PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Boa tarde Francis, Essa é uma jogada imoral que o INSS vem promovendo; Você leva um comprovante da empresa onde diz que não retornou ao trabalho, e eles pagam. Mas quando a pessoa paga autonoma, ai é que esta, fica meio complidado, e eles alegam isso ou aquilo, e com essa ação abusiva, eles deixam de pagar Milhões por mês em todo o brasil. Mas faça por merecer a justiça, Faça pelo modelo que rascunhei, um carta ao INSS de que não retornara ao trabalho nesse periodo, e que tem o direito de receber, lembrando que o beneficio é o mesmo, e o mesmo C.I.D. Se for negado, entre com um bom Advogado, pois é dureito seu. Abraços
Boa tarde, Marcinha
Quanto a vaga, segundo a lei é o sequinte:
A legislação também obriga empresas com até 200 empregados a reservar 2% das vagas a deficientes físicos; Ou seja, a empresa não é obrigada a demitir um pra dar vaga a outro, e o INSS, ou melhor dizendo o núcleo de reabilitação tem um funcionário que deve ir ate a empresa verificar se há vaga pra você.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 - DOU DE 10/10/2007 CAPITULO V – DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Art. 365. Serão encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade: I – o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário; Art. 366. É obrigatório o atendimento pela Reabilitação Profissional aos beneficiários descritos nos incisos I, II, III do artigo anterior, ficando condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais, o atendimento aos beneficiários relacionados aos incisos IV, V, VI e VII do mesmo artigo. § 1º As Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, sem vínculo com a Previdência Social, serão atendidas mediante convênios de cooperação técnica-financeira firmados entre o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio das Gerências-Executivas e as instituições e associações de assistência às PPD. § 2º O encaminhamento das pessoas portadoras de deficiência tem por finalidade: I – avaliar o potencial laborativo; II – homologar e certificar o processo de habilitação e reabilitação profissional realizado na comunidade. § 3º A capacitação e a qualificação profissional das PPD sem vínculo com a Previdência Social deverão ser promovidas e custeadas pelas instituições/entidades convenentes. Art. 367. Toda Gerência-Executiva terá um Técnico de Reabilitação Profissional, servidor de nível superior, localizado no GBENIN que deverá contar com o apoio de uma equipe multidisciplinar composta por servidores de nível superior de áreas afins à Reabilitação Profissional. Terá como atribuições o planejamento, o gerenciamento e a supervisão técnica das ações de Reabilitação Profissional, desenvolvidas pelas Equipes Técnicas de Reabilitação Profissional das APS. § 1º O atendimento aos beneficiários passíveis de reabilitação profissional deverá ser descentralizado, funcionando, preferencialmente, nas APS, conduzido por equipes técnicas constituídas por peritos médicos e por servidores de nível superior com atribuições de avaliação e orientação profissional. § 2º Os encaminhamentos que motivarem deslocamento de beneficiário à Reabilitação Profissional devem ser norteados pela verificação da menor distância de localidade de domicílio e reduzidos ao estritamente necessário, estando garantido o auxílio para Programa de Reabilitação Profissional fora do domicílio.
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/38/INSS-PRES/2007/20/CAP5.htm
Se seu medico deu mais 60 dias, e o PP(pedido de prorrogação) não valeu tenta o PR(pedido de reconsideração), ou entre com um novo pedido de afastamento, A empresa onde trabalho disse que vai consultar um advogado para ver se seria ela quem deveria me treinar,como atendente, pois, de recepção não entendo nada! Quem pagaria meu curso, etc, etc. O INSS é quem tem que custear a reabilitação, como já disse, porém a empresa tem que dar a garantia de 12 meses, porém com reabilitação que no inicio é pago pelo INSS, mas se ela não se enquadra na lei, não é obrigada a te reabilitar. Indenização não é o INSS quem paga, (antigamente tinha algo parecido), mas o que é pago, refere-se seguro social, e não seguro indenizatório. Eu por exemplo, estava trabalhando quando minha coluna deu uma listese de 1,5 cm , tendo eu que posteriormente fazer uma cirurgia para colocação de parafusos, e estou com um processo contra a empresa para receber danos morais, pois machuquei trabalhando, na mesma.
O que eu questiono é o seguinte: * Se estou impedida de dar aulas (que é o que sei fazer e faço bem feito), foi atestado a incapacidade em laudo médico e exames, na impossibilidade de dar aulas, não estaria eu incapaz, merecendo transformar meu beneficio em B94?
Como eu comentei antes, sua invalidez é parcial permanente, no meu caso também é porém o meu problema é coluna, o que impede que eu fique sentado ou em pé por muito tempo, por isso aposentei por invalidez (depois de muita luta)
*Não cabe ao INSS me indenizar pela perda de capacidade já que pago a previdencia a + de 23 anos? Não consigo entender então, para que pagamos à previdencia social... Como eu citei acima, indenização se couber seria contra a empresa e não o INSS.
- È através do pedido de PR que pedirei ao perito para transformar meu beneficio de B91 para B94?
- Vc citou o B92, o que ele diz? Não entendi. Se não me engano é mesmo o B94, quando você passa a receber um valor do INSS, (vitalício, ou seja pelo resto da vida), podendo trabalhar registrado em qualquer lugar ecom qualquer salário. Emquanto se aposentar é o B92, e não poderá jamais trabalhar registrada estando aposentada.
- Se entro com a PR e é indeferido, qual o passo devo seguir? Entre com um novo pedido de afastamento.
- Quais documentos devo levar à pericia qdo tiver entrado com a PR? Todos os laudos e exames, mas PRINCIPALMENTE, a carta de seu médico pedindo afastamento pr mais 60 dias. Não perca o prazo. Já consultei o sindicato dos professores e o mesmo disse que pode me emitir um CAT, A C.A.T, é para obter o B91, o que já foi feito pelo INSS, que tem esse poder desde 2005 se não me engano, pois antes a CAT era somente feita pela empresa ou sindicato, Eu mesmo consegui mudar de auxilio doença para acidente de trabalho, em dezembro passado e ainda aguardo o final da tramitação pois foi processo em vara civil e subiu pro tribunal federal. Espero ter conseguido explicar um pouco melhor, pois a burocracia é complicada, passei esses anos estudando sobre isso para fazer valei os NOSSOS, direitos. Abraços.
Selmar, Tudo bem? Sou eu de novo... Bom, a empresa onde trabalho é pequena, é um pré-vestibular que funcionava até com 5 ou 6 turmas há algum tempo atrás (eu ganhava por aulas dadas e o salário era até legal). Hoje, com esse tantão de faculdades que abriram pelo país, inclusive aqui na minha cidade, os alunos não querem nem precisam mais fazer cursinho para ingressar na faculdade, então, o nº de aulas abaixou bem, e ai, para não fechar as portas, os donos promovem cursos preparatórios para concursos ( e nesta área, além de não ter aulas para mim, eu tb não posso mais lecionar por causa de meu problema vocal) então, a empresa é pequena, funciona agora, temporariamente, com 3 turmas de cursos preparatório para polícia militar.Inclusive, os professores que ali trabalham, não têm carteira assinada, com certeza. Tb a escola fez uma parceria com uma universidade virtual, e alguns alunos assistem aulas lá 2 vezes por semana... e assim eles vão levando para frente este trabalho todo... alegam que não tem vaga para mim e eu acredito, só que tb sei que eles têm obrigação de me receber por 12 meses e estão ciente disto... Por esse motivo, acredito que a escola não tenha esse índice para pessoas deficientes... Tudo bem se eu tiver que voltar... mas quero voltar se não tiver jeito mesmo para mim, queria ver na lei se não há brecha para que eu não retorne ao trabalho devido a minha incapacidade (invalidez parcial permanente que foi o que vc citou) já que dar aulas era o que gostava de fazer, era de onde eu tirava o meu ganha pão... Então, pelo que vejo, poderia eu entrar então com uma PR e pedir o perito para mudar o meu benefício para B94 ( que é aquele em que eu receberia 50% do benefício que antes eu recebia como auxilio-doença, para sempre, não é isso mesmo?). È verdade que esse benefício, com a minha morte, meus filhos não mais o receberiam? Esse mesmo benefício (B94) pode ser acumulado com outro, caso eu arrume outro emprego ou abra um negócio qualquer (legalizado em meu nome) para mim? Nesse caso, como ficaria minha aposentadoria (ocorrendo a mudança de B91 para B94)? E como ficaria minha aposentadoria por tempo de contribuição, caso eu continuasse a trabalhar normalmente, sem que houvesse mudança no beneficio de B91 para B94, apenas não mais dando aulas e mudando para outra função? Digo isso, porque, pago a previdencia a + de 23 anos, e simplesmente parar por aqui, com 50% daquilo que recebia como beneficio, de repente, pode apresentar prejuizo para minha aposentadoria, que pode acontecer nos próximos 8 anos!!! * Outra dúvida que me veio depois de tudo - como tenho invalidez parcial permanente, poderia eu fazer um concurso e concorrer a vagas como deficiente?Será que isso é possível? * Puxa, são tantas as dúvidas que eu mesma estou me perdendo de tantas perguntas, inclusive, tudo que é novidade, tô gravando em uma pasta para levar para um advogado previdenciário. Aqui onde moro, consultei um advogado e o mesmo disse que eu seria demitida e que nunca ouviu falar em estabilidade de 12 meses, acredita nisso? Acho que estamos mais por dentro da lei que ele... Dá para tirar mais essas dúvidas?É porque eu sou leiga mesmo nesse assunto e jamais imaginei que caindo na reabilitação profissional eu me depararia com tal problema... imagine vc ficar incapacitado de fazer aquilo que vc sabe e fez a sua vida toda!??!!! Tô mto triste com tudo isso e desde que meu beneficio foi cortado eu não mais consegui dormir, viro a noite toda na cama sem saber o que fazer para pagar as contas... Vc acha que tenho chances de mudar meu beneficio para B94? Mais uma coisinha, vc entende apenas de direito previdenciario? Por que tô com outro problemão com outra escola onde trabalho(ava)... tb estava trabalhando em outra escola de ensino médio (sem carteira assinada, pois os donos me convidaram para trabalhar lá e já faz mais de 5 anos. Como desde agosto/2008 eu entrei de licença, eles contrataram outro professor e me pagavam todo mês (atrasavam mas pagavam,sempre deixando claro que não podiam me pagar, que não tinham como me pagar, que estavam no vermelho, etc. Conclusão, desde fev/2009 já não recebo mais os pagtos de tal escola e já entrei com os papéis com um advogado do sindicato para receber todos meus direitos, pooode? Como está vendo, estou mesmo cheia de problemas e todos eles serão resolvidos positivamente, tenho fé em Deus.... Um bj em vc e espero que tire novamente todas minhas dúvidas. Bj.
Bom dia, Marcinha Primeiro, não entendo tanto assim de leis, eu procurei me interirar, minha escolaridade só vai até a 7, serie, mas como não é o diploma que faz a sabedoria, a leitura ajuda bastante.. veja sobre o B94: Auxílio-acidente - B94 É um benefício que indeniza o segurado da Previdência Social quando, após as consolidações das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional que implique em redução da capacidade laboral. O valor do auxílio-acidente é mensal e corresponde a 50% do salário de benefício, pago a partir da alta médica até a concessão de qualquer aposentadoria (validade a partir da lei 9.656, de 11/12/1997). Quem recebia o auxilio-acidente com data anterior a essa lei deve continuar recebendo-o como vitalício. Ou seja , caso venha a faltar obviamente que tem que converter a pensão para dependentes, e no caso de voce completar o tempo de contribuição, e aposentar, este beneficio cessa, e a aposentadoria se torna uma só. Quanto a acumulo seria assim: Se voce reabilita e começa a trabalhar como supervisora e um setor de alguma empresa por ex. e venha a adoecer, como estara recolhendo o INSS normalmente, tem o direito de se afastar para tratamento, e receber da previdencia até estar apta a voltar ao trabalho. o b94, como é vitalicio até que complete o tempo de contribuiçao para aposentar , pode sim abrir uma empresa, que o beneficio continuara valido. E quanto a comcurso publico, com certeza pode arrumar uma vaga como deficiente, pois foi um orgão estatal que atestou que voce esta com deficiencia, e a lei impoe esta cota. Abraços.
Alô Selmar, você está por aí? Concordo com você qdo diz que não é o diploma que faz a sabedoria, pois, mesmo com o superior leio estas leis e não consigo entender nada!!! Graças a Deus posso contar com a ajuda de vocês aqui no fórum... já consultei um advogado e nem mesmo ele domina tanto esse tema qto você, sabia? É claro que não será ele quem irá me defender qdo eu precisar, né? Andei lendo tbém a respeito de vários assuntos que peguei por aqui: diferença B31, B91, B94, adiantamento de tutela, alta programada, etc, etc. Mas vou pensar no que devo fazer, se entro com a PR ou se entro logo com um advogado pedindo que mude de B91 para B94 e tudo mais que tiver direito.. Um abraço e muitíssimo obrigada. Sempre estarei aqui te pertubando... engraçado, andei lendo a participação de algumas pessoas que sempre estavam postando alguma coisa... mas, de repente elas somem.... será que já resolveram suas pendências? Esperamos que sim, né? Mesmo assim, é mto bom qdo a gente se sente útil ajudando alguem, não é mesmo? Bj grande.
Bom dia, Marcinha É,,, lembro o dia em que estava na reabilitação, que a funcionaria do INSS, a questionar minha ecolaridade, disse que eu deveria concluir o ensino medio, pois nenhuma empresa empregaria alguem sem o curso, (palavras dela), foi quando falei que não retornaria a trabalhar pois com os parafusos na coluna, meu medico assistente não me liberara para tal, e a mesma insistiu: Estudo não faz mal a ninguém. Minha resposta: Por isso que eu lei e estudo todos dias(bom poder falar assim né). Bem, vamos lá, como você ja andou garimpando um pouco e viu que a coisa é bem complicada, o caminho aconselhavel seria realmente entrar juridicamente, mas vamos por partes: Faça o PR ou PP o que tem direito (acredito que o primeiro seria PR- pedido de reconsideração), e paralelamente entre com uma ação em frum federal, pois no civil, caso ganhe, é remetido ao federal por se tratar de instituição federal, A ação do advogado a principio não tem a ver com o afastamento. e com alguns casos de amigos meus, (vizinhos de minha residencia), é o seguinte, o juiz nega tutela se o INSS nao recusou o PR e o PP, então entre primeiro com esse pedido dentro do prazo (pelo amor de Deus), nao de motivos a eles, e entao juntamente com a Petição de seu Advogado, pedindo para que mude de B91 para B94 , uma vez que ja contribuiu xx anos, e sendo graduada, não conseguindo reabilitação etc...(isso é o processo propriamente dito) pede-se tutela antecipada para que a mesma continue recebendo o auxilio do INSS B91, até que a ação seje julgada pela exelencia etc... Pois a tutela é vista de imediato, emquanto o referido processo, é analizado quando chegar sua vez na fila da justiça, e 99% são peido pericia no IMESC. isso leva pelo menos de 1 a dois anos. Abraços.
Conforme anunciei neste blog, que a EPTV de CAMPINAS faria uma matéria comigo onde colocaria assunto referente a erro médico mais assunto relevante as periçias do inss,infelizmente a EPTV não cumpriu o tratado e não compareceu no dia marcado infelizmente,na minha teoria não é uma empresa séria,simpresmente sem ética
Mais uma vez peço desculpa á todos deste blog
Sem mais
PAULO/19/06/2009
Ô Paulo, quer um dica de qual emissora de TV poderá fazer esta matéria denunciando o INSS das intolerâncias e insensibilidade que seus funcionários vêm praticando? Passe um email para a rede Record... não sei como funciona aí em seu estado, mas aqui em MG a Record tem 2 programas diários, outro às 9h da manhã (Fala Brasil) que eu realmente acredito na seriedade deles. Pelo telefone aceitam denúncias, por email então, acredito que tendo fundamentos e provas, um jornalista, com certeza, irá até você para denunciar esse erro médico. Já ouviu falar do erro médico de um cirurgião plástico que deixou cicatrizes no nariz da Miss R Grande do Sul... é verdade!! Ela simplesmente,depois de várias tentativas de conversar com o famoso médico cirurgião, agora tá pondo a boca no trombone e está em todas as redes de Tv denunciando o larápio!!! É isso aí, faça o mesmo que ela, inclusive, na época, não se esqueça de deixar data e horário para que a gente possa assistí-lo em rede nacional. Boa sorte prá você!!!
Ei Selmar, tudo bem com você? Comigo está indo, durmo mto preocupada com o que pode acontecer comigo daqui prá frente, mas, com fé em Deus que tudo vai se ajeitar... sabe, é mesmo de preocupar, sem salário, as contas não esperam, e, da mesma maneira que a noite é mto longa qdo a gente não consegue dormir, o mês passa rapidinho e as contas vêm chegando, daí o tamanho da preocupação que assola todas as nossas mentes... é o que mais vejo acontecer aqui no fórum. Bom, concordo com você qdo deu aquela resposta à anta da funcionária do INSS, acredito que ela acha que, estando do outro lado da mesa, ela é bem superior a todos nós que estamos do lado de cá... só que ela se esquece que hoje acontece com a gente, amanhã pode ser com ela (ninguém sabe o que pode nos acontecer no dia de amanhã, não é mesmo???)... Eu mesma, mesmo com meu curso superior nunca imaginei ter que passar por uma situação como essa, depender de um benefício e ter que brigar na justiça por ele, eu nunca imaginei que pudesse surgir tanta dificuldade para tal fato, uma vez que sempre contribui com a previdência, muitas vezes até além do teto máximo, sendo orientada por colegas e receber de volta tudo que foi pago acima do teto... hoje estou aqui apenas querendo o que acho que faço jus... não estou querendo nada de ninguém, apenas que a previdência me ampare... Ainda bem que você é uma pessoa equilibrada, que respondeu a tal funcionária a altura, com seriedade e honestidade; achando ela assim que está acima de tudo e todos, que com o curso que ela tem e a posição que ocupa no INSS a faz melhor que qualquer um que não tenha o ensino fundamental ou médio. A essas alturas,com toda a ousadia que lhe é peculiar, quem sabe, ela já não recebeu um soco nos olhos e tbém já está "gozando dos benefícios do INSS" em casa, tranquilamente?kkkkkkkkkkkk... Bom, já entrei com a PP que foi endeferida, entrarei agora com a PR para tentar mudar beneficio de B91 para B94, só que não acredito que consiga por lá, pois, o que o perito chefe cacique fala, todos os outros acatam... então, farei mesmo para cumprir aquilo que vc já me disse. Como a PP foi dia 08/06/2009 e é válida para 30 dias, aguardarei alguns dias onde procurarei um advogado para me orientar em qual desses artigos da lei eu me encaixaria, uma vez que terei que entrar tbém com outro processo trabalhista contra a outra escola onde trabalhava sem carteira assinada que simplesmente não me paga há mais de 5 meses.E o que é pior, é como se eu tivesse sido demitida, sem depósitos de FGTS, sem pagar o INSS, sem rescisão de contrato, sem multa de 40%,etc, etc.... terei que me aconselhar com 2 advogados: um trabalhista e outro previdenciario... entendeu como estou preocupada? São 2 fontes de renda que simplesmente não posso contar mais. Mais com todos esses problemas que estão me tirando o sono, conto com meus amigos aqui do fórum (que sinceramente, estão mais sabendo de leis previdenciarias que um advogado que consultei aqui) e com DEUS!!! Vou dar uma saidinha e volto mais tarde. Um abraço amigo!!!
Boa tarde a todos.
Desde que houve a parada desde site não estava conseguindo entrar para discusão.
Então várias pessoas como eu devem estar tendo dificuldades para debater ou responder.
Bom consegui alterando minha senha. pois outras tentativas foram frustradas, então entre com e-mail peça para alterar a senha e vc conseguirá acessar novamente para discussão.
Bom então esta ai, o porque de várias pessoas não estarem conseguindo acessar ou responder ou até mesmo agradecer.
Aproveitando, parabéns Selmar e a todos que contribuem com informações e relatos que servem para não nos prejudicar-mos pelas regras crueis do INSS, que esquecem que existem leis neste país.
Selmar, li que vc já passou por reabilitação, gostaria que vc pudesse (se possivel) passar essa experiência, pois semana que vem vou pela primeira vez, e meu problema também é coluna.
Se vc quiser por e-mail, [email protected].
desde já agradeço, Abraço a todos.
Bom dia, Brito - são vicente A reabilitação é um caso complicado.... Mas, lei é LEI. Então vejamos.: o seu médico assistente o liberou para o trabalho? Caso sim, ele vai mandar por escrito o que você poderá fazer Caso ele não liberou, peça outra carta onde ele diz que não esta liberado para condição laboral, e entregue na reabilitação. È direito seu, fazer o tratamento. No meu caso, meu médico não me liberou para o trabalho, então eu levei carta de meu médico, e a atendente do núcleo, enviou uma carta para ele, entregue em mãos por mim, com 4 questões sobre possibilidades de voltar ao trabalho, na qual ele não concordou, e veja no Art. 42. § 1º , onde diz que você pode ir acompanhado de seu médico, mas a lei permite que leve apenas uma carta dele, com o devido carimbo do CRM.
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1991/8213.htm#T3_CP2_S5_SB1_ART
45 Seção V Dos Benefícios Subseção I Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Seção VIII Das Disposições Diversas Relativas às Prestações Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) OBS: veja que o INSS só pode obrigar a fazer tratamento custeado pelo SUS, e cirurgia e transfusão de sangue, é proibido obrigar o segurado fazer.(lembrando que alguns médicos peritos dizem: não operou ainda?), então é só mostrar essa lei pra eles, caso eles não saibam, apesar, que eles deveriam saber disse, segundo o edital para concurso de medido-perito do INSS. Lembrando sempre que outro médico não pode mudar o tratamento de seu médico assistente http://www.cremesp.org.br/legislacao/cod_etica/cem.htm CAPÍTULO VII - RELAÇÕES ENTRE MÉDICOS Art. 81 - Alterar a prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 145 - O presente Código entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Código de Ética Médica (DOU 11/01/65), o Código Brasileiro de Deontologia Médica (RESOLUÇÃO CFM Nº 1.154 de 13.04.84) e demais disposições em contrário. Abraços
Selmar, muito obrigado pela resposta.
Bom, como sempre e parece que se torna obvio, meu médico não liberou para voltar ao trabalho: "Sem condições de retorno ao trabalho por tempo indeterminado", na ultima pericia no mês de maio/2009 o perito já encaminhou para reabilitação com data marcada para junho/2009.
Fiz cirurgia de Hernia de Disco Lombar em Fev/2008, fiz ressonancia magnetica em junho/2009 que evidenciou : lordose lombar, fenomenos degenerativos tipo MODIC-II, esclerose irregularidade das superficies articulares e reducão do espaço articular interapofisário em L4-L5, Hipossinal em T2 desidratação/degeneração dos mesmos, abaluamento discal difuso L5 S1, Musculatura paravertebral esquerda apresentando sinal heterogenio no nivel L5 S1, artrose facetária incipiente em L4 L5.
Também portador de Protusão cervical C4 C5, com leve efeito compressivo.
Auxilio doença B-31, afastado desde jan/2007, sem nunca antes ter pisado numa agência inss, trabalho desde 1985 com registro, tenho 39 anos.
Bom sei que tenho que encarar a reabilitação, pois corro o risco de perder o beneficio, como li em postagens anteriores, mais vou muito mais esperto, pois até então não sabia ao certo dos meus direitos.
O lamentavel e quando se discute se existe pessoas fingindo estar doente para ficar "encostado" no Auxilio Doença. Agora pergunto o que o perito esta fazendo lá que não sabe separar o joio do trigo?
Bom assim que tiver experiência sobre reabilitação com certeza passarei para poder ajudar as pessoas que estão com duvidas.
A todos muito obrigado. Bom final de semana.
boa noite brito - são vicente É verdade, cada um sabe a dor que sente, Eu oriento sempres as pessoas de que imprimam essas leis e as levem junto em dia de pericia/ou reabilitação, e para saber como é que funciona, vale o ditado antigo: Se não pode com eles, junte-se a eles, Literalmente falando: No dia em que la estiver diga em baixo tom, que é a educação que temos, que seu médico assistente não o liberou para o trabalho, e se eles acham que seu MÉDICO ASSISTENTE esta mintindo, que o denunciem, conforme a lei,; Pois se o MÉDICO PERITO, insistir em liberar você é quem vai denuncia-lo e ao INSS, pois o INSS responderá ao ministério publico e o medico ao CRM. E não tenha medo, caso ocorra qualquer agressão verbal, (pois sempre eles faltam com a educação), va até uma delegacia levando os papeis com as leis, e laudos etc..., e faça um boletim de preservação de direitos, não pense duas vezes, pois somente assim vamos mostrar a eles, que no pais onde moramos temos uma constituição e faremos cumpri-la. Abraços.
boa noite, prismauti
é SELMAR e não selma... o pedido é mais ou menos assim, (e deve ser escrito de proprio punho) tirando cópia para que seje protocolada (ficando assim duas vias)
Eu fulado de tal portador do cfp xxxxxxe rg xxxxx, casado/solteiro, (profissão), residente sito a rua xxxxx, numero xxxxx, bairro xxxxxx, cidade de xxxxx, BENEFICIO NUMERO XXXXX, venho através desta, conforme a lei, solicitar copia de laudo medico pericial. 12.5 – Entrega de cópia do laudo ao segurado – Quando o segurado solicita cópia do Laudo Médico-Pericial e/ou seus exames complementares, o Instituto tem a obrigação de fornecê-lo desde que o segurado solicitante seja devidamente identificado; em atenção ao dispositivo constitucional contido no art. 5º inciso II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da Lei” e inciso XXXIII “Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. As informações contidas na documentação médica pertencem ao segurado e ao INSS que mantém a sua posse no sentido físico e é responsável pela sua guarda, por período indeterminado, podendo o segurado ter acesso ao que lhe diz respeito. O fornecimento de cópias parciais ou completas dos referidos documentos médicos não implica qualquer infração ética ou na quebra do sigilo profissional, desde que atenda ao interesse do segurado, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assim sendo Solicito a este posto do INSS, o qual passei por perícia médica dia xx/xx/xx, cópia do mesmo, para inteirar-me de seu conteúdo, uma vez que meu médico assistente xxxxxxxxxxxxx, CRM XXX, não me liberau para função laboral, o qual enviou um comunicado entregue por mim, conforme cópia em anexo, mas a perícia medica deste discordou , o qual confrontarei as informações em momento oportuno.
Atenciosamente
Xxxxxxxxxxxx, xx de julho de 2009
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Fulano de tal (assine em cima da linha)
espero ter ajudado. Abraços