Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Olá Rafaela!
Não há prazo para expedição da notificação de penalidade.
Há casos de ser expedida em 2, 3 ou 4 anos. Não há nada legalmente que torne as notificações irregulares por causa disso.
Abraços.
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Olá Fernando! eis a minha dúvida:
fazem 3 meses que venho parando em um lugar que é como se fosse um lote , no limite entre o passeio , mas não no passeio. Hoje recebi uma multa por parar "em calçada". E para minha surpresa fui conferir no site do detran e vi que tinha uma outra multa igual mas no meu outro carro (as vezes vou com um carro, outras vezes com o outro). Acontece que recebi essa notificação somente hoje e não sabia q era proibido parar no local, eu corro o risco de receber mais multas idênticas? Eles não deveriam ter rebocado ou notificado de imediato para que eu não repetisse a infração? As multas no site demoram cerca de 15 dias para serem atualizadas, e nesses 15 dias a partir de hoje estou com muito medo de receber mais multas idênticas!
Poderia me esclarecer sobre as minhas perguntas?
Muito obrigado de antemão! um abraço!
O CTB prevê prazo para remessa do auto de infração. Maioria confunde com prazo para recebimento. Não como se enganar, pois está escrito no CTB e de forma bem clara, que vale a pena dizer: "...se não for expedida a notificação..."
Seção II Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
Recebi no dia 06/02/2009 assinado por meu porteiro que não tem procuração minha, a Notificação de Autuação da infração cometida no dia 24/12/2008 21h20m37s. sendo dia 07/02/2009 Sábado e 08/02/2009 Domingo, o ultimo dia para recurso é 09/02/2008 Segunda-feira, Gostaria de Saber se cabe recurso pelo fato da notificação ter chagado a mim de forma incorreta por mãos de terçeiros e o prazo de 43 dias. grato,saudações.
Ola, tenho um automovel e agora quando em janeiro quando fui vender meu veiculo, verifiquei que entrou no sistema uma multa aplicada pela PRF por excesso de velocidade na data de 16/04/2006. Sendo que a mesma encontra-se apenas como notificação, pois quando tiro o extrato GRM no banco, aparece que nao tenho multa. Entrei em contato com a PRF e o mesmo falou que devo recorrer ou entao ir ate ao Detran do estado e retirar a multa. Também tive a informação que a mesma estando durante 03 anos como notificação e não for emitida a multa, a mesma fica anulada..Gostaria d saber qual informação procede e saber o que é certo, pois vendi o carro e deixei um cheque calção na agencia para caso venha a notificação virar multa, eles efetuarem o pagamento? Agradeço pela atenção e dou o parabéns pelo ótimo site de vc`s.
Sds, Eliomar Cardoso.
A/C AGNALDO CAZARI
Muito boa tarde Agnaldo.
No dia 16/01/2009 ( sexta-feira ) um Policial Rodoviário sinalizou-me para estacionar o veículo na base policial ( Posto de itanhaém ). Após verificar que eu portava CNH e a documentação do carro estava em ordem, o agente dirigiu-se até o posto para fazer uma ultima confirmação em seus sistema se havia pendências de pagamento de documentação. Após a consulta ele identificou que o licenciamento do veículo ( aproximadamente R$ 56,00 ) não havia sido pago. Minha mãe pagou todos os documentos necessários menos este que meu pai esqueceu de entrega-la. Acabei tendo que receber a infração ( 7 pontos ) e assinei esta multa. O carro é do meu pai, e eu fazia apenas um favor a ele de levar a família para itanhaém devido ele não possuir mais a CNH. O maior problema disso tudo é que eu estava com a CNH PROVISÓRIA a apenas dois meses. Após eu ficar assustado quando percebi que tinha assinado uma infração ( confesso que não percebi que era uma multa, pois nunca havia recebido, e ele havia dito que me entregaria um recibo para que eu fosse até o poupa tempo e pagasse a dívida até segunda, caso contrário o carro seria apreendido ) ele afirmou que esta infração não viria em meu nome e sim no nome do proprietário do veículo, mesmo assim estou preocupado porque assinei esta multa e tenho ainda a cnh provisória. Agora dia 16/02 completará 30 dias do incidente e ainda não consta nada no documento através do detran, nem em pontuações também no site do detran.
Ficaria extremamente agradecido se você pudesse me orientar o que acontecerá e como devo proceder.
Agradeço a atenção.
Alexandre Zaki
Fernando, o meu caso não é muito diferente dos outros, mas vamos lá. Fui multado pela PFR na Via Dutra por trafegar no acostamento, sendo que, no momento em que fui abordado pelo policial eu tinha parado no acostamento para verificar um barulho no carro e quando ia sair, tinha um outro carro parado na minha frente no acostamento, esse sim tentando trafegar no acostamento, e então fui abordado. Primeira pergunta, como recorrer com esse argumento. Segundo: a data da infração foi 16/11/08 mas não recebi notificação e sim já o boleto que foi expedido em 27/01/09. Posso recorrer nesse caso tambem? Desde já agradeço
Boa tarde, gostaria de saber oque seria mais apropriado a fazer na hora das alegações do recurso de multa.
tenho um veiculo que ainda não esta no meu nome,porem toda vez que chega uma multa o prorprietario me entraga a mesma em seguida para que eu faça a troca de real infrator o mais rapido possivel,porém ele recebeu uma ultima cometida em 08/11/2008 no dia 05/02/2008,porém ja recebeu a notificação de penalidade alega que não chegou nada antes dessa!! minha duvida é a seguinte: seria mais apropriado eu recorrer dessa multa por atrazo de recebimento? ou pelo seu motivo que foi por passar num pardal as 04:11 hs da manha num local totalmente deserto numa velocidade de 44 km 4 acima do permitido? ou posso colocar os dois motivos no recurso? no aguardo.
Boa tarde !
Recebi uma multa no estado do Pernanbuco no dia 29/09/2008, referente velocidade superior a via. Esta notificação chegou em fevereiro de 2009, com data para recurso em 02/03/2009, gostaria de saber se existe um periodo máximo para o envio da notificação e, se pode pedir o cancelamento da autuação caso esteja fora do prazo para envio.
Grato
Fabiano Soares
Cometi uma infração de trânsito dia 07/02/2008 (excesso de velocidade captada por radar da PRF) sendo que na mesma data ocorreu expedição da NA, porém só recebi o boleto hoje, processado em 05/02/2009 com vencimento em 06/04/2009. Minha pergunta é se está dentro do prazo legal de apresentação da multa.
Fernando: ha um mes fui abordado pela policia militar no momento qe parei em um posto de gasolina para abastecer minha moto devido nao estar usando capacete no momento, dai, questionaram algumas inrregularidades na moto segundo eles. Ao me manifestar contra a sua atuacao me algemaram e solicitaram a presenca do Ciptran no local que efetuaram abusivas multas os quais nao tenho conhecimento devido a nao entrega de nehuma autuacao nem no ato do fato e via correspondencia.Quero saber se possivel entrar com recurso perante a desarticulacao do fato.E por favor me forneca essa informacao.
Fui multado pela PRF, por transitar no acostamento na Rodovia Presidente Dutra - BR-116 - Km. 229, em 18/04/2008, e só recebi o boleto bancário para pagamento da multa em Fevereiro/2009 conforme docto. AR digital postado em 27/01/2009, gostaria de saber se depois de todo esse tempo procede o pagamento desta multa pois não recebi nenhum documento para identificação do condutor, somente o boleto bancario. minha duvida é: tenho como recorrer dessa multa?
olá, recebi essa semana uma altuação dizendo que a infração foi cometida em 2006 e o boleto esta com data de vencimento para mês 4 deste ano. a infração diz que foi efetuada em rodovia e efetuada por fiscal, nela diz que houve excesso de velocidade permitida. é correto esta cobrança apo´s 3 anos? como posso proceder para me livrar disto? Grato pela atenção
Olá a todos e me desculpem pela demora em responder aos questionamentos. Vou tentar responder à todos.
Olá Breno Boueri! Já respondi seu questionamento via orkut. Espero ter elucidado suas dúvidas.
Eliomar. Desconheço o prazo de 3 anos para expedição da penalidade de multa. Na verdade, o órgão autuador dispõe de um prazo máximo de cinco anos para efetivar a cobrança de uma infração de trânsito. Opino para que se desloque até uma delegacia da PRF a fim de solicitar informações detalhadas do ocorrido, bem como obter cópia do auto de infração a fim de que busque erros/omissões de preenchimento para subsidiar provável recurso futuro.
Carlos Neto. O órgão autuador dispõe de cinco anos para efetivar a cobrança de uma multa de trânsito. Não há prazo para julgar um recurso. Pela lógica, é só aguardar o decurso do resto do prazo para atingir os cinco anos e solicitar via oficio, a retirada da multa do sistema. Ocorre que existem alguns doutrinadores que entendem que a impetração de recurso suspende o prazo prescricional, ou seja, quando se entra com o recurso o prazo de cinco anos para e volta a correr quando o recurso é julgado. Cabe saber qual das duas correntes o órgão que lhe autuou segue.
Danielle Batista Angelo Sua notificação está dentro do prazo legal para emissão, que é de 30 dias não importando quando vc à recebeu. Por isso, não importa que vc recebeu depois de 30, 40 ou 90 dias. O que importa é a data da emissão ser em no máximo 30 dias a contar da data da infração. Como já esgotou o prazo para a defesa prévia, aguarde a chegada da notificação de penalidade para poder entrar com o recurso em primeira instância.
Jorge Azambuja "Primeira pergunta, como recorrer com esse argumento." Vc vai observar em outras respostas que postei, que em matéria de recurso de multa, sempre dou a sugestão de se evitar entrar no mérito da situação, evitando com isso "bater de frente" com o agente ou tentar justificar o cometimento da infração. "a data da infração foi 16/11/08 mas não recebi notificação e sim já o boleto que foi expedido em 27/01/09. Posso recorrer nesse caso tambem?" Vc terá que se deslocar até uma delegacia da PRF e solicitar um documento que prove que houve tentativa de entrega da correspondencia para vc. A partir dessa resposta é que vc deve verificar a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).
Marco Aurelio A resposta transmitida ao Jorge (acima) também serve para vc com relação ao pardal. Quanto à falta de notificação de autuação, deverá se deslocar até o órgão autuador e verificar por que não enviaram e quais os documentos que eles tem de que enviaram. A partir dessa resposta é que vc terá condições de saber qual tese será melhor explorada na sua defesa.
Fabiano A notificação de autuação (aquela com o espaço para indicação do real infrator) tem prazo máximo de 30 dias para emissão. A notificação de penalidade não tem prazo, porém, o prazo máximo de cobrança de multas é de cinco anos. Verifique qual das duas vc recebeu e procure pela informação de emissão.
Rogério Ferreira Mesma resposta transmitida ao Fabiano (acima).
Izandra Soares Araujo Seu caso se torna um pouco mais complexo, uma vez que parece que os PMs atribuiram algum crime a vc, fazendo uso inclusive de algemas. Se houve a condução até a Delegacia de Polícia, sugiro que consulte um profissional (advogado) a fim buscar informações mais sólidas para a elucidação do caso. Se não houve a condução, consulte o site do DETRAN do seu Estado e verifique se há informações sobre as autuações no sistema. Vc pode se dirigir até a base central da PM para solicitar cópias dos prováveis autos de infração. Em todo caso, um recurso só é possível se estiver com notificação ou cópia dos autos em mãos, uma vez que é imprescindível anexar cópias destes nos processos para julgamento.
GERSON SANTANA Observe o que foi respondido acima quanto a notificação de autuação e de penalidade e veja se seu questionamento foi plenamente resolvido.
Kleber Petry Nas postagens acima vc encontrará respostas aos seus questionamentos. Espero que tais elucidem suas dúvidas.
Abraços a todos e mais uma vez me desculpem pela demora.
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Caro Agnaldo, LEndo as postagens deste fórum, fiquei com a seguinte dúvida: Você cita, por diversas vezes, que o prazo para expedição da notificação de multa deve ser de 30 dias após a infração, correto? Entretanto, lendo o CTB, no art. 281, diz:
"Do Julgamento das Autuações e Penalidades Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Então o prazo é de sessenta dias, ou estou enganado?
Abraços e muito obrigado pela ajuda, Sérgio.
Olá estou com uma dúvida, meu pai passou por esses radares eletrônicos onde o limite de velocidade era de 50km e ele passou a 65, mas a velocidade considerada foi a de 58km, ou seja ultrapassou os 20% isso ocorreu em 14 de dezembro de 2008. Mas só ficou sabendo da existência da multa por que recebeu dia 12.02.2009, a segunda vida da multa, ou seja não teve chance de recorrer tem como requerer a anulação da mesma ?