PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

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João_1
Há 17 anos ·
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Desculpem novamente a demora, mas eu trabalho e tenho pouco tempo! j,nlopes, clodoaldo e Obscuro com Clareza, vou respondê-los de uma maneira geral, pois os ataques de vocês a minha pessoa segue o mesmo padrão de baixo nível, sem educação e, sobretudo, porque querem auxílio-qualquer-coisa a qualquer custo. Não duvido que cometam qualquer crime, desde que venham a ser presos, para receberem o auxílio-reclusão. Jamais neguei benefício intencionalmente, na maldade, só para ver a pessoa entrar pelo cano! Isso é a ideia que vocês querem que se faça do perito. Infelizmente todo mundo (quem está e quem não está incapaz) quer o benefício e, assim, alguns poucos pagam. Garanto que não é a maioria! Novamente afirmo: o desespero de vocês em conseguirem benefício é tão grande, que até o mais inocente desconfia. Lembrem-se que, cada benefício indevido, é do bolso de vocês, cidadãos de bem, que vem o pagamento da conta! Na minha opinião, a população realmente incapaz devia se unir à perícia médica no combate à fraude, entregando e denunciando aqueles que enganam ou ludibriam dos mais diversos modos. Mas não!!! O brasileiro prefere calar a boca na maioria das vezes, desde que esteja usufruindo, honestamente ou não, de um dinheiro que é de todos. Quanto à mocinha que reclamou das lições de português, lamento, o maior amor que uma pessoa pode ter à Pátria é saber, de início a língua mãe. Se seu amiguinho não sabe, trate de aprender. E quanto ao outro qeu disse do dicionário Aurélio, procure saber sobre o Caldas Aullette e sobre o Houaiss, muito superiores.

M-173
Há 17 anos ·
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boa noite joao gostaria de tirar uma duvida na minha ultima pericia foi trocado os artigo da lei 8.213 que era o art. 71,77,78 para o art. 43,71 ,78 e que eu receberia um comunicado informando o o prazo para proxima pericia eu perguntei para a atendente do inss ela me informou que seria daqui um ano totalizando um periodo de 2 anos afastado. Tive 3 cirurgias de descolamento de retina e a acuidade visual ficou ate o momento 20/40 e 20/400 profissão vigia noturno idade 47 anos . Um amigo meu informou que essa mudança e um pedido para a aposentadoria por invalidez .

VOÇE PODE RESPONDER ESSA MINHA DUVIDA.

João_1
Há 17 anos ·
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Sim, o Art 42 e 43 da lei 8213/91, são referentes ao limite indefinido (aposentadoria por invalidez). A sua solicitção só dve estar aguardando homologação superior. Willians1 ótimo sua postagem, para que todos vejam o quão "carrascos" são os peritos. Você tem direito? Está aí o seu benefício. Isso aí! Só aguardar!

j,n lopes
Há 17 anos ·
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JOAO_1 vc esta enganado nao recebo nenhum beneficio da previdencia so entro nesses foruns pra ver as coisas que dizem aqui,e saiba que o senhor nao e o unico que trabalha nesse pais e em momento algum ofendi a sua pessoa.mas quem deveria ser preso é vc pela tamanha ma educaçao,duvido que seja medico pq se assim fosse nao seria tao mau educado.o teu chefe sem dedo que agora vai emprestar grana pro fmi nao tem diploma nenhum,acho que nem segundo grau ele tem e nao diz tanta besteira como vc diz,o diploma nao faz o homem né matuto?as "pessoa" sao o que sao...........assim diz teu patrao,e vc como muitos se agarram nas tetas oficiais e se acham o maximo.

Janete
Há 17 anos ·
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j, n lopes

Bravo!!!!! Com poucas palavras pode se dizer tudo não?? Faço minha as tuas palavras.

Obscuro

Obrigado pela resposta lá tá tudo certo sim. A minha dúvida é: isso contribuíria por uma decisão no INSS? Muito provavelmente não né?

Saudações a todos.

João_1
Há 17 anos ·
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O meu patrão sem dedo (embora uma expressão pejorativa e preocnceituosa) não tem 2º grau, nem estudos. Imagina se tivesse! Analfabeto, como dizem, é reconhecido pelo presidente americano como o mais popular da Terra. No seu caso j, n lopes, você quer chegar, fazer graça e não ouvir de volta. Mal de toda pessoa que chega, ataca e pensa que não tem ninguém do outro lado para responder. Se você não tem nada a ver com a Previdência - como você mesmo disse, que não recebe benefícios - então é mais desocupado ainda, de participar de algo que não lhe diz respeito e sobre o qual demonstra ser péssimo entendedor. Se está aqui para criar confusão e emitir opiniões vazias, seria melhor que não entrasse. Agora que brincou com fogo, esteja preparado para se queimar. Ah, sim: sempre alguém irrelevante tem outro irrelevante para acompanhar e aumentar a fila dos que vivem para reclamar e nada fazer de construtivo - vide D Janete.

selmar fernandes gonçalves
Há 17 anos ·
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bom dia a todos eu acho o seguinte, ja respondi em outra discussão sobre pericia médica, o que ocorre que "a maioria"dos funcionários publicos, inclusive os medicos peritos contratados pelo INSS (governo), não respeitam o "povo", porque sabe que a maioria não vai atras de seus direitos; Então ao inves de fazer algum manifesto de assinar lista etc..., Ha algo que faria com que tomassem uma atitude "URGENTE", por parte dos administradores da previdencia; Se existe leis façamos que sejam cumpridas, se o médico fez um juramento ao pegar o diploma de medicina que exerceria sua profissão em prol do ser humano, que assim o faça, e se a DESCULPA, for de que é o INSS que os manda dar alta, eles tem poderes para revogar a situação, mas a principal aÇão é a seguinte: voce vai a seu medico asistente, o qual esta fazendo um tratamento e o mesmo escreve uma carta para que voce entregue na empresa escrito nela que esta afastado do trabalho por tempo indeterminado etc... e assina com seu CRM, e outra carta ao INSS, que sera entregue ao MEDICO PERITO, se o mesmo acha que voce pode trabalhar, entao ele deveria por lei, comunicar seu medico que seu quadro clinico, não é o que ele escreveu na carta e assim ASSUMINDO TODA A RESPONSABILIDADE, mas como eles não fazem isso então façam vocês: Caso seu medico não deu alta e o perito o fez, faça uma carta bem simples ex: Eu fulano portador do CPF xxxxx resiente a rua tal n tal cidade tal, Estive em consulta medica dia xx/xx/xxx e meu médico assistente cilcano CRMxxxx nao me liberou para o trabalho, no dia xx/xx/xxxx, estive em pericia medica no inss passando com o DR fulano CRM xxx, infringindo o código de ética medica art. 81. c(nome da cidade , data e assine

e leve até o CRM (conselho regional de medicina) mais proximo de sua cidade ou de sua cidade, faça duas copias e protocole, caso no papel de sua "alta", nao tiver o nome do medico nem o CRM, peça para um funcionário no balcão do inss, se ele nao fornecer, vá ate uma delegacia e faça um bolrtim de prevervação de direitos pois essa alta é inválida pois tem que constar no documento de alta mádica o CRM e o nome do medico ,e procure um bom Advogado, Todos que tem alta indevida deve fazer isso. abraços a todos.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM nº 1.246/88, DE 08.01.88 (D.O.U 26.01.88 Capítulo VII - Relações Entre Médicos É vedado ao médico: Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável

j,n lopes
Há 17 anos ·
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JOAO_1 e tao pejorativa qto a observaçao do presidente a respeito da crise mundial causada por gente branca e de olhos azuis,voto no lula desde 1989 desde que ele concorreu contra o Collor,só que as vezes ele fala umas coisas que nao deveria dizer.E qto ao sem dedo é pq ele nao tem o dedo mesmo.

João_1
Há 17 anos ·
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Lamento j,n lopes, debochar em cima de uma deficiência física é covardia. Você devia pensar antes de escrever. Inúmeros deficientes são atendidos pelo INSS, seja com auxílios-doenças, auxílios-acidentes ou até os benefícios de prestação continuada. Falar que vota nele desde 1989 pouco ameniza o seu erro. É o mesmo que ele debochar de sua deficiência mental!

Selmar, pode fazer as denúncias que você quiser e as acusações que quiser. Definir sobre capacidade laborativa é função exclusiva da perícia médica. O médico assitente pode inferir sobre o quadro clínico. Mas, me parece um pouco inocente de sua parte que todos os médicos assistentes descrevem no laudo o que realmente veem. Ou você nunca ouviu falar da máfia dos laudos médicos??? Pagar para se exagerar o quadro clínico não te parece um pouco tentador??? Se todo laudo médico que se lê nas agências do INSS fosse determinante de incapacidade laborativa, não haveria necessidade de perícia. No entanto, se essa loucura ocorresse, a Previdência iria à falência, pois todo mundo entraria em benefício e não haveria mais contribuintes! Talvez, seja realmente o seu caso: laudo médico exagerado, perícia bem feita e detectada a ausência de incapacidade laborativa. Ou seja: ao trabalho!

Como você colocou um artigo do Código de Ética Médica que nada tem a ver com perícia, pois em nada o perito altera tratamento ou prescrição, aqui vai um artigo que não tenha colocado, justamnete para acobertar a verdade, então aí vai:

Capítulo X - Atestado e Boletim Médico

É vedado ao médico:

Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade.

Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela.

Backs
Advertido
Há 17 anos ·
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João,eu ainda estou esperando uma resposta sua, se puder me passar o seu email,eu lhe mando os documentos para vç conferir. Um abraço e Feliz Pascoa. [email protected]

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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João_1,

Apenas para ter uma conclusão jurídica acerca de:

CAPÍTULO X ATESTADO E BOLETIM MÉDICO

Art. 110 – Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade.

Art. 111 – Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela.

Art. 116 – Expedir boletim médico falso ou tendencioso

CAPÍTULO VII – RELAÇÕES ENTRE MÉDICOS Art. 79 – Acobertar erro ou conduta antiética do médico

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.154 de 13.04.84

Art. 19 – O médico deve ter, para com seus colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

Ou seja, a atuação do médico perito previdenciário, em função da regra, por conta da função pública que exerce, não deveria ele, fundamentar denúncia ao Conselho de Ética do CRM, e Polícia Federal?

j,n lopes
Há 17 anos ·
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e vc no alto de sua magnanimidade no minimo concederia beneficio por incapacidade pra ele né tua metralhadora continua funcionando bem atira pra todo lado,ofende meio mundo e dpois vem dando uma de correto.e vc que é um completo idiota.na verdade digo que votei nele e repito que depois que assumiu o poder mudou muito,ate o acm,severino,sarney e outros que sempre viveram ao lado da ditadura militar ele chama de companheiro,alias vc vem da mesma farinha dos sarney,da uma lida no site do uol as noticias a respeito do senado.E nao vou perder mais meu tempo contigo,terminou o teu espaço.joao niguem.vc e tao joao qto eu sou j,n lopes do rs

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Caro joão 1,

Estas equivocado a meu respeito, bem como ao objetivo deste forum, tenho duas faculdades feitas e mais uma pós graduação, tenho 65 anos e estou aposentado a apenas 9 meses por tempo de contribuição, com total de 43 anos de tempo de serviço, estou neste forum com o intuito de auxiliar áqueles que procuram ajuda, figurando como um pesquisador que sou dos assuntos previdenciários, e atuando como um "rabula", pois tenho conhecimento suyficiente pra afirmar que voces peritos não tem intimidade nenhuma com as legisalações e nirmas pertinentes ao assunto...

Suas afirmações são ridiculas, demonstra claramente que voce não concorda com quem busca seus direitos...

neste forum temos uma intereção com varios membros, de forma paralela e tentando ajudaraos menos favorecidos...

Voce deve ser do time:

“Se não puder ajudar, atrapalhe, afinal o importante é participar”.

qualquer duvida mande e-mail, voce encontra o mesmo em varios locais postados por mim...

cezar augusto
Há 17 anos ·
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prezado Dr João

gostaria que, se possivel sanase minha duvida. Minha esposa encontra-se em auxilio doença desde outubro de 2007; iniciou com depressão e epilepsia g40.2,hoje ainda em tratamento em hospital dia foi diagnosticada com bipolaridade, sua epilepsia esta quase controlada, ainda aparecem [apagões], mas seu problema com a depressão persiste. Ela é técnica de enfermagem. Conversei com sua médica psiquiatra e, a mesma me informou que sua doença não tem cura, mas tem controle por medicamentos. Minha duvida é se ela podera trabalhar como enfermeira; ou se devo pedir sua aposentadoria. Desde já agradeço uma resposta do senhor.

Janete
Há 17 anos ·
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ambos os agendamentos sejam feitos em igual tempo. Após a discussão das cláusulas do TAC o GT elegeu o Dr. José Soares para que faça as compilações das alterações e sugestões de melhoramentos do TAC até o dia 02/03/2009. . O Dr. Rodrigo sugeriu a inclusão de inciso no TAC visando que o INSS comprove a real necessidade de funcionamento excepcional das agências que fazem o regime de revesamento de doze horas. O Grupo deliberou que fosse feita pelo Dr. Rodrigo uma proposta mais bem trabalhada nesse sentido. Depois do envio da minuta do Dr. Soares, o GT discutiria até 06 de março a proposta. Após tal data seria dado ciência dessa versão final aos Procuradores por intermédio da rede membros para posterior remessa ao INSS. Discutiram a respeito da segunda Visita Nacional às Agências da Previdência Social. Todavia seria interessante dar satisfações sobre o que foi realizado junto à primeira visita. Foi deliberado que além das reuniões presenciais as reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser também mediante videoconferência, o que permitirá uma maior frequência das mesmas. Foi decidido que as reuniões por videoconferência seriam a regra. Ficou a cargo da Coordenadora do GT/PAS a elaboração de proposta de calendário para reuniões. O Grupo de Trabalho decidiu consultar o Dr. Andrei Balvedi sobre o interesse em se manter na titularidade do GT. Caso o Procurador não tenha interesse, o GT desde já indica o Dr. José Soares para assumir a titularidade diante de seus serviços prestados ao Grupo. Deliberações: Item n. 1: O Dr. José Soares encaminhará ao e-mail do grupo, até 02/03/2009, a minuta final do TAC com as alterações feitas hoje. Até 06/03/2009 a minuta seria vista pelos membros do GT. Item n. 2: Devolver o Procedimento n. 1.29.017.000033/2007-81 para que o Procurador Oficiante continue com a sua regular instrução. Item n. 3: Sobrestar os autos do Procedimento n. 1.00.000.009198/2008-05 na Coordenadoria de Administração da PFDC até a data de 31/05/2009 para que seja verificada a elaboração de Instrução Normativa destinada a estabelecer as regras do procedimento de avaliação médica e social para concessão do Benefício de Prestação Continuada. Item n. 4: a) Solicitar mais informações sobre a Instrução Normativa n. 31/2008 à lista do GT Previdência. Ficou a cargo da Dra. Marta e Dr. Rodrigo a elaboração de Estudo sobre o tema. b) Item deliberado quando o grupo tratava da versão final do TAC. c) Foi deliberado sobre a necessidade da programação das reuniões presenciais e por videoconferência e a eleição de prioridades pelo GT. Item n. 5: a) Pauta da 11ª Reunião: As prioridades do GT/PAS são: 1º Elaboração da do Termo de Ajustamento de Conduta; 2º Levantamento das Ações Civis Públicas de decisão de efeito nacional; 3º Instituir um banco de dados no sítio do GT/PAS conforme cada benefício das matérias já pacificadas nacionalmente. Enviar Ofício ao Procurador Geral do INSS solicitando as principais matérias sumuladas. b) Pauta da 12ª Reunião: b1) Ficou deliberado que não caberia o Ministério Público fixar a jornada de trabalho, mas sim fiscalizar o INSS. Ressalte-se que a MP 441/2008 foi convertida na Lei n. Lei n. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. b2) Foi decidido que a Dra. Darcy se reportará ao ofício no momento de discussão da proposta do TAC. b4) Foi deliberada a necessidade da programação das reuniões e a eleição de prioridades pelo GT. Item n. 6. Adiar a discussão dos demais itens da pauta em razão do adiantado da hora. Item n. 7. A Coordenadora do Grupo proporá um calendário das reuniões do grupo, bem como os dias que o grupo se reunirá presencialmente e por videoconferência. A reunião encerrou-se às 16:45h.

Janete
Há 17 anos ·
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Aos amigos

Pessoal  tou tentando colar um documento importante a todos nós , mas há certas coisas que ainda não estou familiarizada com o PC portanto só foi o final do rss rss. Mas vou continuar tentando assim que for possível vou postá-lo.
anselmo rodrigues de oliveira
Há 17 anos ·
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vc deve ser da mesma ordem dos peritos(picaretas) por que passei, um monte de picaretas que se escondem por detras da assinatura do ministro do inss,usando jaleco sem o nome para ficar e permanecerem no anonimato pois e esse o lugar de bandidos,que conseguem ver atestados de varios medicos e especialistas na sua frente e negarem o beneficio a pessoa mandando ela ir atrás de seus direitos na justiça,pois ele alega que a pessoa esta fazendo corpo mole para o trabalho,já que vc diz ser um grande trabalhador da previdência muito ocupado,deveria ficar no seu canto calado,ou ir lavar roupas para a sua mãe no tanque nas horas vagas em vez de tentar tomar partido desta instituição falida em que diz trabalhar

Janete
Há 17 anos ·
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social Memória da 13ª Reunião Reunião por videoconferência (12/02/2009 – 10h às 17h) Pauta: 1. Elaboração da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com o INSS com vistas à adequação das deficiências relacionadas ao atendimento nas agências da Previdência Social. Apreciações sobre o texto final do TAC. 2. PA n. 1.29.017.000033/2007-81. Ementa: "Apurar possíveis irregularidades nos agendamentos e atendimentos de perícia médica ocorridos nas APS de Canoas e Esteio". Procedimento instaurado por representação de cidadão noticiando o mau atendimento prestado pelo INSS em alta dada a pacientes sem condição de laborar. Encaminhado à PFDC, por despacho do Procurador oficiante, em razão da elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta com o INSS que abarca a problemática constatada no Procedimento. 3. PA PGR 1.00.000.009198/2008-05. Acompanha o cumprimento da Recomendação nº 04, de 24/03/2008, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e ao INSS para que criem regras claras para os procedimentos a serem seguidos pelas equipes de perícia para concessão do benefício assistencial de prestação continuada. 4. E-mail submetidos à deliberação do Grupo de Previdência e Assistência: a) e-mail do Dr. Fernando Lacerda Dias, PRM/São José dos Campos (02/12/2008), [email protected] , que requer orientações sobre a aplicação do recém criado NTEP, conforme Instrução Normativa do INSS n. 31/2008. b) e-mail da Dra. Patrícia MuxFeldt (12/07/2008), que noticia que a maioria dos laudos médicos dos peritos do INSS são, em geral, curtos e mal fundamentados, bem como o SABI (sistema da previdência) limita o número de linhas do laudo pericial. Sugere que os laudos sejam mais bem fundamentados e que o INSS que não limite o espaço para registro dos dados. c) e-mail da Dra. Geisa de Assis Rodrigues (12/11/2008), perguntando se existe algum material no sítio do GT/PAS sobre a história de atuação do GT. Sugere programar para o ano corrente atividades com o Conselho Regional de Assistência Social para aprimoramento dos estudos sociais nas ações de benefício assistencial. 5. Outros temas: a) Debater e definir as prioridades eleitas pelo Grupo de Trabalho a serem desenvolvidas até o próximo Encontro Nacional dos procuradores dos Direitos do Cidadão. b) Deliberar sobre: :Deliberar sobre: : b1) MP 441/2008 (aprovada na Câmara dos Deputados, em trâmite no Senado) que trata, nos artigos 35 e 160, da jornada de trabalho dos servidores da Carreira de Médico Perito Previdenciário e da Carreira do Seguro Social. b2) Ofício do Coordenador-Geral de Comunicação do MPS referente à inspeção do MPF em agências da Previdência Social (remetido à Dra. Darcy Vitobello em 24/11/2008). b3) Ofício nº PR/SP-GABPR13-FTSDT-000414/2008, de 18/11/2008, da Dra. Fernanda Teixeira Souza Domingos Tautemblatt, Procuradora da República em São Paulo, que encaminha ata da reunião realizada na PR/SP com o chefe da Agência da Previdência Social para tratar de problemas no atendimento ao público e perícias médicas, entre outros assuntos b4) Propostas da Dra. Geisa: a) planejamento de atuação do GT para o ano que vem, com definição de prioridades e um cronograma de trabalho (se possível com o agendamento de todas as reuniões ordinárias para que todos possam se organizar); b) realização das novas reuniões do Grupo por videoconferência; e c) discussão sobre forma de estabelecer parceria com os Conselhos Federal e Regionais de Assistência Social para capacitação das assistentes sociais na elaboração dos estudos sociais nas ações para fins de percepção de benefício assistencial. . Compareceram à reunião virtual do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social a Dra. Darcy Santana Vitobello (Coordenadora), Dra. Marta Cristina Pires Anciães (Titular), Dr. Rodrigo da Costa Lines (Suplente), Dra. Geisa de Assis Rodrigues (Suplente) e Dr. José Soares Frisch (Suplente). Após aberta a 13ª Reunião, foi analisado o item n. 2 da pauta. O Grupo aprovou a sugestão da Dra. Darcy de devolver os autos ao Procurador oficiante, sugerindo que continue a apuração das irregularidades, independentemente da celebração do TAC. Também foi abordado sobre a necessidade de identificar quais são os novos Procuradores responsáveis por cada Procedimento Administrativo instaurado para apurar irregularidades após as vistorias realizadas nas Agências da Previdência Social, ficando a cargo da Assessoria do GT a elaboração desse mapeamento. Quanto ao item n. 3, foi lida a Informação/PFDC n. 505/2008, de 10 de dezembro de 2008, cujo assunto versa sobre o Direito à Assistência Social (Benefício de Prestação Continuada). O Grupo aceitou a sugestão de sobrestar o Processo n. 1.00.000.009198/2008-05, bem como de dar ciência das Recomendações n. 04 e 05, de 24 de março de 2008, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, aos membros do MPF que atuam na área previdenciária, tendo em vista as remoções que ocorreram. Acerca da reunião com os Srs. Ministro da Previdência Social e Presidente do INSS no dia 13/02/2009 na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, foi sugerido indagar sobre o andamento do concurso público para provimento de cargos de Analista do Segurobem como se o prazo de 31/05/2009, instituído pelo Decreto n. 6.214/2007, alterado pelo Decreto n. 6.564/2008, será respeitado. Quanto ao item n. 4, “a”, que trata da IN INSS n. 31/2008, que dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário e dá outras providências, o Grupo achou por bem realizar um estudo, que ficou a cargo da Dra. Marta e Dr. Rodrigo, devido a sua complexidade. Esse estudo será encaminhado à lista de email do GT/PAS. Quanto ao item n. 4, “b”, a Dra. Darcy informou que o Conselho Nacional de Justiça criou um Grupo de Trabalho que cuida da questão de fundamentação dos laudos, visando uma padronização. A Dra. Geisa entendeu que seria interessante que houvesse estreitamento dos laços entre o MPF e o GT do CNJ. O Dr. Rodrigo sugeriu incluir no TAC a obrigatoriedade da fundamentação pela capacidade ou incapacidade, constando os motivos do indeferimento do pleito de prorrogação. Também sobre a necessidade do Médico Perito se manifestar expressamente sobre os exames e atestados de médicos particulares trazidos pelo Segurado. Sugeriu ainda que os médicos peritos criem a rotina de solicitar diretamente os exames que julguem necessários para uma melhor análise das condições do segurado, extirpando a rotina existente do médico assistente do segurado solicitar os exames requeridos pelos peritos. Foi deliberado acerca das prioridades do GT/PAS (item n. 5, “a”). Todos convencionaram que a primeira prioridade é a elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta com o INSS. Logo após, o Dr. Soares sugeriu, como uma prioridade do GT/PAS, a elaboração de um banco de dados com os entendimentos jurisprudenciais pacíficos na área da Previdência e Assistência Social, a fim de sugerir aos colegas a proposição de Ações Civis Públicas para atribuir efeitos erga omnes as decisões pacificadas. A Dra. Geisa ressaltou que seria duas frentes a serem trabalhadas. A primeira delas, administrativa, seria a de consolidar as jurisprudências relacionadas ao INSS por benefício a fim de ser disponibilizada no sítio do GT. A outra frente seria a de Recomendar aos Procuradores da República que proponham ACP sobre os pontos já pacificados pela jurisprudência visando o efeito erga omnes das decisões. O Dr. Rodrigo opinou no sentido de primeiro se fazer um levantamento sobre as ACP que têm efeito erga omnes no território nacional para divulgar aos Procuradores e disponibilizá-las no sítio do GT/PAS. O Dr. Soares sugeriu que fosse enviado um e-mail para a rede membros para que os Procuradores que atuam na 1ª Instância enviem suas ACP que já se encontram pacificadas nos TRF, STJ e STF para colaborar para nosso Grupo. Informou, ainda, que, em regra, antes do Advogado Geral da União expedir uma Súmula há uma consulta à Procuradoria Geral do INSS sobre o assunto. Sugeriu que fosse enviado um Ofício à Procuradoria Geral do INSS para obter a relação das matérias que já foram sumuladas pelo Advogado Geral da União e as que estão em via de serem sumuladas na área de previdênciae assistência social. Arrematou propondo que com o material recebido da Procuradoria Geral do INSS houvesse um ponto de partida para o levantamento dos assuntos a serem disponibilizados no sítio, assim como os demais temas sugeridos pelos procuradores na rede membros ou em sítios de jurisprudência. O Dr. Rodrigo propôs que no Ofício a ser encaminhado à Procuradoria Geral do INSS fossem solicitadas as ACP de efeito nacional sobre a temática de Previdência e Assistência Social. O Grupo concordou com as ideias apresentadas. Ficou a cargo da Dra. Darcy e da Assessoria do GT/PAS a coleta de dados sobre as ACPs intentadas pelo Ministério Público Federal, sejam de abrangência nacional ou não, bem como a elaboração de minuta de Ofício para a Procuradoria Geral do INSS solicitando as matérias sumuladas na área de Previdência e Assistência Social, os pareceres mais citados, bem como as matérias que estão por se tornar súmulas. A Dra. Darcy informou ao grupo que recebeu uma documentação do Procurador Geral do INSS, Dr. Ricardo, na qual noticiava a celebração de acordos em ações judiciais propostas por sindicatos, inclusive o Procuradores Federais do INSS, onde foram identificadas diversas litispendências. O Grupo sugeriu o encaminhamento à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, tendo em vista a matéria ser competência daquela CCR. O Dr. Soares informou que houve conversão da MP 441/2008 na Lei n. 11.907, de 02 de fevereiro de 2009. Sugeriu que o TAC não aborde a questão da jornada. Essa jornada seria disciplinada por lei. O TAC deveria apenas deveria impor ao INSS que fiscalize a jornada de trabalho disposta em Lei. A Dra. Darcy tocou na jornada de trabalho dos demais servidores das Agências da Previdência Social à exceção dos médicos peritos. Alguns servidores estariam fazendo seis horas com intervalo de almoço ao invés das oito horas diárias. Finalizou ressaltando a necessidade de regras claras para os horários de funcionamento, das cargas horárias dos servidores e do remanejamento de servidores para locais com carência de servidores. O Grupo decidiu por incluir no TAC a obrigatoriedade de fixar de forma clara o horário de funcionamento da agência, de preferência na porta da Agência, e as cargas horárias de seus servidores. Iniciou-se no período da tarde a análise das cláusulas do TAC. Quanto à estrutura, por ser uma proposta ainda, os tradicionais “considerando” serão postos em outro momento. Decidiu-se pela forma de artigo e incisos proposta e defendida pelo Dr. José Soares. Quanto ao inciso I, o discussão centrou-se no prazo a ser colocado nas comandos descritos no TAC. O Dr. Soares elegeu como critério dos prazos do TAC a concretude das ações iniciadas pelo INSS, ou seja, o que já estava por ser feito teria um prazo menor do que as ações não iniciadas. O Dr. Rodrigo frisou a importância de prazos razoáveis para a implementação das mudanças do TAC. O Grupo deliberou que o prazo seria estipuladorestando a escolha do dia do mês para mesa de negociação. O Grupo entendeu por bem analisar quais as obrigações teriam o mesmo prazo para sua execução. Concordaram que os três primeiros incisos possuiam basicamente o mesmo prazo para implantação. Ainda no inciso I, discutiram “sobre os requerimentos que lhe forem formulados por quem quer que seja”. O Dr. Soares explicou que nesse texto há a possibilidade de qualquer um que procure o INSS tenha uma resposta num prazo razoável. O prazo dos três primeiros incisos seria de três meses contados da assinatura do TAC. Quanto ao inciso VI, o Grupo deliberou que a grafia da cláusula assim ficaria: “a partir de trinta dias da assinatura do TAC, prorrogar o auxílio-doença automaticamente, a partir do mero protocolo do Pedido de Prorrogação (PP), até a data agendada pelo INSS para a realização da nova perícia médica” Quanto ao inciso VII, o Grupo ressaltou a necessidade de fundamentar tanto as decisões denegatórias quanto as concessivas. A Dra. Marta ressaltou que o TAC deve ser focado para o INSS e não para os médicos peritos, razão pela qual, sugere que seja alterada a grafia do inciso para que seja imposto ao INSS e não aos médicos-peritos a obrigação de fundamentar. O Grupo lembrou que o art. 1º ressalta que “o INSS assume as seguintes obrigações de fazer”. O Grupo concordou que a grafia do inciso seja: “no prazo de trinta dias da assinatura do TAC, fundamentar por escrito e de modo circunstanciado, todos os pareceres médico-periciais que emitir, sejam concessivos ou denegatórios, neles relacionando todos os exames médicos apresentados pelo médico assistente do segurado”. Quanto ao inciso VIII, decidiu-se pelo prazo de três meses assim como incluir como a diretriz médica na área de cardiologia. Decidiram que seria o prazo trinta dias para todos os incisos que estivessem com a data de “1º de janeiro de 2009”. Quanto ao inciso IX, Dra. Geisa questionou sobre o número de dez mil aposentados por invalidez. O Dr. Soares informou que esse número foi tirado de dados apresentados ao GT/PAS e do próprio sítio da Previdência Social. À exceção da data, não foram realizados reparos no texto apresentado. Quanto ao inciso X, o Grupo deliberou por manter o inciso como está, com as considerações das datas. Quanto ao inciso XI, mantiveram o texto apresentado. Quanto ao inciso XIV, deliberam por fixar o prazo de trinta dias. Quanto ao inciso XV, houve debate sobre o tempo das perícias médicas. Dr. Soares informou que consulta e perícia são coisas diferenças. Na consulta não se sabe qual é o problema. Na perícia, o médico apenas constata a doença ou evento incapacitante. Por maioria, o Grupo decidiu pelo prazo de vinte minutos entre as consultas. Quanto ao inciso XX, o GT/PAS deliberou por deixar apenas o termo“terminal telefônico” ao invés de “telefone vermelho”. Decidiram por incluir a obrigatoriedade da disponibilização de ao menos um terminal para acesso de serviços disponibilizados no site do Ministério da Previdência Social. O GT levou em consulta a proposta de aderir ao TAC a proposta do INSS disponibilizar consultórios médicos em número igual ao de médicos peritos. Dra. Darcy sugeriu que a proposta fosse melhorada e que incluisse a melhoria das condições de trabalho aos médicos peritos. Dr. Soares sugeriu a inclusão no TAC que o INSS assegure ao perito médico previdenciário, durante sua jornada de trabalho, uma sala de perícia médica com os equipamentos inerentes para realização dos exames periciais a seu cargo. A Dra. Darcy, levantou uma sugestão para inclusão no TAC. Tendo em vista vários Mandados de Segurança que questionam o obrigatoriedade dos agendamentos pela internet, que o agendamento seja um direito e não uma obrigação. Disse também que há reclamações que os agendamentos para os serviços atendimentos da Previdência Social por internet são mais rápidos dos que os feitos pelo telefone (número 135). Sugeriu que fosse colocado que ambos os agendamentos sejam feitos em igual tempo. Após a discussão das cláusulas do TAC o GT elegeu o Dr. José Soares para que faça as compilações das alterações e sugestões de melhoramentos do TAC até o dia 02/03/2009. . O Dr. Rodrigo sugeriu a inclusão de inciso no TAC visando que o INSS comprove a real necessidade de funcionamento excepcional das agências que fazem o regime de revesamento de doze horas. O Grupo deliberou que fosse feita pelo Dr. Rodrigo uma proposta mais bem trabalhada nesse sentido. Depois do envio da minuta do Dr. Soares, o GT discutiria até 06 de março a proposta. Após tal data seria dado ciência dessa versão final aos Procuradores por intermédio da rede membros para posterior remessa ao INSS. Discutiram a respeito da segunda Visita Nacional às Agências da Previdência Social. Todavia seria interessante dar satisfações sobre o que foi realizado junto à primeira visita. Foi deliberado que além das reuniões presenciais as reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser também mediante videoconferência, o que permitirá uma maior frequência das mesmas. Foi decidido que as reuniões por videoconferência seriam a regra. Ficou a cargo da Coordenadora do GT/PAS a elaboração de proposta de calendário para reuniões. O Grupo de Trabalho decidiu consultar o Dr. Andrei Balvedi sobre o interesse em se manter na titularidade do GT. Caso o Procurador não tenha interesse, o GT desde já indica o Dr. José Soares para assumir a titularidade diante de seus serviços prestados ao Grupo. Deliberações: Item n. 1: O Dr. José Soares encaminhará ao e-mail do grupo, até 02/03/2009, a minuta final do TAC com as alterações feitas hoje. Até 06/03/2009 a minuta seria vista pelosmembros do GT. Item n. 2: Devolver o Procedimento n. 1.29.017.000033/2007-81 para que o Procurador Oficiante continue com a sua regular instrução. Item n. 3: Sobrestar os autos do Procedimento n. 1.00.000.009198/2008-05 na Coordenadoria de Administração da PFDC até a data de 31/05/2009 para que seja verificada a elaboração de Instrução Normativa destinada a estabelecer as regras do procedimento de avaliação médica e social para concessão do Benefício de Prestação Continuada. Item n. 4: a) Solicitar mais informações sobre a Instrução Normativa n. 31/2008 à lista do GT Previdência. Ficou a cargo da Dra. Marta e Dr. Rodrigo a elaboração de Estudo sobre o tema. b) Item deliberado quando o grupo tratava da versão final do TAC. c) Foi deliberado sobre a necessidade da programação das reuniões presenciais e por videoconferência e a eleição de prioridades pelo GT. Item n. 5: a) Pauta da 11ª Reunião: As prioridades do GT/PAS são: 1º Elaboração da do Termo de Ajustamento de Conduta; 2º Levantamento das Ações Civis Públicas de decisão de efeito nacional; 3º Instituir um banco de dados no sítio do GT/PAS conforme cada benefício das matérias já pacificadas nacionalmente. Enviar Ofício ao Procurador Geral do INSS solicitando as principais matérias sumuladas. b) Pauta da 12ª Reunião: b1) Ficou deliberado que não caberia o Ministério Público fixar a jornada de trabalho, mas sim fiscalizar o INSS. Ressalte-se que a MP 441/2008 foi convertida na Lei n. Lei n. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. b2) Foi decidido que a Dra. Darcy se reportará ao ofício no momento de discussão da proposta do TAC. b4) Foi deliberada a necessidade da programação das reuniões e a eleição de prioridades pelo GT. Item n. 6. Adiar a discussão dos demais itens da pauta em razão do adiantado da hora. Item n. 7. A Coordenadora do Grupo proporá um calendário das reuniões do grupo, bem como os dias que o grupo se reunirá presencialmente e por videoconferência. A reunião encerrou-se às 16:45h.

PAULO DONIZETTI DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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ÀI joão 1:pra não teçer comentarios a seu respeito pois acho tempo perdido,apenas te digo. VC é o tipo da coisa que eu faço que 1 ou 2 vez por dia e dou descarga.

       FIM de PAPO!
Janete
Há 17 anos ·
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À todos amigos segurados e contribuidores do Fórum.

Qdo o Sr Obscuro diz que temos que entupir o Ministério Público Federal com denúncias sobre os maus atendimentos ele está corretíssimo. Olhando o site que ele nos orientou descobri a pagina do GRUPO DE TRABALHOS o link da previdência social onde hà memórias de várias reuniões onde se debate e delibera sobre normas da previdência. Por isto postei esta página espero que possam ler apesar de enorme, dá pra se ver que pelo menos estão tentando fazer algo por nós. Hàà, dizem que é vivendo e aprendendo, até agora à pouco não sabia como colar documentos de outros sites tanto que fiz errado aí em cima, mas não precisa ter faculdade para aprender isso não amigos?

Abraços a todos.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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