PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Ola
laura 1 e obscuro , concordo , totalmente com vcs , sinto que alguma coisa foi dirigida a mim , frequento este fórum a anos , e sempre vi disso aqui , perdi a compostura sim , saio em defesa de qualquer , beneficiario igual a mim , conheci varios adv . Que defendem todas as teses , e sempre aprendi muito com eles , não vou sitar nomes , mais foram muito importates para minhas decisões . Ja pedi desculpas a todos os meredores de atenção e torno a pedir . Mais ser rebaixado... Tinha que ter um basta sim ?????
Boa noite e um abraço a todos
caro amigo Obscuro com Clareza | Nao seise lembra mas eu mesma fiz umadenucia sobre o que aconteceu comigo no dia de minha percia judicial , fiz denucia no propria Justiça federal e nada foi feito em relaçao ,ao ocorrido , se vcs lerem onde postei sobre tudoq aconteceu comigo dest o dia do meuacidente ate a decisao final da juiza . este forum para mim nao é mas o que conheci um ano atraz, onde encontrava apoioe orientaçao, hoje relamente nao tenho nem uma motivaçao para continuar neste forum ,mas venho pela ultima vez, pedir o que faço, ja que a juiza deu favoravel perita do inss e me colocou na Rabilitaçao no qual ainda nao fui chamada, o tempo esta pasando eminha pericia esta vencendo nem sei o que fazer estou na fila de espera para minha oitava cirurgia, nao sei se fico aguardando ate dar 15 dias antes de vencer meu beneficio ou se vou atraz,agencia) para saber o que fazer, neste momento, estou sem chao , pois so eu sei a dor q tenho 24 h . Amigo obscuro fale comigo quando poderes no msn... fico aguardando resposta para quem poder me orientar ,
Caro Clodoaldo voce ja deu a resposta correta, quando colacionau:
clodoaldo | são paulo/SP há 5 dias
boa noite pessoal este cara ta querendo ibope , vamos deixar ele falar sózinho , talves ele ganhe um luga no guiness ahahahah , como o mais trouxa do mundo ,ahahah boa noite srs
Então veja, se voce ja frequentou festas, qualquer que seja, sempre tem um bicão que penetra, e vais puxando assunto com ytodo mundo, mas ele objetivamente procura alguem que entre na dele, pra provocar polemica; e o pior que sempre aparece alguem dentra da festa que quer aparecer, assim se instala acaloradas discussões, onde os dois, cada um por sua vez, quer aparecer mais que o outro; desta foma o que quero mdizer que neste forum de livre acesso também ocorre essas situações, mas vamos realmente focar a utilidade publica que norteia este forum, pois só venceremos se nos unirmos...
O INSS não é mais forte que que nós os segurados...
gostaria que voce me desse seu e-mail, através do meu obscurocom [email protected]
abraços
Amigos segurados desamparados,
Um deputado que há mais de vinte anos batalha pelos interesses dos segurados do INSS, pode ser consultado atraves de sua equipe no e-mail:
Fica no CENTRO DE REFERENCIA DO TRABALHADOR
Situado na rua ISAIS SALOMÃO 123, próximo ao metrô Santa Cruz - zona sul em São Paulo
Deputado: ARNALDO FARIA DE SÁ - Telefone (11) 5011-8285
esta informação é apenas tentar abrir mais um canal de esclarecimento, com certeza poderá auxiliar à algumas pessoas e talvés outras não, não custa tentar...
Jurídico: Nossa Caixa terá de indenizar bancária aposentada por LER
06/04/2009 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Em ação em que o banco Nossa Caixa S.A. vem se defendendo da acusação de uma empregada de que ficou doente em decorrência das atividades desenvolvidas no trabalho, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso da empresa contra a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que manteve condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela lesão por esforço repetitivo (LER) que provocou a invalidez da bancária.
A empregada, em 2004, informou à Justiça do Trabalho de São Paulo que foi admitida no banco em 1978. Em 1995 começou a sentir dores que atingiram o pescoço e os braços, com sensação de formigamento, que já no ano seguinte a levaram ao afastamento do trabalho. A partir daí, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho até março de 2003, quando foi definitivamente aposentada por invalidez. Diante da constatação pericial de que a sua incapacidade decorreu de LER adquirida no trabalho, o juiz responsabilizou a empresa pelos danos causados à bancária.
Depois de recorrer sem sucesso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o banco insistiu na sua inocência junto ao TST, reafirmando ser indevida a indenização por dano moral determinada na sentença. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu que, desde 1990, a empresa vem desenvolvendo programas de prevenção de doenças ocupacionais, destacadamente a LER, com palestras, treinamentos, novas rotinas de trabalho, com destaque para a parceria com a Faculdade de Saúde Pública da USP, visando ao diagnóstico e tratamento precoce de eventuais lesões. Mas destacou que, de acordo com o Regional, o problema ainda persiste na empresa. E, independentemente de culpa, “o empregador tem obrigação de reparar o dano”.
Esclareceu o relator que a decisão regional foi fundamentada em inequívoco laudo pericial que atestou que a bancária adquiriu a doença em decorrência das atividades que desenvolvia diariamente no trabalho. E, “ainda que a atividade bancária, em sentido geral e comum, não possa ser considerada de risco, no presente caso, expôs a reclamante à doença que a conduziu para a invalidez”.
http://mail.live.com/default.aspx?&ip=10.1.106.119&d=d28&mf=0&rru=inbox
Nossa pessoal como esse João 1 é ridículo, se no fórum ele é tão prepotente imagina na salinha de tortura dele, João sua besta o Sr. está no lugar errado não percebeu ainda que sua presença não é bem quista, se não sabe ajudar não atrapalhe seu palhaço desorientado e mandado. O Sr. é tão somente simplesmente puramente, um asno ou seja uma pessoa estúpida, ignorante, imbecil, corro o risco de ser banido do site "But fock you".
Voces que estão envolvidos com Reabilitação, leiam e analisem suas situações com anorma abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 - DOU DE 10/10/2007
FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO
CAPÍTULO IV
ANEXO
CAPITULO V –
DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 365. Serão encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade:
I – o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
II – o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
III – aposentado por invalidez;
IV – o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade;
V – o dependente pensionista inválido;
VI – o dependente maior de 16 anos, portador de deficiência;
VII – as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social.
Art. 366. É obrigatório o atendimento pela Reabilitação Profissional aos beneficiários descritos nos incisos I, II, III do artigo anterior, ficando condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais, o atendimento aos beneficiários relacionados aos incisos IV, V, VI e VII do mesmo artigo.
§ 1º As Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, sem vínculo com a Previdência Social, serão atendidas mediante convênios de cooperação técnica-financeira firmados entre o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio das Gerências-Executivas e as instituições e associações de assistência às PPD.
§ 2º O encaminhamento das pessoas portadoras de deficiência tem por finalidade:
I – avaliar o potencial laborativo;
II – homologar e certificar o processo de habilitação e reabilitação profissional realizado na comunidade.
§ 3º A capacitação e a qualificação profissional das PPD sem vínculo com a Previdência Social deverão ser promovidas e custeadas pelas instituições/entidades convenentes.
Art. 367. Toda Gerência-Executiva terá um Técnico de Reabilitação Profissional, servidor de nível superior, localizado no GBENIN que deverá contar com o apoio de uma equipe multidisciplinar composta por servidores de nível superior de áreas afins à Reabilitação Profissional. Terá como atribuições o planejamento, o gerenciamento e a supervisão técnica das ações de Reabilitação Profissional, desenvolvidas pelas Equipes Técnicas de Reabilitação Profissional das APS.
§ 1º O atendimento aos beneficiários passíveis de reabilitação profissional deverá ser descentralizado, funcionando, preferencialmente, nas APS, conduzido por equipes técnicas constituídas por peritos médicos e por servidores de nível superior com atribuições de avaliação e orientação profissional.
§ 2º Os encaminhamentos que motivarem deslocamento de beneficiário à Reabilitação Profissional devem ser norteados pela verificação da menor distância de localidade de domicílio e reduzidos ao estritamente necessário, estando garantido o auxílio para Programa de Reabilitação Profissional fora do domicílio.
Art. 368. Quando indispensáveis ao desenvolvimento do programa de Reabilitação Profissional, o INSS fornecerá aos beneficiários os seguintes recursos materiais:
I - órteses: são aparelhos para correção ou complementação de funcionalidade;
II - próteses: são aparelhos para substituição de membros ou parte destes;
III - auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual: pagamento de despesas com o deslocamento do beneficiário de seu domicílio para atendimento na APS e para avaliações, cursos e/ou treinamentos em empresas e/ou instituições na comunidade;
IV - auxílio-alimentação: pagamento de despesas referentes aos gastos com alimentação (almoço ou jantar) aos beneficiários em programa profissional com duração de oito horas;
V - diárias: serão concedidas conforme o art. 171 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99;
VI - implemento profissional: conjunto de materiais indispensáveis para o desenvolvimento da formação ou do treinamento profissional, compreendendo material didático, uniforme, instrumentos e equipamentos técnicos, inclusive os de proteção individual (EPI);
VII - instrumento de trabalho: conjunto de materiais imprescindíveis ao exercício de uma atividade laborativa, de acordo com o Programa de Habilitação/Reabilitação Profissional desenvolvido.
§ 1º São considerados como equipamentos necessários à Habilitação e à Reabilitação Profissional, previstos no § 2º do art. 137 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, desde que constatada a sua necessidade pela equipe de reabilitação, o implemento profissional e o instrumento de trabalho.
§ 2º Não terão direito à concessão dos recursos materiais de que trata o caput desse artigo os encaminhamentos decorrentes da celebração de convênios de cooperação técnico-financeira.
Art. 369. Nos casos de solicitação de novo benefício por segurado que já tenha se submetido ao Programa de Reabilitação Profissional, o perito médico deverá rever o processo anteriormente desenvolvido, antes de concluir o laudo médico pericial.
Art. 370. Para o atendimento ao beneficiário da Previdência Social poderão ser firmados convênios de cooperação técnico-financeira no âmbito da Reabilitação Profissional, com entidades públicas ou privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica, nas seguintes modalidades:
I - atendimento e/ou avaliação nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia;
II - atendimento, preparação e treinamento para uso de prótese;
III - melhoria da escolaridade (alfabetização e elevação de escolaridade);
IV - avaliação e treinamento profissional;
V - capacitação e profissionalização com vistas ao reingresso no mercado de trabalho;
VI - desenvolvimento de cursos profissionalizantes;
VII - disponibilização de áreas e equipamentos para instituições/entidades/órgãos com atendimento prioritário à clientela da Reabilitação Profissional;
VIII - estágios curriculares e extracurriculares para alunos em graduação;
IX - fiscalização do cumprimento da reserva de vagas (art. 93 da Lei nº 8.213/1991);
X - homologação do processo de (re)habilitação de pessoas portadoras de deficiência não vinculadas ao RGPS;
XI - homologação de readaptação realizada por empresas.
Art. 371. Os procedimentos para efetivação dos convênios serão disciplinados e normatizados pelo Manual de Celebração, Implantação e Operacionalização de Convênios da Divisão de Acordos e Convênios Internacionais da Coordenação-Geral de Benefícios.
Obscuro com Clareza
Boa noite andei dando uma olhada no site Dos Direitos do Cidadão, o qual o Sr postou e achei umas coisas interessantes talvez o Sr já tenha visto mas se não, é no link INFORMATIVOS, março 2009 no item 07 Assunto ( Memórias de Reuniões do GT) em Anexo GT previdência fala sobre laudos de médicos assistentes tempos previstos para cda exame pericial, e outras sugestões . Eu não entendo muito de leis, mas o Sr pode nos esclarecer melhor as deliberações ocorridas nesta reunião.
Saudações.
Bom dia, Mandei um carta denúncia dos Peritos de minha cidade para o CRM de meu Estado, e mandei todas cópias da tomografias, ressonancias, Rx, atestados, laudos e declarações pedindo afastamento. Mandaram uma carta oficio
Prezado Senhor Com relação a queixa apresentada por Vossa Senhoria, temos a informar que as questões relacionadas com o exame médico pericial por serem atos praticados exclusivamente por médicos, não sofrem qualquer ingerência do CRM, inclusive no que se refere aos atos e ou pareceres técnicos, não podendo este orgão de classe interferir sobre o procedimento. Conduta e procedimentos diversos tem o médico perito do INSS, cabendo a este, dependendo do tipo de pericia, determinar o afastamento e a duração do mesmo sem se emiscuir com o médico dispensado ao paciente pelo clínico que o trata. Enfim, o médico clinico trata e o perito verifica a capacidade do paciente trabalhar ou não. A pericia tem uma função tambem administrativa.
Atenciosamente - CRMPR
Conclusão
(Realmente os peritos são blindados) Isto me faz lembrar de um comediante que participou do Programa do Jô, na sua apresentação ele ia ficando sem braços, pernas,visão ,voz,ficou praticamente movimentando só com lingua, o perito diria que poderia trabalhar no correio e usar a lingua para molhar sêlo.
Ligia_1 Notícias - Na Mídia
Proteses (02/03/2009 - 09:49)
Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retome o fornecimento de próteses e órteses aos segurados com deficiência física. A sentença confirmou uma liminar de março de 2007, e foi motivada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal da Bahia.
Depois de avaliar as alegações do Ministério Público, o juiz federal da 13ª Vara Cível da Bahia Carlos D"Ávila Teixeira determinou que o INSS volte a fornecer aos segurados, inclusive aos aposentados com deficiência física, órteses, próteses ou qualquer outro equipamento necessário para locomoção em prazo máximo de 30 dias.
De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, o INSS também está obrigado a fazer a manutenção regular e a substituição dos equipamentos. A sentença também determina que o órgão convoque publicamente os beneficiários por meio de editais em jornais de grande circulação em cada estado, sob pena de multa diária de R$ 500.
O procurador da República Sidney Madruga, autor da ação, proposta em 2006, instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso após a representação de um grupo de aposentados que foram prejudicados pela suspensão do benefício.
Agência Estado
Janete,
Há quatro dias atrás postei uma informação sobre o que tenho feito junto ao MPF da quei de Concórdia, e da mesma forma essa pagina que voce me sugeriu, ja enviei para o responsavel pelo assunto INSS dentro do aludido MPF, o qual certamente fara parte do processo que esta em aberto aqui...
voce est dando valiosa contribuição ao pesquisar TUDO que diz respeito ao assunto, isto fortalece o seu conhecimento e do grupo...
O INSS não será mais forte que todos nós juntos
abraços
grande Valter eu tambem tive essa coragem , de contatar o cremesp aqui da cidade , quis saber porque a não obrigatoriedade , do cara não usar identificação e nem uniforme , para nós sabermos com quem estamos sendo avaliados no inss , e fazer uma denuncia do cara por me tratar com ironia , a resposta foi : aqui nós só verificamos , negligencias médicas , e procedimentos inadequados . Então porque não verificar os médicos que estão la dentro ? disseram que isso cabe a instituição (inss) , tentei a ouvidoria , foi apior coisa que fiz , tomei uma canseira , bonita !!! conclusão : a ouvidoria do inss é surda , a cremesp a impressão que me passou é de que e conivente ao inss , e o presidente da associação ... meu fio enquanto passava esta ,via no jornal , que varios politicos estão sendo investigado , mais o filho do barbudo !!!!!!!! . É que nem , o Obscuro diz a união faz a força .....
boa noite
Hoje fui fazer uma Perícia do INSS, Sofri um Acidente de Moto em 12/2005 Fraturei o fêmur Direito. O Perito do INSS perguntou sobre a carteira de Habilitação CNH pegou ela e verificou que há mesma foi renovada em 07/2008 e Recebi Alta e Boa Sorte no mesmo Instante??? Isto é correto levei laudo do meu Médico e Fisioterapeuta que relata uso de Muleta e Permernacer Afastado das suas Atividades como Moto Boy fraqueza muscular, haste com 5 parafussos etc..................( O médico mandou guardar tudo e desejou boa sorte e felicidades e saiu do consultório e tomou o rumo da saída da agência INSS primeiro do que Eu, fiquei pensando ele é "médico ou açouqueiro"??? Aguardei 5min saiu o resultado indeferido o pedido de prorrogação. Vc está Apto para suas atividades... tenho a carteira assinada como como moto boy e não tenho força para ligar a moto, da Há partida na mesma com uso da perna direita a fraturada). * Na Renovação da CNH 07/2008 - o Médico mediu há pressão e exame oftalmologico e Aguarda 3 dias - Renovei a minha CNH normalmente, Não renovei para atividade remunerada pois estou Afastado devido ao Acidente de trânsito!!!!
***Será que cometi algum Crime ??? E o Périto deu Alta??? Aguardo os comentários..... Qual o Procedimento correto que devo Tomar... ??? Grato.
Obscuro com Clareza
Talvez possa me orientar, está para ser publicada aqui em meu Estado MG a minha aposentadoria por invalidez, pois sou funcionária pública estadual, já foi feito todos os procedimentos seguindo uma linha de jurisprudência dentro do seu regime.
Visto que essa Lei diz que o funcionário não pode ficar mais de 24 meses em licença para tratamento de saúde deve ser feito uma junta médica para decidir sobre sua volta ao trabalho ou aposentadoria, no meu caso foi aposentadoria.
Esta lei se aplica só ao Regime público Estadual ou viria de uma Lei Federal? esta aposentadoria viria a me ajudar no INSS?
Grata.
Oi Brainer,
algum tempo atrás eu ja havia alertado sobre essa questão da CNH, infelismente voce tyeve seu beneficio indeferido, mas tente verificar se o perito anotou isto no laudo; se ele não o fez entre com recurso...
Oi Janete,
O funcionário público, dependendo do regime que esta inserido, tem tratamento diferenciado, varias sãoas derivações, acredito que no seu c aso uma vez publicada, fica sacramentada...
abraços