Tempo de contribuição - comprovação
Tenho uma ação trabalhista, que peço a estabilidade provisória prevista na CCT, pois contava a epóca da demissão com 32 anos e 4 meses de contribuição previdenciária. Ocorre que na resposta de um ofício do INSS aparece menos tempo de contribuição, o que pode gerar a improcedência da ação trabalhista. Já procurei o INSS apresentando minhas CTPS e a informação é que eles só podem considerar o período que não consta nos cadastros se eu der a entrada na aposentadoria, o que não quero neste momento. Como faço para comprovar esse período na ação trabalhista, já que a juíza espera a resposta do INSS que pelo cadastro será de menos tempo? No trabalhista existem cópias de todo o período, mas a justificativa é que o juízo quer um documento oficial do INSS de quanto tempo eu tenho. Será que existe alguma ação para que o INSS atualize meus dados de acordo com as CTPS? Ou que declare o verdadeiro tempo de serviço?