Entrada e saida de carros
Boa tarde!
Onde trabalho existe duas entradas para as garagens, para estacionamento dos pacientes.. Porem sempre acontece de alguém parar o carro na frente das vagas e ficar dentro do carro aguardando alguém ou algo que foi a outro local. Peço sempre com gentileza que retire o veiculo, mas algumas vezes eles me xingam por alegarem que estão dentro do carro e isso é permitido.. A pergunta é: realmente é permitido alguém impedir a entrada e saída de carros do seu local de trabalho? E se não for quais medidas devo tomar? Desde já agradeço muito.
Para responder à sua pergunta, é necessário antes passar pelos conceitos de PARADA e ESTACIONAMENTO contidos no Anexo I - Conceito e Definições - do Código de Trânsito:
"PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros."
"ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros."
Pela leitura dos conceitos, que são auto-explicativos, percebe-se que o que vai determinar se o veículo está parado ou estacionado não é o fato de o motorista estar ou não ao volante no momento da imobilização, mas sim se ela ocorreu por tempo necessário ao embarque ou desembarque do passageiro, ou se levou tempo superior a tanto.
Se o motorista imobliza o veículo " pelo tempo estritamente necessário para que os passageiros embarquem ou desembarquem, e imediatamente sai com o veículo, trata-se de parada.
Já por outro lado, se esse mesmo motorista, embora permanecendo ao volante, mantém o veículo imobilizado no mesmo local por tempo superior ao necessário para que seus passageiros embarquem ou desembarquem, ele está estacionado. É erro comum achar que só se estaciona quando se sai do veículo.
Desse modo, se o motorista fica dentro do carro "aguardando alguém ou algo que foi a outro local" (entrou na farmácia, na padaria, atravessou a rua etc. ainda que com o motor ligado, ele está estacionado.
E a teor do CTB:
Art. 181. Estacionar o veículo: (...) IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Com a sua costumeira gentileza, avise ao espertinho que se ele não retirar o veículo imediatamente, você chamará o órgão de trânsito para que verifique se ele realmente tem razão, e que se ele tiver, não terá problemas em aguardar que o agente avalie a situação. Já adianto que razão nesse caso não existe.