Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Olá Rafael!
A notificação que vc recebeu é a de Autuação ou a de Penalidade?
Se for a de Autuação, verifique se entre a data da infração e a data da emissão (ou expedição) decorreu mais de 30 dias.
Se for a de Penalidade, então vc não recebeu a de autuação e neste caso, deve procurar o órgão autuador para saber o por que não a recebeu, solicitando que lhe seja fornecido documentos sobre as alegações que lhe darão.
Após as análises acima, teremos mais condições de responder se tem como recorrer da autuação.
Abraços.
Olá, gostaria de saber se a notificação de infração de transito que recebi esta dentro do prazo: DATA DA INFRAÇÃO 16/01/2009 - DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES 16/02/2009. Foi autuado por transitar em local e horario não permitido. com imagem obtida através de equipamento eletrônico de fiscalização, sistema automatico não metrológico.
GOSTARIA DE SABER TAMBÉM SE O FATO DO NÚMERO DO MEU CPF ESTAR ERRADO NA NOTIFICAÇÃO CAUSA UM ERRO FORMAL NA MESMA E A NOTIFICAÇÃO PODE SER CANCELADA
Boa noite, gostaria de saber quem poderia me informar se o código da infração/enquadramento (que determina a competência do orgão autuador, no caso em tela o município) com um número a mais pode gerar vício formal do auto de infração.
O enquadramento do meu auto de infração é o número 5746, mas na notificação veio constando o número 57461, gostaria de saber se consigo entrar com recurso pedindo a inconsistência do auto de infração por cerceamento ao meu direito de defesa.
Sem mais para o momento, agradeço desde já a atenção a mim dispensada. Obrigado, Carlos.
Fui atuado presencialmente pela PRF em Junho de 2006. Decidi não fazer recurso.
Não recebi nenhuma notificação do valor da multa (boleto) para realizar o pagamento da mesma. Nem mesmo, havia a inclusão do valor da infração no detran.
Em Fevereiro de 2009, em consulta ao site do detran, aparece a multa e o valor.
Isto está correto? Não existe prazo para a emissão da multa? Não deveria ter um prazo para eu receber tal multa?
Obrigado,
Olá carlos!
Observe se a data da "emissão" da notificação foi dentro de 30 dias a contar da infração. Se sim, a notificação está correta.
Erro no CPF nada tem a ver com a situação em si e uma defesa embasada nisso provavelmente não obterá êxito.
Olá carlos!
O código de enquadramento é composto por cinco dígitos. Assim, seu auto de infração está correto com relação a este aspecto.
Não há como entrar com recurso baseado nisso pois será indeferido, uma vez que está correto o auto.
Olá Guilherme!
Só existe prazo para emissão da Notificação da Autuação, que no seu caso foi no ato.
Multas tem um prazo máximo de cinco anos para cobrança.
Assim, provalvemente irão lhe encaminhar a Notificação de Penalidade em breve.
Abraços.
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Fui multada por estacionar "queimando" a faixa de descarga enquanto utilizava a farmácia. Tentei explicar ao guarda de trânsito q ainda se encontra no local mas ele foi super mal educado e falou pra eu tirar o carro rapidinho ou ia me encher de outras multas. Procurei o chefe de trânsito que me orientou a fazer o recurso, até me deu o cartão (q nao valeu de nada). Chegaram duas notificações de multas (ele me multou por conversão nao permitida, q nem ocorreu). Meu recurso foi indeferido e agora chegou a notificação de aplicação de penalidade. Existe algo específico neste caso? Considero isto abuso de poder, não? Me ajudem, pls.
recebi uma notificação de penalidade -SMT/Goiania Data da infração: 21/11/2008 Descrição; avançar o sinal vermelho do semaforo - fiscalização eletronica Data de recebimento pelo Correios:10/02/2009
Observações: Tenho certeza absoluta que no momento que passei pelo semafaro ele não estava vermelho; como poderei provar isso ou como a SMT pode provar a confiabilidade essa infração? as duas fotos: carro na rua e a placa deste parece muito vago! As datas infração e de notificação, estão dentro dos prazos ?
olá, estou com um problema e gostaria de sanalo com alguém, vamos ao problema:
1) fui autuado, a base legal é art. 187,I do CTB (art. 187 - Transitar em locais e horarios não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente; inciso I - para todos os tipos de veículos)
2) na tabela de distribuição de competência, o código da infração e o 57461 - que na resolução 66/98 diz: (Transitar em locais e horarios não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus - competência para a autuação e o municipio)
3) a resolução 66/98 foi alterada pela resolução 121/01 - assim dispondo o artigo 1º da resolução 121/01 ( art. 1º - O código de infração número 574-6, constante do anexo da resolução nº 66/98 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação), a nova redação do código da infração 574-6 passou a ser: ( código de infração 574-6 - transitar em locais e horarios não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos)
4) a pergunta é: se a resolução do CONTRAN diz que é proibido para todos os tipos de veículos, o Município pode por conta propria ao regulamentar seu trânsito abrir excessão para o trânsito de onibus, contrariando a resolução do CONTRAN, multando assim qualquer veículo que por ali transite desde que não seja ônibus.
5) volto a perguntar se o código da infração na tabela de competencia e de 05 (cinco) digitos, porque o CTB em seu anexo só coloca 04 (quatro) digitos, exemplo: código de infração 574-6 - transitar em locais e horarios não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos.
espero ancioso pela resposta, pois o prazo para o recurso esta findando, obrigado sempre pela gentileza e ajuda, Carlos
Olá Eliane! Vc ainda tem mais dois recursos possíveis. Um deles tem o prazo final identico ao vencimento da multa, sem que precise pagá-la.
Não sei quais foram seus argumentos na defesa, mas desta vez, evite entrar no mérito da situação, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, etc.
Procure no auto de infração por prováveis erros/omissões de preenchimento para que possa embasar sua defesa com a devida propriedade que o caso requer. Agindo assim, as chances de vitória serão bem mais expressivas.
Olá francine! O Estado tem cinco anos para cobrar débitos oriundos de infrações de trânsito. Enquanto isso, não há necessidade da multa constar no sistema. Por isso vc conseguiu licenciar o veículo sem pagá-la.
Dependendo da infração, não há necessidade de foto ou de equipamento para atestar a infração.
"tenho que pagar?" Se estiver dentro do prazo para impetrar a defesa em primeira instância, não há necessidade de pagá-la.
Olá antono! Procure na sua notificação a data de "emissão" ou "expedição". Tal data não pode ser superior a 30 dias a contar da data da infração. Não importa a data que vc a receba.
Se o auto de infração está gerando dúvidas, solicite no órgão autuador cópia da foto e do próprio auto de infração para que vc possa sanar as dúvidas.
A confibialidade da infração será provada com a devida aferição do equipamento envolvido. Tal informação deve estar constada no auto.
Olá carlos! Na verdade a tabela de enquadramentos que vc cita foi complementada pela Portaria 59/07 do DENATRAN a qual definiu alguns desdobramentos de infrações mais complexas.
Por essa tabela, o enquadramento 57461 é Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade.
Sim, o município pode regulamentar situações de circulação, parada e estacionamento dentro de sua circunscrição.
Abraços a todos e me desculpem pela demora nas respostas.
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Hoje recebi uma NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE referente a uma infração que segundo o documento, foi cometida em 04/07/2008 (DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA). O interessante é que faz muito tempo do possível cometimento da infração e eu nunca fui abordado e nem notificado acerca dessa infração anteriormente. Vale ressaltar ainda que o meu endereço está atualizado (resido há 15 anos), mas tem um probleminha apenas nisso tudo: estou tirando a habilitação agora. Existe solução para o meu problema ou o mais recomendável é pagar a multa.
Olá José!
Procure o órgão autuador para saber quando, como e onde tentaram lhe notificar anteriormente.
Alguns órgãos enviam as notificações via Aviso de Recebimento e neste caso, se não encontrado o destinatário, tal documento é retornado para o órgão a fim de que prossiga com os demais procedimentos.
Solicite às informações do órgão para analisar a viabilidade recursal.
Abraços.
Oi por favor, estou precisando urgentemente de uma ajuda. Eu recebi uma multa que segundo consta ocorreu no dia 15/01/07 tendo como causa transitar com o veículo em acostamento, foi feito pela DPRF, um policial anotou a placa do meu carro. Na primeira vez que recebi essa multa eu recorri e enviei todos os documentos que comprovavam que não foi o meu carro que transitou pelo acostamento, pois na mesma data eu estava em Minas Gerais, pois eu trabalho lá e apresentei todos os documentos para comprovar a tal situação. Só que agora dia 22/01/09 fui notificada que a multa foi indeferida. Eu simplesmente não entendi o por que? Eu preciso recorrer novamente fui pesquisar o procedimento e estão me informando que terei que pagar essa multa. Eu simplesmente não sei como pois eu estou desempregada e acho um absurdo ter que pagar uma multa no valor de R$ 574,62 a qual não foi minha culpa. Por favor será que alguém pode me ajudar, pois não sei o que fazer só que não posso pagar essa multa. Detalhe eu já até vendi o carro que eu tinha, esse que consta na multa, fui informada dessa notificação só agora depois de dois anos quando o novo proprietario recebeu em sua casa a multa. O que eu faço? muito obrigada. Daiane
Olá! Estou com uma dúvida. Meu pai foi multado no dia 24/01/2009 e a Notificação da Autuação de Infração de Trânsito foi postada no dia 23/02/2009. Gostaria de saber se na contagem dos 30 dias para ser postada a Notificação está incluso o dia da infração. No caso do meu pai cabe recurso por ter passado 31 dias para a postagem (contando com o dia da infração)? Outra coisa: a data da aferição do equipamento que registrou a infração não é levada em conta? Obrigado!
Olá Daiane! Recursos baseados em situações como a que vc colocou (não estava no local) tem que estar muito bem alicerçado em documentos que comprovem que o veículo realmente estava em outro local diverso da autuação.
Não sei o que anexou de provas, mas vc acha que tais eram suficientes para provar o que alega? Qual a possibilidade do veículo estar emprestado a outra pessoa naquele momento? Esta é um indagação que o julgador pode ter feito.
Opino que vá até uma delegacia da PRF e se informe de que maneira pode ver o seu processo que foi indeferido. Lá vai estar anotado porque seu recurso foi indeferido. Isto é de suma importância para que vc possa mudar sua estratégia de defesa num segundo momento.
Se o boleto que chegou não estiver vencido, vc tem ainda a oportunidade de recorrer mais uma vez sem o pagamento da multa. Se vencido, não há mais nada o que fazer, uma vez que vc perdeu o prazo recursal.
caca! Procure no auto de infração se há a data de emissão (ou data de expedição). Se houver, verifique se estão dentro do prazo de 30 dias.
A data de postagem não é levada em consideração se há a data que mencionei e se esta estiver dentro do prazo estipulado.
Que tipo de infração ocorreu que necessitava de aparelho?
Abraço a ambos.
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Caros, Protocolei DEFESA PRÉVIA em 19 de junho de 2008 de suposta infração de trânsito cometida em 22 de abril de 2008 da qual recebi a autuação em maio de 2008. Ainda não recebi resposta da defesa prévia; Há algum prazo limite do órgão de trânsito expedir esta resposta? Devo solicitar novamente? Grata! silvana