Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Oi, Tito
Se você recebeu a 2ª via do Auto de Infração, você tem a prova de que o agente não colocou o local da infração e já pode fazer a defesa, caso o veículo esteja no seu nome. Agora, se você não recebeu a sua via, provavelmente irá receber a Notificação de Autuação com algum local da infração e você não poderá comprovar o erro do agente, pois ele já terá colocado o local também na 1ª via do Auto de Infração. Restará verificar na Notificação algum erro formal de preenchimento ou de prazo para a sua expedição.
Abraços e boa sorte.
Olá amigos (as), vou expor meu caso e minhas conclusões, queria um parecer, pois o que escrevo é a argumentação que quero usar na minha defesa prévia.
- Multa no fotossenssor por avançar sinal vermelho, em 01/12/08;
- A Notificação foi produzida em 19/12/08; considero esta data como autuação.
- Prazo estabelecido na notificação de 19/01/09 para defesa prévia.
- Data da postagem do correio: 18/03/09.
- Data do recebimento da mesma: dia seguinte, 19/03/09.
- Prazo, segundo CTB, para eu me defender previamente: como recebi depois de 19/12, não terei os 30 dias que aqui em SC existe, mas sim 15/30 dias, não sei ao certo.
Meu posicionamento: Minha autuação deve ser julgada insubsistente, pois houve expedição da notificação além do prazo de 30 dias que prevê o artigo 184, Paragrafo ùnico, II. Neste, é bem clara a expressão: "expedida a notificação de autuação".
Aqui em Santa Catarina o Cetran emitiu a Resolução 008/2004 (Regula o processo administrativo para julgamento de autuações e penalidades impostas por infrações de trânsito no âmbito do Estado de Santa Catarina e dá outras providências), que tenta explicitar alguns artigos do CTB. Dentre eles há os que falam justamente do artigo 284, como segue:
Art. 4º Considerar-se-á notificado da autuação o infrator quando:
II – recebida a notificação postal da autuação;
Art. 5º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
Parágrafo único – O órgão ou entidade de trânsito deverá dispor de mecanismos que garantam certeza com relação a data da efetiva entrega do mandado ao responsável pelo seu envio, disponibilizando, sempre que solicitado pela parte interessada ou órgãos julgadores, o respectivo comprovante, o qual deverá identificar expressamente o responsável pelas informações nele contidas.
Art. 7º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: III – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Ora, pelo critério acima e pelo carimbo do correio, a notificação foi expedida em 18/03/2008 e o auto de infração ocorreu em 19/12/2008, ou seja, três meses depois, ficando bem acima dos 30 dias previstos em lei.
Que acham?
Olá Rogério!
Sem muito rodeio e entendendo que a Notificação a que vc se refere é a de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator), vc está corretissimo na sua assertiva, com relação ao prazo de emissã/expedição da notificação.
Observe o que preceitua o Artigo 3º e seu parágrafo 1º da Resolução 149/03 do CONTRAN:
"II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."
Como vê, é plenamente presumivel que a data de entrega à empresa responsável pelo envio é a mesma da expedição.
Elabore seu recurso com base nessa tese e boa sorte.
Abraços.
[...]
Olá Diego e Delian!
Não, não pode.
Porém, não entendi como o agente elaborou um auto de infração de um município em outro.
Qual o endereço da infração? SP ou SBC?
Qual o órgão autuador? Prefeituta de SP ou de SBC?
Procure essas informações na sua notificação e elabore sua defesa com base nessa tese. Se estiver correto, com certeza o auto será cancelado.
Abraços e boa sorte.
[...]
Oi, Diego
Caso seja constatada a irregularidade, elabore a sua defesa baseada no Art. 24 e seus incisos, do Código de Trânsito Brasileiro.
Abraços e boa sorte. [email protected]
Recebi em 12 de fevereiro de 2009 boleto para pagamento de multa por excesso de velocidade, infração esta cometida, conforme registrado no boleto, em 10/07/2008, ou sejam 06 meses atrás. Não me recordo de ter recebido qualquer notificação anterior. Porém caso a multa seja realmente devida, a emissão desta multa, depois de transcorrido todo este tempo, cabe recurso? Existe um prazo legal para a emissão de boleto para pagamento da mesma? Há expiração deste prazo?
Olá Maria!
Entre em contato com o órgão autuador a fim de obter informações de quando, onde e como tentaram lhe notificar anteriormente e não conseguiram.
A emissão da notificação de penalidade (aquela com o boleto para pagamento) tem como prazo máximo de emissão de cinco anos, que é o prazo que o órgão autuador dispõe para efetivar a cobrança do débito.
Abraços e boa sorte.
[...]
Olá,Comprei um carro em 2007 em uma semana desisti da compra e devolvi o carro a agencia q vendeu meu carro,mas não mudou o nome do proprietario do veiculo. Esse terceiro q comprou o carro cometeu uma infração por dirigir sem cinto.. 8/2/2008 recebi uma notificação de penalidade..q consta q eu perdi 5 pontos inclusivel minha permissão p dirigir.Procurei a agencia + essa tinha fechado.Tempos dps encontrei o gerente q me disse p ir ao detran p entrar c um recurso e inclusivel foi comigo se responsabilizando pela multa isso no dia 24 de outubro de 2008.Só q foi indeferido pq ja tinha passado do tempo.Será q posso recorrer junto a justiça p não ter que entrar c outro processo de habilitação. Me ajudem pf..obrigada!!!
Tenho uma duvida e espero q alguem possa mim ajudar.... tou com a cnh provisoria,estava andando com a moto do meu primo e uma blitz mim parou por estar com a viseira levantada....ele pediu a cnh e o documento da moto..e mim falou q ia mim notificar.Tem como saber se fui msm notificado ou nao? grato a atenção...
Caro Agnaldo Cazari, Parabéns por ser tão gentil e sanar nossas dúvidas.
Minha dúvida é a seguinte: Meu colega foi autuado por excesso de velocidade além de 50% pela PRF, sendo inclusive que assinou o auto de infração (10:21h). Consultado no Detran, nove minutos depois aparece a mesma autuação por 50% além da velocidade permitida (10:30h), faz sentido? ter duas autuações iguais, sendo que foi abordado para ser notificado. Isso foi em 18.01.09, ainda não recebeu as autuações, ele deve esperar ou solicitar a AR para poder interpor recurso. E cabe nesse recurso versar sobre o art 281, II, CTB? pedindo arquivamento caso não tenham expedido?
Obrigada
Olá Josi!
Embora a pergunta foi dirigida ao nosso colega Agnaldo, sinto-me na obrigação de declinar minha singela opinião para o seu caso, desde que vc me permita. Se tal não lhe for útil, aguarde outras opiniões.
Quando seu colega assinou e recebeu uma das vias do auto de infração, automaticamente ele foi notificado, iniciando-se para ele o decurso do prazo para a apresentação de Defesa Prévia.
Ou seja, o órgão autuador não enviará nenhuma notificação pois ele já foi notificado no ato, caindo por terra sua tese defensiva do Inciso II do Artigo 282 do CTB.
Quanto a divergência de horário, não entendi se há a divulgação de duas autuações (com números dos autos de infração deferentes) ou somente o horário diverge da que ele tem em mãos.
Se for duas autuações diferentes, com mesmo local e dia, mas com horário e número dos autos diferentes: entre em contato com o órgão autuador a fim de sanar a dúvida e entender o que está ocorrendo.
Se for a mesma infração, apenas com divergência de horário, tal não deve ser levado a efeito uma vez que o "site" não é algo oficial e, portanto, não deve ser levado em consideração até o recebimento da notificação de autuação (aquela com o boleto para pagamento) momento em que seu colega deve fazer a conferencia com o auto de infração que tem em mãos e se a diferença ainda se manter, deve elaborar um recurso com base nisso.
Novamente me desculpe pela intromissão.
Abraços.
[...]
Alguém poderia me esclarecer?
Tomei 2 multas da DER, no qual o policial me parou. Uma eu havia esquecido a carteira e a outra o IPVA não estava pago. Por mais que pareça que eu estava errada, o IPVA foi um deslise. Pois ao pagar o documento através da internet, cliquei em débitos pendentes e o sistema não colocou o ipva.
As duas multas demoraram mais que 30 dias para serem expedidas.
Uma venceu em março e a outra em abril.
Não assinei as multas. Existe a possibilidade das mesmas serem canceladas? Pois no detran consta essas multas...
Obrigada desde já!
Karine,
Não entendi a multa por falta de pagamento do IPVA, pois não existe esta infração no CTB. Os únicos documentos que você precisa apresentar em uma fiscalização são: o documento do veículo e o seu documento de habilitação.
Abraços. [email protected]