Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Querido Fernando,
Não foi intromissão, obrigada por responder.
São duas autuações diferentes, mas ele só ficou sabendo quando consultou a placa no site do Detran, que apenas se divergem no horário.
Acha que pode haver algum equívoco? Caso contrário, para essa segunda que ele não assinou nem havia ficado sabendo, essa cabe o argumento do 281, II?
Obrigada
Olá Josi!
Estou ainda com outras dúvidas e preciso de sua atenção: A data é a mesma? O local é o mesmo? O agente é o mesmo? Qual o número dos autos de infração?
Abraços.
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vlw pela resposta.. mas continu com umas duvidas... eu olhei na pagina do DETRAN/PE na parte de "consulta pontuacao" e mostra la: Nome:BRUNO HENRIQUE MENDONCA DA SILVA CPF:* Registro RENACH: "Nada consta referente a registro de pontuação." será q devo mim preocupar ou fico tranguilo? ou isso nao tem nada a aver no caso da perda da minha cnh?
Pediram-me p fazer uma defesa de um AI(auto de infração),no qual constatei a falta de prenchimento de campo obrigatório( VALOR CONSIDERAD). Queria saber se a falta deste preenchimento gera o arquivamento e seu registro julgado insubsistente do AI, já que a Res. do DENATRAN N°59/07 dispõe no campo 7 ser obrigatório preenchimento do valor considerado?
Bom dia! Meu colega "X" tem CNH de categoria "A" há 8 anos e está fazendo um inclusão de categoria "B", estando ele com uma ressalva. No final de semana, ele foi pego na blits e foi autuado por dirigir sob influência de álcool(art.165 do CTB), sofrendo as medidas admintrativas. Queria saber se vai perder a carteira com todas as categorias por esta com uma ressalva; se ainda vai ser notificado,já que não assinou o Auto de Infração e se já está correndo o prazo para a Defesa Prévia?
Prezado Amigo,
Gostaria de tira uma dúvida:
Outro dias desses fui acessar o site do detran para verificar se tinha alguma multa quando me deparei com duas! sendo que elas foram autuadas em 26/12/08 e 19/01/09 "Avançar o sinal vermelho do semáforo - fiscalização eletrónica", sendo que até agora não recebi nenhuma notificação, curiosamente, fui buscar no site da prefeitura do Rio, lá verifiquei que a data de processamento da notificação está informada em 20/03/09 e 06/04/09 respectivamente, pergunta: como eu procedo?
Desde Já Agradeço!!
Adriano
Sim o prazo da defesa já começou a fulir embora não tenha assinado o auto todos os demias dado do motorista foram colhidos na hora da lvaratura inclusive deve estar constando que o condutor recusou-se a assinar o auto, deve estar constando até a quantidade de alcool e possivelmente o comprovante do etilômetro foi anexado ao Auto de Imposição de Penalidade. Obs não entendi quanto ao termo "ressalva"
Boa tarde,
Realizei a compra de um veículo, no entanto o antigo proprietário errou na hora de escrever a data e colocou como se eu tivesse comprado no mês anterior à data real. Recebi a notificação de multa enquanto estava com a carteira provisória. Entrei com recurso, e nesse meio tempo eu consegui pegar a minha habilitação definitiva. Gostaria de saber se o Detran pode cassar a minha CNH ou isso me tratá algum problema quando eu for renavá-la.
Obrigada
A/C: AGNALDO CAZARI
Ola Agnaldo, Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração 605-0-3 (avanço de sinal vermelho do semaforo - fiscalização eletrônica, cometida em 13/01/2009 e recebida em 14/04/2009 está dentro do prazo legal? O órgão autuador é a Secretaria Municipal de Transportes e é uma Notificação de penalidade datada de 05/02/09 e postada em 08/04/09. Posso recorrer? Como devo proceder?
Boa noite, gostaria que alguém tirasse a minha dúvida se possível, desde já agradeça a atenção.
1.- fui multado, base legal art. 187,I - enquadramento 57461 - transitar em local e horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
2.- recorri da notificação de autuação alegando vício formal, meu recurso foi indeferido e recebi a multa.
3.- estou dentro do prazo para recorrer para o Jari.
4.- minha dúvida - o Jari tem competencia para converter a multa em advertência escrita conforme o art. 267 do CTB? esta conversão e facultativa ou obrigatoria caso preencha os requesitos necessarios?
5.- a multa aplica é a de pontução média e não sou reincidente neste tipo de infração, gostaria de saber se tenho alguma chance na conversão caso o Jari tenha competencia.
desde já agradeço a atenção obrigado Carlos - meu prazo para recurso é ate 25/05/09
Meu namorado comprou um carro novo em uma revendedora, dando de entrada o veículo antigo, em dezembro de 2008. Agora, em abril, ele recebeu uma notificação de multa do veículo antigo, ainda em seu nome. Ele procurou a revendedora que disse ter ocorrido um "probleminha" com o novo dono, por isso a transferência de documentos não foi efetuada. Meu namorado possui todos os documentos da compra/venda deste carro e vai hoje à delegacia de Polícia da cidade pra tomar as primeiras providências. Minha dúvida é: cabe processo neste caso, por danos morais ou materiais, ou de qualquer outra espécie? Porque ele perdeu a tarde de serviço para resolver essa chateação que, graças a deus, não passa de uma notificação (considerando que poderia ter ocorrido algo pior, como um atropelamento). Obrigada
Por favor, para quem puder responder: Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração 605-0-3 (avanço de sinal vermelho do semaforo - fiscalização eletrônica, cometida em 13/01/2009 e recebida em 14/04/2009 está dentro do prazo legal? O órgão autuador é a Secretaria Municipal de Transportes e é uma Notificação de penalidade datada de 05/02/09 e postada em 08/04/09. Posso recorrer? Como devo proceder?
Amigos, estou precisando da ajuda de vocês para resolver uma duvida.Entrei com recurso de uma multa através da notificação de autuação, essa autuação chegou depois de trinta dias após a autuação, chegou em abril 2008 a autuação foi aplicada em dezembro do ano anterior, porém até agora, maio de 2009, não recebi nehum deferimento a respeito do recurso, fui ao órgão onde é feito julgamento e eles me informam que o sistema está fora, 5 vezes. só que agora, chegou a notificação de penalidade, aquela que vem com o código de barras para pagamento, com a data da infração de 31/12/2007.Esse tempo decorrido para cobrança da multa é válido? eu posso entrar com recurso denovo por essa multa? ou eu espero o deferimento da mesma? desde já obrigado.
Trabalho numa empresa que presta serviços em uma outra empresa. Trata-se de um grupo de funcionários atendendo a um contrato. Todos os funcionários contratados têm o benefício do abono de 50,00 em ligações telefônicas, feitas atraves de um aparelho de telefax, devido os aparelhos individuais não estarem configurados para liberação de chamadas DDI e celular. Em um determinado momento a gerência comunicou que descontaria dos salários dos funcionários contratados não só o rateio da conta do mês como também as dos 3 meses anteriores da presente data. Vale ressaltar, que o aparelho também é utilizado para ligações comerciais e o valor indicado pela empresa para rateio foi sem os devidos descontos das ligações de necessidade para execução do trabalho. Pontos cruciais: 1) A soma das despesas de cada funcionário em suas ligações não ultrapassaram ao vr do abono concedido. 2) Aviso Prévio: devido o uso correto do abono, tds foram surpreendidos pela notícia do rateio, o qual mencionava incluir contas passadas; 3) Exigência da assinatura do funcionário dando permissão ao desconto no salário;
Gostaria de saber em que lei respaldar-me para apresentar argumentos justos à, intimidando a ação descabida.
Desde já, agradeço a ajuda Miriam
Olá a todos!
carlos | são paulo/SP Embora tal conversão esteja prevista em legislação, nunca vi tal medida, uma vez que não traz qualquer benefício (R$) para o órgão autuador.
Sugiro que após o esgotamento de todos os recursos e sendo eles indeferidos, elabore um ofício ao DETRAN do seu Estado, solicitando a conversão. Somente o DETRAN é competente para isso.
Alexandra Dutra Mesquita | Matozinhos/MG "Minha dúvida é: cabe processo neste caso, por danos morais ou materiais, ou de qualquer outra espécie?" Opino que procure por um advogado especializado em Danos Morais para que ele opine com mais propriedade sobre a possibilidade e viabilidade de uma ação desse porte.
Isso é necessário porque ele terá em mãos toda a documentação necessária para avaliar seu caso.
Jocenir | Rio de Janeiro/RJ A Notificação de Penalidade (multa) tem um prazo de cinco anos para emissão e cobrança do débito.
Entre em contato com o órgão autuador e verifique o por que não recebeu a Notificação de Autuação, a qual tem 30 dias como prazo máximo de emissão.
De posse dessa resposta, avalie a possibilidade recursal (administrativa ou judicial).
marcio de sales | são gonçalo/RJ Quanto a cobrança da multa, está correto uma vez que o órgão dispõe de cinco anos para efetivar a cobrança.
Quanto ao seu recurso indeferido, entre em contato com o órgão autuador a fim de saber por que foi indeferido. De posse dessa resposta, avalie a possibilidade recursal (administrativa ou judicial).
Vc tem a possibilidade de impetrar o recurso em primeira instância, com prazo final identico ao vencimento do boleto para pagamento da multa. Não há necessidade de pagamento da multa para recorrer nesta fases.
Abraços.
Fernando.
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Ola pessoal, estou com dúvida no seguinte ponto, acessei o site do detran para solicitar a 2ª via do IPVA e aproveitei na curiosidade e olhei o link de situação do veiculo e infrações. Consta no sistema uma infração exesso de velocidade do dia 26/04/08 que esta em aberto, e até hoje (um ano e 29 dias depois) não recebi nenhuma notificação ou a cobrança da multa. Pergunto: Essa multa ainda será cobrada e até quando poderá ser cobrada pelo Detran ou DER? Como eu devo proceder a essa situação?
Desde já agradeço.