Prazo para notificação de multa

Há 18 anos ·
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Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?

699 Respostas
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Pádua (e-mail: [email protected])
Há 17 anos ·
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Oi, Tito

Se você recebeu a 2ª via do Auto de Infração, você tem a prova de que o agente não colocou o local da infração e já pode fazer a defesa, caso o veículo esteja no seu nome. Agora, se você não recebeu a sua via, provavelmente irá receber a Notificação de Autuação com algum local da infração e você não poderá comprovar o erro do agente, pois ele já terá colocado o local também na 1ª via do Auto de Infração. Restará verificar na Notificação algum erro formal de preenchimento ou de prazo para a sua expedição.

Abraços e boa sorte.

Rogério Costa
Há 17 anos ·
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Olá amigos (as), vou expor meu caso e minhas conclusões, queria um parecer, pois o que escrevo é a argumentação que quero usar na minha defesa prévia.

  • Multa no fotossenssor por avançar sinal vermelho, em 01/12/08;
  • A Notificação foi produzida em 19/12/08; considero esta data como autuação.
  • Prazo estabelecido na notificação de 19/01/09 para defesa prévia.
  • Data da postagem do correio: 18/03/09.
  • Data do recebimento da mesma: dia seguinte, 19/03/09.
  • Prazo, segundo CTB, para eu me defender previamente: como recebi depois de 19/12, não terei os 30 dias que aqui em SC existe, mas sim 15/30 dias, não sei ao certo.

Meu posicionamento: Minha autuação deve ser julgada insubsistente, pois houve expedição da notificação além do prazo de 30 dias que prevê o artigo 184, Paragrafo ùnico, II. Neste, é bem clara a expressão: "expedida a notificação de autuação".

Aqui em Santa Catarina o Cetran emitiu a Resolução 008/2004 (Regula o processo administrativo para julgamento de autuações e penalidades impostas por infrações de trânsito no âmbito do Estado de Santa Catarina e dá outras providências), que tenta explicitar alguns artigos do CTB. Dentre eles há os que falam justamente do artigo 284, como segue:

  • Art. 4º Considerar-se-á notificado da autuação o infrator quando:

    II – recebida a notificação postal da autuação;

  • Art. 5º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.

    Parágrafo único – O órgão ou entidade de trânsito deverá dispor de mecanismos que garantam certeza com relação a data da efetiva entrega do mandado ao responsável pelo seu envio, disponibilizando, sempre que solicitado pela parte interessada ou órgãos julgadores, o respectivo comprovante, o qual deverá identificar expressamente o responsável pelas informações nele contidas.

Art. 7º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: III – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Ora, pelo critério acima e pelo carimbo do correio, a notificação foi expedida em 18/03/2008 e o auto de infração ocorreu em 19/12/2008, ou seja, três meses depois, ficando bem acima dos 30 dias previstos em lei.

Que acham?

Rogério Costa
Há 17 anos ·
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Mais uma consideração. Vou tentar ver no Detran/Deinfra a data de entrega da expedição ao respinsável pelo seu envio (que acho, deve ser o correio), como prevê p art. 5o, § unico. No entanto, duvido que tenha sido diferente de 18/03, data do carimbo na Notificação entregue.

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Há 17 anos ·
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Olá Rogério!

Sem muito rodeio e entendendo que a Notificação a que vc se refere é a de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator), vc está corretissimo na sua assertiva, com relação ao prazo de emissã/expedição da notificação.

Observe o que preceitua o Artigo 3º e seu parágrafo 1º da Resolução 149/03 do CONTRAN:

"II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."

Como vê, é plenamente presumivel que a data de entrega à empresa responsável pelo envio é a mesma da expedição.

Elabore seu recurso com base nessa tese e boa sorte.

Abraços.

[...]

DIEGO FREGATTI
Há 17 anos ·
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Um agente de transito de são bernardo do campo pode multar um carro em são paulo? Pois o meu estava após a divisa dos municipios e foi multado por um agente de sbc.

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Há 17 anos ·
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Olá Diego e Delian!

Não, não pode.

Porém, não entendi como o agente elaborou um auto de infração de um município em outro.

Qual o endereço da infração? SP ou SBC?

Qual o órgão autuador? Prefeituta de SP ou de SBC?

Procure essas informações na sua notificação e elabore sua defesa com base nessa tese. Se estiver correto, com certeza o auto será cancelado.

Abraços e boa sorte.

[...]

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 17 anos ·
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Oi, Diego

Caso seja constatada a irregularidade, elabore a sua defesa baseada no Art. 24 e seus incisos, do Código de Trânsito Brasileiro.

Abraços e boa sorte. [email protected]

Maria do Carmo Ferreira_1
Há 17 anos ·
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Recebi em 12 de fevereiro de 2009 boleto para pagamento de multa por excesso de velocidade, infração esta cometida, conforme registrado no boleto, em 10/07/2008, ou sejam 06 meses atrás. Não me recordo de ter recebido qualquer notificação anterior. Porém caso a multa seja realmente devida, a emissão desta multa, depois de transcorrido todo este tempo, cabe recurso? Existe um prazo legal para a emissão de boleto para pagamento da mesma? Há expiração deste prazo?

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Há 17 anos ·
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Olá Maria!

Entre em contato com o órgão autuador a fim de obter informações de quando, onde e como tentaram lhe notificar anteriormente e não conseguiram.

A emissão da notificação de penalidade (aquela com o boleto para pagamento) tem como prazo máximo de emissão de cinco anos, que é o prazo que o órgão autuador dispõe para efetivar a cobrança do débito.

Abraços e boa sorte.

[...]

Renato Landim
Há 17 anos ·
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Olá,Comprei um carro em 2007 em uma semana desisti da compra e devolvi o carro a agencia q vendeu meu carro,mas não mudou o nome do proprietario do veiculo. Esse terceiro q comprou o carro cometeu uma infração por dirigir sem cinto.. 8/2/2008 recebi uma notificação de penalidade..q consta q eu perdi 5 pontos inclusivel minha permissão p dirigir.Procurei a agencia + essa tinha fechado.Tempos dps encontrei o gerente q me disse p ir ao detran p entrar c um recurso e inclusivel foi comigo se responsabilizando pela multa isso no dia 24 de outubro de 2008.Só q foi indeferido pq ja tinha passado do tempo.Será q posso recorrer junto a justiça p não ter que entrar c outro processo de habilitação. Me ajudem pf..obrigada!!!

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Há 17 anos ·
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Olá Renato.

Sim, já que vc perdeu os prazos previstos para tal, só lhe resta a via judicial para resolver seu problema.

Abraços [...]

ISS
Há 17 anos ·
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Vai ficar mais caro o processo judicial do que o novo processo de habilitação com certeza.

Renato Landim
Há 17 anos ·
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Obrigado,Fernando e Gilberto!!! Pro meu caso q tipo de ação seria a + correta contra o detran e a agencia....de indenização por danos morais?? Eu li q eu msmo posso entra c ação sem a ajuda de um advogado junto ao juizado só q n sei q nome deverei por na ação..obrigada!!

Bruno Henrique
Há 17 anos ·
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Tenho uma duvida e espero q alguem possa mim ajudar.... tou com a cnh provisoria,estava andando com a moto do meu primo e uma blitz mim parou por estar com a viseira levantada....ele pediu a cnh e o documento da moto..e mim falou q ia mim notificar.Tem como saber se fui msm notificado ou nao? grato a atenção...

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Há 17 anos ·
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Olá Bruno!

Aguarde a chegada da Notificação de Autuação ou entre no site do DETRAN/PE e veja se tal informação é disponível para consulta.

Abraços.

[...]

ISS
Há 17 anos ·
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Só mais uma coisa qd vc vendeu o veic, ele estava em seu nome?, vc datou o recibo, se não datou o recibo fica ainda mais difícil obter qualquer vitória.

Josi Käfer
Há 17 anos ·
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Caro Agnaldo Cazari, Parabéns por ser tão gentil e sanar nossas dúvidas.

Minha dúvida é a seguinte: Meu colega foi autuado por excesso de velocidade além de 50% pela PRF, sendo inclusive que assinou o auto de infração (10:21h). Consultado no Detran, nove minutos depois aparece a mesma autuação por 50% além da velocidade permitida (10:30h), faz sentido? ter duas autuações iguais, sendo que foi abordado para ser notificado. Isso foi em 18.01.09, ainda não recebeu as autuações, ele deve esperar ou solicitar a AR para poder interpor recurso. E cabe nesse recurso versar sobre o art 281, II, CTB? pedindo arquivamento caso não tenham expedido?

Obrigada

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 17 anos ·
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Olá Josi!

Embora a pergunta foi dirigida ao nosso colega Agnaldo, sinto-me na obrigação de declinar minha singela opinião para o seu caso, desde que vc me permita. Se tal não lhe for útil, aguarde outras opiniões.

Quando seu colega assinou e recebeu uma das vias do auto de infração, automaticamente ele foi notificado, iniciando-se para ele o decurso do prazo para a apresentação de Defesa Prévia.

Ou seja, o órgão autuador não enviará nenhuma notificação pois ele já foi notificado no ato, caindo por terra sua tese defensiva do Inciso II do Artigo 282 do CTB.

Quanto a divergência de horário, não entendi se há a divulgação de duas autuações (com números dos autos de infração deferentes) ou somente o horário diverge da que ele tem em mãos.

Se for duas autuações diferentes, com mesmo local e dia, mas com horário e número dos autos diferentes: entre em contato com o órgão autuador a fim de sanar a dúvida e entender o que está ocorrendo.

Se for a mesma infração, apenas com divergência de horário, tal não deve ser levado a efeito uma vez que o "site" não é algo oficial e, portanto, não deve ser levado em consideração até o recebimento da notificação de autuação (aquela com o boleto para pagamento) momento em que seu colega deve fazer a conferencia com o auto de infração que tem em mãos e se a diferença ainda se manter, deve elaborar um recurso com base nisso.

Novamente me desculpe pela intromissão.

Abraços.

[...]

Karine_1
Há 17 anos ·
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Alguém poderia me esclarecer?

Tomei 2 multas da DER, no qual o policial me parou. Uma eu havia esquecido a carteira e a outra o IPVA não estava pago. Por mais que pareça que eu estava errada, o IPVA foi um deslise. Pois ao pagar o documento através da internet, cliquei em débitos pendentes e o sistema não colocou o ipva.

As duas multas demoraram mais que 30 dias para serem expedidas.

Uma venceu em março e a outra em abril.

Não assinei as multas. Existe a possibilidade das mesmas serem canceladas? Pois no detran consta essas multas...

Obrigada desde já!

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 17 anos ·
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Karine,

Não entendi a multa por falta de pagamento do IPVA, pois não existe esta infração no CTB. Os únicos documentos que você precisa apresentar em uma fiscalização são: o documento do veículo e o seu documento de habilitação.

Abraços. [email protected]

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