

    Boa noite!
    Avancei um semáfaro no dia 12 de dezembro de 2008. Hoje (12 de janeiro), no entanto, fui notificado. Ou seja, 31 dias após a infração. Ouvi comentários de que a notificação deve chegar a casa do infrator em no máximo 30 dias. Procede? Acha que tenho alguma chance de cancelar a multa recorrendo?

    Abraço;

    Daniel Lacerda

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    Arencio Terça, 13 de janeiro de 2009, 9h07min

    Olá, recebi uma multa de rodízio! Ela a data da infração foi em 14/11/2008, não recebi a notificação e em 23/12/2008 Consegui licenciar o carro normalmente! Devo pagar a multa ou consigo recorrer?

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    rodrigo_1 Terça, 13 de janeiro de 2009, 14h29min

    ola amigo.

    recebi uma multa no dia 26/01/08 recebi a notificaçao e coloquei recurso no prazo legal. Agora depois de 10 meses no dia 03/11/2008 chegou a notificaçao de penalidade. ja preparei o recurso e foi improvido. essa multa depois de sse tempo todo e correta? o q tenhu q fazer?

    preciso de uma resposta urgente!!!

    desde ja obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 13 de janeiro de 2009, 14h57min

    Olá!

    Daniel!
    Os trinta dias conta-se da data da infração até a data da "emissão" da notificação, independentemente do dia em que o infrator a receba.
    Veja bem, 30 dias para EMISSÃO. Se for emitida dentro do prazo legal e postada somente 60 dias depois, está de acordo com que reza a legislação.

    Arencio!
    Pelo seu exposto, vc não recebeu a notificação de infração, mas recebeu a notificação de penalidade, correto?
    Para opinar sobre a viabilidade recursal, há necessidade de avaliar outros tópicos do auto em questão, especificamente sobre prováveis erros.
    Verifique-os e se presentes, faça sua defesa baseada.
    Quanto a pagar, opino para que pague a fim de aproveitar o desconto oferecido, uma vez que se obtiver êxito no recurso, tal pagamento será estornado (sem juros ou acrescimos).

    Rodrigo!
    Não entendi muito bemo seu questionamento, mas parece que vc impetrou e perdeu a Defesa Prévia, bem como o recurso em primeira instância e também perdeu, correto?
    "essa multa depois de sse tempo todo e correta? o q tenhu q fazer?"
    Sim, pois não há prazo para forçar a Administração a julgar o seu recurso e que causem interferencia no processo geral. Ou seja, se embasar seu recurso nisso, este será improvido.
    Procure por possiveis erros de preenchimento do auto. As chances de vitória nesses casos são bem expressivas.

    Abraços a todos.

    Visite no Orkut:
    http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
    http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646


    preciso de uma resposta urgente!!!

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    adailton_1 Terça, 13 de janeiro de 2009, 23h12min

    Olá!

    Recebi no dia 12/01/2009 uma NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, com data de infração em 05/02/2008, por transitar em velocidade superior a máxima permitida.
    Gostaria de saber se a cobrança é legal, visto que irá completar um ano no proximo mês.
    Acrescento ainda, que nao havia recebido nenhuma notificação.
    A multa já foi lançada no site do Detran Ce.
    O que fazer para não ser penalizado, visto que não sabia deste fato?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 14 de janeiro de 2009, 0h20min

    Olá Adailton!!

    Existem dois tipos de notificações: de Autuação e de Penalidade.

    A primeira deve ser emitida num prazo máximo de 30 dias após a infração, sob pena de ser considerada inconsistente.

    A segunda não tem prazo para umissão, não acarretando nulidade o envio demasiadamente demorado.

    Primeiramente temos que entender por que vc não recebeu a notificação de autuação. Para isso, dirija-se ao órgão autuador e solicite as provas materiais de que a notificação lhe foi enviada.

    Após essa resposta, veja a viabilidade recursal para o caso (administrativo ou judicial), lembrando que vc tem a possibilidade de dois recursos: um com prazo até 05/02 e o próximo 30 dias após o julgamento daquele.

    Abraços.

    Visite no Orkut:
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    rodrigo_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 13h32min

    amigao, como ja falei recebi a multa no dia 26/01/2008 e a notificaçao de penalidade no dia 03/11/08. sendo que no dia da infraçao etava em um evento e eu transitava com adesivo de TRANSITO LIVRE isso muda alguma coisa.? como faço para me defender?

    urgente amigao..... valeu

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    Wilderlan Lima Quarta, 14 de janeiro de 2009, 13h59min

    Caro, Agnaldo !

    Recebi uma notificação sobre velocidade superior a 20% permitida para a via (radar movél) Pergunta ? a sinalização da via tem que ser obrigatoriamente sobre radar movél ou só a uma placa de sinalização vertical (60km fiscalização eletronica) é válido ? e a quantos metros da placa deve esta o equipamento de radar ?

    Desde já agradeço !

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    alvaro cesar Quarta, 14 de janeiro de 2009, 18h28min

    Fui multado por transitar com minha moto só com o farolete ligado,às 15:00. Mesmo ñ concordando com a penalidade à mim imposta,ja que o CTB ñ especifica a intensidade da luz que se deve ultilizar;acabei assinando a mesma.Isso ocorreu no dia 03/09/2008 e a NIP so foi emitida no dia 01/12/2008.Como devo proceder,ja q ,alem de ser injustamente notificado,so recebi a NIP com + de 90 dias depois? OBRIGADO!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 15 de janeiro de 2009, 1h14min

    Olá!

    Rodrigo!
    Vc recebeu a multa dia 03/11/08. Ela vence quando? Já pagou? Entrou com recurso em primeira instância? Se sim, já foi julgado? Me responda esses questionamentos, por favor.

    Pela data apresentada, acho que já está fora do prazo recursal.

    Quanto ao adesivo, preciso de mais informações para analisar a viabilidade recursal.


    Alvaro!
    Há uma confusão entre notificação de autuação e notificação de penalidade.

    Autuação: recebida no ato (como o seu caso) ou via postal (com prazo máximo de 30 dias)
    Penalidade: recebida após esgotados os prazos recursais da defesa prévia. O prazo limite para cobrança é de 5 anos.

    Assim, vc foi notificado no ato, não havendo necessidade de ser-lhe emitida nova notificação.

    A notificação de penalidade que vc recebeu está dentro do prazo de 5 anos e portanto dentro da legalidade.

    Abraço a ambos.


    Visite no Orkut:
    http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
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    rodrigo_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 1h44min

    amigo, ela ja venceu sim, nao paguei e entrei com o recurso no JARI e foi improvido.
    bem era um evento de carnaval entao como eu sou dono d um bloco recebi o adesivo de transito livre para entrar e sair. sendo que a infraçao foi dada no local do evento.
    obs: ate damos abadas p os agentes de transito p eles nao pegarem no nosso pe.

    ajude-me!!!

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    Geraldo Cabral Quinta, 15 de janeiro de 2009, 12h20min

    Prezado Amigo;

    Gostaria duas informações:
    1 - Recebi uma notificação da PRF por parar na pista de rolamento das rodovias, mais quero deixar claro que tenho uma empresa justamente em plena rodovia, que no caso para ter acesso a mesmo sou obrigado a parar até que seja aberto o portão de acesso, acredito que alguma patrulha passou em tal hora e anotou a placa de meu veiculo.
    2 - Tal notificação de acordo com o boleto foi em 11/12 /2008 e só recebi a mesma em 14/01/2009 minha duvida é, se perante a lei tal multa já não se encontra prescrita e que providencias devo tomar neste caso.

    Desde já agradeço Vossa atenção ao meu pleito e fico no aguardo de sua resposta.

    Geraldo Cabral

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    nini_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 13h08min

    Por favor me ajudem!!!!

    Estou com um problemão!!!!!

    Em outubro do ano passado comprei uma moto do estado de são paulo, o veiculo foi tranferido para meu nome e depois de dois dias vi q o mesmo tinha infrações de maio de 2007 no estado do rio grande do sul, assim como tirei carteira no mês de setembro de 2008, então é provisória, transferi no outro dia a moto para o nome da minha irmão, q não tem carteira e assim não ficaria prejudicada.
    Acontece que segunda feira, 12/01, a multa veio no meu nome, sendo q eu não era proprietária do veículo na época da multa e também não sou mais proprietária do mesmo.
    Receio q irei por causa de um erro q não cometi perder minha cnh.
    Assim peço q me ajudem com o recurso.
    E tenho dúvidas:
    - não recebi notificação nenhuma já veio logo a multa, assim entro com o recurso de 1 estancia.
    - percebi q o proprietário da época entrou com recurso em julho de 2007 e foi inderido em dezembro de 2008.

    As multas são duas: condutor inabilitado e deixar pessoa sem cnh dirigir.


    Me ajudemmmmmmmmmmmmmmmmmm.

    Obrigada

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 15 de janeiro de 2009, 19h13min

    Olá!

    Rodrigo!!
    Se vc recorreu a perdeu, o prazo para o recurso em segunda instância inicia-se no momento do julgamento. A partir daí, vc tem 30 dias corridos para impetrar tal recurso. Se já se passaram 30 desde o julgamento, o prazo recursal já esgotou-se.

    Quanto ao adesivo, procure saber no setor de trânsito da sua cidade, se houve alguma determinação legal que dava amparo para a circulação dos veículos em determinada área. Há necessidade também de verificar se tal órgão fez o devido controle dos veículos possuidores do adesivo para que pudesse cancelar possíveis multas.


    Geraldo!!
    1 - Não há acostamento para aguardar a abertura do portão? Se não, como o órgão competente autorizou a instalação do portão naquele local? Se sim, não há o que discutir.

    2 - Existe uma diferença entre Notificação de Autuação (aquela em que há espaço para indicação do real infrator) e Notificação de Penalidade (aquela em que há o boleto para pagamento). Para a primeira, o prazo limite é de 30 dias para sua EMISSÃO. Para a segunda, o limite é de 5 anos. Qual das duas está em suas mãos?


    Mini!!
    "Receio q irei por causa de um erro q não cometi perder minha cnh."
    Num primeiro momento, vc terá complicações. Porém, solicite cópia do auto de infração, elabore um ofício ao diretor do DETRAN do seu Estado explicando as transferencias de propriedade do veículo, explicando muito bem as datas e solicitando que os pontos não sejam atribuidos à sua CNH.

    "- não recebi notificação nenhuma já veio logo a multa, assim entro com o recurso de 1 estancia."
    Quem recebeu a notificação foi o proprietário de 2007. O recurso deve ser dirigido à primeira instância (JARI0.

    "- percebi q o proprietário da época entrou com recurso em julho de 2007 e foi inderido em dezembro de 2008."
    Provavelmente ele perdeu a Defesa Prévia. Mantenho o explicado na resposta anterior.

    Abraços a todos.


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    As multas são duas: condutor inabilitado e deixar pessoa sem cnh dirigir.

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