Tempo de contribuição - comprovação

Há 18 anos ·
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Tenho uma ação trabalhista, que peço a estabilidade provisória prevista na CCT, pois contava a epóca da demissão com 32 anos e 4 meses de contribuição previdenciária. Ocorre que na resposta de um ofício do INSS aparece menos tempo de contribuição, o que pode gerar a improcedência da ação trabalhista. Já procurei o INSS apresentando minhas CTPS e a informação é que eles só podem considerar o período que não consta nos cadastros se eu der a entrada na aposentadoria, o que não quero neste momento. Como faço para comprovar esse período na ação trabalhista, já que a juíza espera a resposta do INSS que pelo cadastro será de menos tempo? No trabalhista existem cópias de todo o período, mas a justificativa é que o juízo quer um documento oficial do INSS de quanto tempo eu tenho. Será que existe alguma ação para que o INSS atualize meus dados de acordo com as CTPS? Ou que declare o verdadeiro tempo de serviço?

3 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Qual é o tempo que o INSS considera? À primeira vista, solicite uma certidão do tempo de contribuição que lá consta...acho estranha a resposta dada pelo órgão de só computar o tempo com o pedido de aposentadoria....

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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O tempo que consta no INSS são os registros a partir de 1977, sendo que o inicio do tempo em CTPS é desde 1970. Na certidão consta apenas o período a partir de 77 e já tenho este documento, o que não resolve como prova na trabalhista.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Veja, lhe surrupiaram 7 anos nessa brincadeira; isso é coisa séria e abarcam direitos outros não só de tempo da previdência como encargos não pagos pelo empregador....já viu isso??

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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