Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
caro Fernando
então para a pontuação de minha cnh eu entro em contado é no detran de minas e não de rio grande do sul?
eu espero a pontuação cair em meu prontuário primeiro, para depois mandar o ofício para detran de minas?
tem alguma chance de mudarem a multa para o nome da atual proprietária?
por favor se possível me mande uma cópia de algum recurso com um assunto parecido com o meu.
muito obrigado
não imagina o quanto está me ajudando
Olá Nini!!
Pelas suas informações anteriores, vc passou a informação que a multa já havia sido emitida no seu nome. Multas, quando emitidas, automaticamente geram pontos para a CNH. Se vc recebeu a multa, recebeu também os pontos.
Faça a consulta dos pontos. Se não estiver nada na sua CNH, os pontos não lhe serão atribuídos.
Se não há pontos na sua CNH, não há porque provocar o DETRAN.
Abraços.
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fernando desculpe está t encomodando novamente.
eu recebi a notificação de imposição de penalidade. é a multa? pesquisei meus pontos na delegacia de minha cidade e nada consta, então acha q devo pagar essa notificaçao? dizem q a pontuação só cai quando pagamos a multa.
obrigada pela atenção. abraços
em tempo, liguei para o detran em belo horizonte e em contato com o departamento de cnh me informaram que os pontos não irão cair em meu prontuário, pois na época dos fatos não tinha cnh, só cairia os pontos em meu prontuário se na época eu tivesse cnh.
bem o que acha disso? acha q confio nessa informação e pago a multa?
obrigada
Bom dia!! Com relação a multa por excesso de velocidade, a emissão foi dentro do prazo e a defesa prévia também. Não sei quando a defesa prévia foi julgada, nem por qual motivo julgada improcedente, mas emissão do boleto foi a mais de 30 dias da defesa. Defesa em 09/10 e boleto emitido em 31/12/2008. Em 14/11 consultei o setro responsável e a defesa não havia sido julgada ainda.
Assim, pergunto se, com base no artigo abaixo, cabe pedir suspensão da multa.
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
Entendo que a JARI tem 30 dias para julgar a defesa prévia. Assim, devo pedir cópia do julgamento para saber quando foi indeferido o pedido e ter embasamento para pedido de suspensão??
Grato
Olá!
Nini! "eu recebi a notificação de imposição de penalidade. é a multa?" Sim, é multa.
"pesquisei meus pontos na delegacia de minha cidade e nada consta," Como já lhe disse, se não há pontos na sua CNH, não há motivos para provocar o DETRAN.
"então acha q devo pagar essa notificaçao?" Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A multa foi gerada no seu nome, que é o atual proprietário ou o era no momento da geração. Se não pagar, seu nome vai para a dívida ativa do Estado/município. Pague, e se for o caso, ajuíze ação contra o proprietário anterior.
"em tempo, ....." Sim, ´se não há pontos na sua CNH, relaxe e parabéns.
Márcio!
Suspensão significa que o as medidas pertinentes quanto ao auto de infração ficarão suspensas até o julgamento do recurso, no caso, a defesa prévia. Assim, não lhe foram atribuídos pontos na CNH e R$ para o veículo.
Pergunto: vc não está confundindo suspensão com anulação?
Se sim, não cabe anulação pois o prazo de 30 para emissão de notificação só vale para a primeira, que é aquela em que há o espaço para indicação do real infrator.
A segunda, aquela em que há o boleto para pagamento, tem o prazo máximo de 5 anos para ser emitida.
Abraços a ambos.
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Oi Agnaldo, Tenho minha carteira provisória e meu marido tomou 3 multas no meu carro, eu estava viajando e todas a 3 multas já passou o prazo de indicação do condutor, a 1º era para ser indicada até o dia 18/12/08, a outra dia 02/01/2009 e a ultima dia 13/01/2009, não sei oq fazer, pois corro o risco de perder minha habilitação, oq devo fazer, tem como eu ainda mandar a indicação ou teei que ir até o DETRAM e provar que não fui eu.
Agradeço desde já, e parabéns por todas as respostas.
Olá Katia!
Vou tentar expor minha singela opinião: Vc pode observar em outras comunidades e fóruns, que sempre opino em recorrer, desde que seja viável sob o aspecto lógico.
"Bater de frente' com o agente não é uma opção válida e viável para elaborar um recurso. Dizer que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que ultrapassou ou não, etc, fazendo alegações que transferem a culpa/erro ao agente não é uma idéia boa sob o ponto de vista recursal.
Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na via que lhe foi entregue (ou notificação), procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para o julgador.
Um recurso é convencimento e demonstração de direito. Logo, não basta preencher alguns espaços em branco desses formulários prontos ou pegar um modelo gerado por programinhas de computador e trocar os dados, que isso não resolve. O recurso tem que ser bem articulado e fundamentado.
Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.
Assim, boa sorte nessa empreitada.
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Possui um veículo e já o vendi a vários anos, entretanto existe uma multa desse veiculo que ainda se encontra em meu nome, lançada em 2001, ou seja, o lançamento foi a 8 anos, ao consultar a legislação constatei que o prazo prescricional corresponde a 5 anos, porem a multa ainda aparece no sistema do orgão de transito competente, pergunto; embora a legislação determine que essas multas uma vez prescritas devem ser baixadas de oficio, sendo que no meu caso isso não aconteceu, qual seria meu procedimento correto para requerer a prescrição da multa, desde já agradeço.
Boa noite, Acabei de receber uma notificação de penalidade (boleto) do DPRF processada em 20/01/09 e postada em 23/01/09, acusando uma infração de transitar em velocidade superior a maxima permitida para o local, cometida em 25/01/08 (mais de um ano) no valor de R$127,69. Ocorre que nunca recebi nenhum outro comunicado durante este período, minhas perguntas são: Se cabe recurso neste caso ? Se existe algum texto sugerido ? E se por se tratar de orgão federal, onde posso requerer comprovação de envio de notificação ?
Agradeço antecipadamente. Dennis.
Olá Dennis!
Se cabe recurso nesse caso? Existe algum texto sugerido? Vc está com dois pontos distintos: a verificação da notificação de autuação (que não recebeu) e a de penalidade que se encontra em suas mãos.
Vc pode observar em outras comunidades e fóruns, que sempre opino em recorrer, desde que seja viável sob o aspecto lógico.
Assim, observe a minha opinião transmitida logo acima para a Sra. Katia com relação a viabilidade recursal.
Com relação a notificação de autuação que não recebeu, vá até uma delegacia da PRF mais próxima e solicite provas de quando, como e onde efetuaram a entrega de tal documento, lembrando que essas notificações são encaminhadas por Aviso de Recebimento e após a terceira tentativa de entrega infrutífera, é retornada ao órgão emissor para demais determinações.
Espero ter ajudado na elucidação da sua dúvida.
Abraços.
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Bom dia
Gostaria de saber se a multa prescreve ou algo assim , porque tenho uma multa por excesso de velocidade do dia 02/11/2008, e ate agora não chegou a multa pelos coreios, so fui saber que tinha uma multa, quando fui tirar o boleto da parcela unica do IPVA, no site do Detran-MG. Eles teriam algum prazo pra mandar essa multa pelo correio???
Olá!!
Rafaela!
Antes, verifique o prazo para pagamento do boleto, uma vez que o prazo recursal vence no mesmo dia.
Se estiver dentro desse prazo, antes de elaborar o recurso, há necessidade de avaliar as notificações em busca de prováveis erros no preenchimento do auto de infração e assim embasar com propriedade o recurso.
Tiago!
A notificação de autuação tem um prazo máximo de 30 dias, a partir da data da infração para ser emitida.
Em prescreve em cinco anos a pretensão punitiva do Estado, ou seja, o órgão autuador tem esse prazo para cobrar a divida do proprietário do veículo.
Se vc não recebeu alguma notificação, verifique se o seu endereço está atualizado. Se sim, procure o órgão autuador para verificar quando tentaram notificar-lhe.
Abraços.
Olá, boa-tarde!
Fui notificado por ter avançado um sinal vermelho. Segundo o Detran, serei multado por ter passado 0,6 segundos além do permitido. Minha dúvida: Como na notificação não existe nenhuma nota que o equipamento é atestado pelo Inmetro (ou por outro órgão que aponte o seu bom funcionamento), como posso ter certeza que realmente passei 0,6" além do permitido? Aqui em Brasília há uma enxurrada de multas originárias desses aparelhos. Tenho certeza que passei quando o sinal estava amarelo. Cabe recurso?
Ats;
Daniel Lacerda.
Fernando obrigada pela resposta...mas veja bem..... a infração foi cometida no dia 27/05/08, em 23/06/2208 chegou uma notificação, apenas pedindo p preencher caso a pessoa não fosse o condutor do veículo no ato da infração e não veio nenhuma data p pagamento, nem o valor da multa...é como um aviso e deu um prazo até o dia 17/07/2208. O meu amigo nada fez já q não veio nada p pagar.. Em setembro de 2008 licenciou o carro e não constava nenhma multa, agora em janeiro, dia 26 chegou uma notificação com valor p pagar ou apresentar o recusro de até 09/03/2009. MInha dúvida é:
Eles mandaram a primeira notificação...só q sem valor a pagar dentro dos 30 dias do cometimento da infração.... a pessoa licenciou o carro meses após ( setembro 2008)o aviso e não constava multa e agora quase um ano depois mandam uma notificação p pagar...está correto eles mandarem essa segunda notificação ( com valor e data p pagamento) quase um ano após a infração???