Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
recebi uma notificação de autuação da PRF local BR 101 por transitar acima da veloc.permitida. no dia 09/01/2009 medição realizada :111km/hr medição considerada: 103km/hr limite permitido:100 km/hr e na foto aparecem dois carros ou seja supostamente o meu veiculo e outro no sentido contrario, como podem garantir que não foi o outro que ultrapassou o limite? como devo fazer a defesa . agradeço por enviarem ao meu email com urgencia pois so tenho ate 16/03/2009 ou seja daqui a 4 dias . ouvi de um policial da dprf que não podem ter 2 veiculos na mesma foto. obrigada odete
Olá Odete!
Dificilmente vejo em notificações fotos com dois veículos. Normalmente o órgão autuador recorta a foto para que apareça somente o veículo autuado.
Na minha singela opnião vc deve embasar sua defesa nesse fato, desde que na foto os veículos estejam numa situação nítida em que qualquer um dos dois possa ter cometido a infração sem contudo se poder afimar com exatidão qual é realmente o infrator.
Abraços e boa sorte.
Bom dia. Em 12/03/2008, fui autuado pela Polícia Rodoviária Federal, por ter, segundo o agente, forçado passagem entre veículos. Esclareço que não fui parado e nem ví policial na pista. Em 24/03/2008, recebi a Notificação de Autuação. Não entrei com recurso. Agora em janeiro de 2009, recebi o boleto para pagar a multa, com vencimento em 20/03/2009, constando no boleto que o mesmo foi processado em 19/01/2009. Posso recorrer desta multa? Qual o prazo que eles tem para enviar o boleto de multa, após ter encerrado o prazo da Notificação de Autuação? O agente pode me autuar, sem eu estar presente? É a palavra dele que vale? Aguardo resposta. Obrigado.
Bom dia. Em 12/03/2008, fui autuado pela Polícia Rodoviária Federal, por ter, segundo o agente, forçado passagem entre veículos. Esclareço que não fui parado e nem ví policial na pista. Em 24/03/2008, recebi a Notificação de Autuação. Não entrei com recurso. Agora em janeiro de 2009, recebi o boleto para pagar a multa, com vencimento em 20/03/2009, constando no boleto que o mesmo foi processado em 19/01/2009. Posso recorrer desta multa? Qual o prazo que eles tem para enviar o boleto de multa, após ter encerrado o prazo da Notificação de Autuação? O agente pode me autuar, sem eu estar presente? É a palavra dele que vale? Aguardo resposta. Obrigado.
Pablo! Vá até uma Delegacia da PRF e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Com a resposta em mãos avalie a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).
Lembro que a PRF somente envia as notificações pelo correio com aviso de recebimento e após três tentativas infrutíferas de entrega, tal documento é retornado ao órgão expedidor para as posteriores providências.
Marco! "Posso recorrer desta multa?" Sim, encaminhando o recurso à JARI, com prazo final idêntico ao vencimento do boleto.
"Qual o prazo que eles tem para enviar o boleto de multa, após ter encerrado o prazo da Notificação de Autuação?" O prazo para a administração pública emitir o boleto de multa e conseqüentemente exercer o direito de cobrança é de cinco anos contados do fato gerador, que no caso é a data da infração.
"O agente pode me autuar, sem eu estar presente?" Sim, bastando para isso preencher os dados necessários do auto de infração.
"É a palavra dele que vale?" Sim, o agente goza de fé pública e, em tese, e até que se prove o contrário, a palavra dele é a que tem mais força e pesa mais no momento do recurso. Neste aspecto, vc verá minhas singelas opiniões em várias enquetes e fóruns, que se deve evitar "bater de frente" com o agente dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que não ultrapassou, que o farol estava no amarelo, pois entre a palavra o agente e a do "infrator" prevalece a do agente.
Abraços a ambos.
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Semana passada recebi um auto de infração por excesso de velocidade, datado de setembro de 2006. O fato é que adquiri o carro em janeiro de 2007, aproximadamente 4 meses após o evento, e o vendi em novembro do mesmo ano, ou seja, o auto é bem anterior a aquisição do bem e sua emissão é infinitamente posterior a venda do mesmo. Quando da venda do veículo(final de 2007), no momento da transferência apareceu um auto da PRF de 2006, me pegou de surpresa, mas paguei, não havia tempo para defesa e o comprador ficaria desconfiado em comprar tendo uma multa pedente. Pergunto: onde fica a segurança jurídica quando adquirimos um automóvel usado? A impressão que temos é que estamos sendo vítimas de um abuso, de uma imensa arbitrariedade por parte da PRF, acabamos por pagar, pq nos parece mais simples e mais rápido, do que recorrer deste absurdo.
Olá Pablo! Também não sei o que a atendente quis dizer.
Nos casos em que participo, faço tal pedido via Ofício endereçado ao órgão autuador, protocolando uma via e guardando cópia.
Retorne lá e se informe o que seria esse processo.
Olá TITO! Sim, concordo com vc em relação a provável má fé do órgão autuador, face ao lapso temporal entre o fato gerador e a emissão da notificação.
Porém, lembro-lhe que pode ter ocorrido do proprietário anterior ter sido notificado normalmente e impetrou a competente defesa, que se não julgado num prazo de 30 dias, causa efeito suspensivo ao auto de infração. Assim, durante todo esse tempo, a defesa estava em análise e ao ser indeferida foi gerada a notificação.
Veja que isso é apenas uma suposição.
Entre em contato com o proprietário anterior para que esclareça tal evento e assuma a responsabilidade da infração.
Abraços a ambos.
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Sem esquece o estado tem 5 anos para cobrar a multa, aías não é so no caso de multa de transito,5 anos para lançamento por exemplo no caso do ir e 5 anos para promover a cobrança do valor devido, portanto como disse o fernando, recorreu fica suspensa a cobrança a te´decisão. Dentro do prazo de 5 anos não vejo ilegalidade nem falta de segurança juriidca.
Olá Augusto!
Sua pergunta pode parecer simples mas a resposta não pode ser encontrada tão facilmente.
Considere a seguinte assertiva:
Notificação de Autuação: primeira notificação a ser enviada ao proprietário do veículo. Em anexo, há o requerimento para indicação do real infrator. Tem prazo máximo de emissão (ou expedição) de 30 dias a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: segunda notificação a ser enviada ao proprietário do veículo. Em anexo, há o boleto para o pagamento da multa. Tem prazo de cinco anos para a emissão e cobrança da multa, contados da data da infração.
Assim, para a Notificação de Autuação o prazo limite para apresentação de Defesa Prévia está declinado na própria notificação. Findo esse prazo, não há como apresentar tal Defesa.
Para a Notificação de Penalidade, existe o recurso em primeira instância, encaminhado para a JARI. O prazo para apresentação finda junto com a data limite para pagamento do boleto. Se perder esse prazo, não há como entrar com qualquer tipo de recurso na esfera administrativa.
Há ainda o recurso em segunda instância, endereçado ao CETRAN. Tal recurso deve ser precedido do recurso em primeira instância e do pagamento da multa. O prazo para apresentação inicia-se com a divulgação do resultado do recurso anterior e finda-se exatamente 30 dias após.
Espero ter elucidado sua dúvida.
Abraços.
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Boa Tarde
Gostaria de uma informação Eu recebi uma notificação de multa eletronica foram duas multas no mesmo dia e mesmo horario a multa foi por avançar semaforo vermelho. O que seria impossivel duas vezes simultaneamente ainda existe informações da prefeitura da minha cidade que os raderes estariam em funcionamento a partir de março/09. E a multa foi aplicada em 10/2008. Gostaria de saber qual o melhor caminho pra se resolver.
Olá Denise!
Antes de mais nada, qual foi a Notificação que vc recebeu: Autuação ou Penalidade?
A minha resposta ao Augusto, postada antes da sua, esclarece as diferenças entre uma e outra bem como quanto aos prazos de emissão e consequencias. Verifique se a informação é util para o seu caso.
As infrações que vc cita que 0ocorreram no mesmo dia e horário foram também no mesmo local (duplicidade)?
Embora vc cite que que existam informações sobre a data de funcionamento dos equipamentos de radar, há necessidade de verificá-las diretamente no Departamento de Trânsito de sua cidade.
De imediato, essas são as primeiras providências a serem tomadas.
Abraços e boa sorte.
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Transferir para quem? se houve a identificação do condutor no momento da notificação não há que se falar em transferencia de pontos, quanto ao recurso a menos que que haja algum erro formal não acredito que vai conseguir se livrar dela ainda mais com uma argumentação dessa o passageiro era meio gordo segurando atras da impressão que estava tampando a placa isso é de uma fragilidade taõoo grande , já foi o tempo em que se aceitava a argumentação de que : Ah o o policial se equivocou eu estava de cinto de segurança é que a camista que eu usava tinha uma faixa preta e confudiu o agente, para argumentação fraca.
Amigos,
estava lendo alguns comentários e fiquei com uma dúvida:
fui autuado (art.165) e na autuação tem um erro gravíssimo, não foi colocado o local da infração(de propósito pelo policial, já que o carro estava parado em um estacionamento).
Eu espero vir a notificação para minha casa ou já posso fazer a defesa prévia?
Eu não assinei a autuação, pois o policial se negou a colocar o local da infração.