PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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clodoaldo
Há 16 anos ·
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selmar e a todos bom dia obrigado pela resposta , sinto que vc esta sendo muito explorado , em cima de seus conhecimentos . Tem muita gente , que pode dividir essa tarefa contigo sim , na minha modesta opinião , é que o pessoal sempre perguntam as mesmas coisas sendo que ja tem resposta , pode ver são as mesmas perguntas , em cima de casos diferentes mais que não fogem da mesma resposta . Não é critica mais se pegar do começo ou do meio da discussão verão que sempre ha uma resposta para tudo , inclusive com a participação de ótimos adv. com conhecimento de causa , é lógico não descartando vc meu camarada selmar , que vem ajudando a todos carinhosamente , tem adv. que colocaram temas com a incostitucionalidade desta alta programada , o que leva os peritos a negar doenças reconhecivéis por varios especialistas , o próprio selmar estudado e colocando posições as quais nos ajudam muito, e por ai vai , vamos colocar perguntas diferentes para que obtenhamos respostas diferentes , obrigado pela atenção e desculpem a sinceridade . um abç selmar e a todos

clodoaldo
Há 16 anos ·
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bom dia grande Paulo começou de novo ? para com isso meu amigo ,á vida é dura , igual a rapadura , mais devagar a gente vai roendo até mastigar , e saborear a doçura que ela nos proporciona , não desanime e não deixe a doença subir para tua cabeça , louco sou eu que quando me da o 5 ms , meto o pé na caixa de remédios , e vou tomar umas cangebrinas ( não façam isso ) , e ta tudo legal ,só na imaginação é lógico, então nestes momentos , surgiro que ligue um radio para ouvir aquelas melodias , da uns pulos para cima , com um suco de maracuja do lado , as musicas de preferencia aquelas que a gente não entende nada saca , que esses pagodeiros de hoje é que me irritam entendeu e procure esquecer o dia de amanhã , que só a DEUS pertence , procure se controlar irmão , a hora que menos esperar a coisa acontece.

 força ai meu camarada , todos torcemos um para o outro
      um grande abç
Obscuro com Clareza
Há 16 anos ·
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Oi Selmar,

preciso seu e-mail...

[email protected]

abraços,

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa noite, a todos Obrigado pelas palavras, clodoaldo Meu e-mail é [email protected]

Hoje estive em consulta com o meu (MECANICO DE CABEÇA), pisiquiatra, (brincar um pouco aqui para espairecer), e estive relatando para ele a minha perticipação neste forum, e o quanto fico feliz, por poder ajudar uns e outros, e não me sinto explorado, desde que eu consiga responder as questões colocadas, pois, algumas eu demoro a encontrar as respostas, tem que ser bem lido e confirmar as fontes, para ver se não são desatualizadas, sei como é esta questão de concentração para leitura etc... Por isso tenho que tmas uns comprimidinhos de vez em quanto, mas vamos tocar o barco, Pois temos que lembrar de duas coisas, Primeira: TEMOS UMA FAMILIA QUE SOFRE MAIS QUE A GENTE..(COM CERTEZA) Ssegundo:, TEM GENTE SEMPRE COM PROBLEMAS PIORES QUE O DA GENTE. Então, o negócio é não desistir, eu estou ainda junto com outro amigo aqui do forum para criação de um blog ou coisa parecida, para que façamos, um cadastro, que serviria, de estatistica e como um baixo assinado, como, NOME NUMERO DO BENEFICIO CID CRM DO MEDICO ASSISTENTE CRM DO PERITO DATA DA ALTA INDEVIDA.

Paulo, eu fico contente de telo como amigo, e de ter o prazer de ter conversado com voce por telefone, mas estamos ai, não vamos deixar a peteca cair. Abraços a todos. Fiquem com Deus.

Janete
Há 16 anos ·
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Sr Obscuro hà quanto tempo?

Faz algum tempo que não posto mas sempre estou aqui lendo os desabafos de nossos amigos e não o vejo por aqui desde muito tempo. Tudo bem com o Sr?

Pessoal o Clodoaldo tem razão, há muitas perguntas com respostas que já foram colocadas, sugiro a quem estiver pedindo orientações em primeira mão que leiam primeiro algumas postagens de paginas anteriores assim não sobrecarrega o Selmar, eu gostaria muito de poder ajudar mas não entendo muito de leis também qdo pesquiso alguma coisa que acho interessante eu trato de postar aqui, mas as vezes não consigo ficar muito tempo no pc.

Bem hà algum tempo postei que me aposentei no Serviço Público de MG e como já contribui por vários anos no Regime de previdencia antes de me tornar funcionária pública e também depois como autônoma estou na mesma luta árdua de todos para manter meu benefício, no ano passado tive dois indeferimentos todos pelos mesmo barnabé com diz o Obscuro, depois, como tive uma reconsideração após o 1º indeferimento, no segundo só me restou a alternativa de entrar com novo pedido de beéfício(lembrando que tbm entrei com Advogado na Justica Federal) e que foi deferido, na perícia anterior que fiz vim com a certeza de que não havia passado devido as falas que sempre ouvi deste perito, e fiquei surpresa com o resultado, ou o homem entende sobre a minha doença (ele é pediatra) que é neurológica ou tava de bom humor , pensei. Bem desta vez, foi ontem a última, fui equipada levei o laudo do neuro onde sempre relata a mesma coisa, não tem muito o que mudar exceto que minha visão caiu muito de 1 ano prá cá depois que fiz a cirurgia (ainda tá dando pra ser corrigida com o óculos) mas a consulta foi feita depois que peguei o laudo, então não constou nele, levei as receitas anteriores e a nova pra ver a diferença de graus, levei pedido dos exames oftalmicos que irei fazer (10 no total) pra ver as perdas, e por último laudo da minha aposentadoria e publicação no Diário oficial. Pois bem peguei o mesmo perito anterior, na hora só entreguei o laudo do neuro que me acompanha, fiquei receosa de pensarem que poderia estar sugestionando a aposentadoria, o perito como sempre correu os olhos nele, digitou,digitou e digitou depois me perguntou o que sentia e fez uma ausculta torácica aquela onde se escuta o coração e os pulmões, não sei pra que, meu coração até onde eu saiba tá ótimo e os pulmões também apesar de eu sentir muita falta de ar, por que o cansaço se dá pelo problema neurólógico, me perguntou se não tinha exames, expliquei que irei fzr uma ressonância em meados de outubro qdo fará um ano da última, aí me disse: na próxima perícia a sra terá que trazer o exme. Prontinho. Sai da sala com a maior dúvida deferida ou não? Bem pessoal DEFERIDA, vi hj no site da previdência onde se faz a consulta sobre a situação do benéfício. Portanto meus amigos não desistam com os indeferimentos, tem que sempre ir adiante, mesmo com medos e receios, se hà 90 peritos ruins podemos ter 10 que são intégros e sabem reconhecer uma doença.

Bjs no coração de todos e Paulo não desanime, só Deus sabe qdo é nosso dia, tente levar a vida da melhor maneira possível mesmo com as dificuldades para se preservar.

Saudacões.

Janete
Há 16 anos ·
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Pessoal Já Há algum tempo postei aqui a 13ª Reunião do GT Previdência Social Eu acho que tem bastante coisa interessante que nos diz respeito. Mas parece que essas reuniôes acontecem em poucas vezes no Ano, a 12ª aconteceu em 27/11/2008 e 13ª em 12/02/2009. mas sempre estou passando no site da PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO para ver alguma novidade a respeito do INSS que nos digam respeito, nesses últimos meses não tenho encontrado nada , então hj passando por lá encontrei isto.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO MEMÓRIA DA 14ª REUNIÃO DO GT PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Aos 19 dias do mês de maio de 2009, realizou-se na sala de reuniões da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão - PGR, a 14ª Reunião do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social, com a presença dos seguintes membros: Dra. Darcy Santana Vitobello (Coordenadora), Dr. Carlos Henrique Martins Lima (PR/DF), Dr. Peterson de Paula Pereira (PR/DF) e Dra. Eliana Torelly de Carvalho (PRR/1ª Região) e os representantes do INSS: Dr. Valdir Moysés Simão (Presidente do INSS), Dr. Luís Henrique Fanan (Diretor de Atendimento), Dr. Benedito Adalberto Brunca (Diretor de Benefícios), Dr. Eduardo Fernandes Oliveira (Procurador Geral Federal Substituto) e Dr.Valter Emura (Diretor de Recursos Humanos). Ausente justificadamente a Dra. Marta Cristina Pires Anciães (PR/RJ), por motivo de férias. PAUTA 1. Reunião às 10:00 horas com o Dr. Valdir Moysés Simão, Presidente do INSS, para discussão da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com a autarquia, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pelas agências da Previdência Social. 2. Proposta da Dra. Geisa: discussão sobre forma de estabelecer parceria com os Conselhos Federal e Regionais de Assistência Social para capacitação das assistentes sociais na elaboração dos estudos sociais nas ações para fins de percepção de benefício assistencial. 3. Documentos para análise e encaminhamento do GT: a) Ofício do Coordenador-Geral de Comunicação do Ministério da Previdência Social referente à inspeção do MPF em agências da Previdência Social (remetido à Dra. Darcy Vitobello em 24/11/2008); b) Ofício nº PR/SP-GABPR13-FTSDT-000414/2008, de 18/11/2008, da Dra. Fernanda Teixeira Souza Domingos Tautemblatt, Procuradora da República em São Paulo, que encaminha ata da reunião realizada na PR/SP com o chefe da Agência da Previdência Social para tratar de problemas no atendimento ao público e perícias médicas, entre outros assuntos; c) Ofícios PRDC/GO nº 651/2009, de 20/02/2009, e nº 1247/2009, de 31/03/2009, ambos do Dr. Ailton Benedito de Souza, Procurador da República em Goiânia, que encaminha ata da reunião realizada com o Gerente-Executivo do INSS em Goiânia, duas assistentes sociais e uma analista previdenciária, servidoras do referido instituto, para tratar dos objetos do Procedimento Administrativos citados e de assuntos compreendidos nas atribuições da PRDC/GO e nas competências do INSS; d) Ofício PR/RS/nº 2809-09, da Dra. Ana Paula Carvalho de Medeiros, Procuradora da República em Porto Alegre, que encaminha ata da reunião realizada com médicos peritos da Previdência Social lotados em Agências situadas no Estado do Rio Grande do Sul, para tratar dos termos do TAC que está sendo negociado entre a PFDC – GT Previdência Social e o INSS. e) e-mails de peritos médicos do INSS, nos quais relatam a existência de ameaças, alterações no horáriode funcionamento e atendimento das agências em Porto Alegre, reduzindo-o para menos de 12 horas, e exigência de cumprimento de jornada de 8 horas, com intervalo de 1 hora. A reunião foi iniciada às 10:00h, com algumas considerações da Coordenadora do GT sobre o objetivo do Termo de Ajuste de Conduta. A seguir o Presidente do INSS, Dr. Valdir Moysés Simão, passou a discorrer sobre as melhorias no atendimento e na qualidade dos serviços, destacando: - que em 2003 houve a substituição da mão de obra terceirizada por servidores administrativos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2003, sendo admitidos, no período de 2003 a 2008, 3.469 Analistas do Seguro Social e 7.580 Técnicos do Seguro Social; - que no período de 2005 a 2008, ocorreu a nomeação de 3.477 Peritos Médicos, e que desde fevereiro de 2006 está eliminado o perito credenciado; - o redimensionamento da rede física, com a construção de 720 APS e reforma de 205 unidades – Projeto de Expansão da Rede Atendimento - PEX; - a promulgação da Lei nº 11.718/2008 e Decreto nº 6.722/2008; - a promulgação da LC nº 128/2008 – utilização dos dados do CNIS como prova de tempo de contribuição, salário de contribuição e relação de emprego; e - que o extrato de contribuições previdenciárias desde 1976 já pode ser obtido por clientes do Banco do Brasil e que está celebrando convênio com a Caixa Econômica Federal para disponibilizá-los aos seus clientes e aos portadores do Cartão Cidadão; e - a implantação de sistema de monitoramento “on line” dos ambientes das APS. No tocante ao conteúdo da Proposta de TAC apresentou documento com comentários sobre todos os itens, abaixo resumidos: - decisões sobre requerimentos, especialmente de benefícios e 1º pagamento – o tempo médio atualmente é 26 dias, sendo que na 3ª Região (SC,PR e RS) é de 18 dias e na 4ª Região (BA, CE, SE, AL, PB, PE, RN e PI) é de 19 dias, havendo acréscimo de correção monetária se ultrapassados 45 dias; - decisões sobre processos não movimentados há mais de 30 dias – a pretensão é que os processos sejam decididos quando do atendimento do cidadão, ressaltando que a LC nº 128/2008 possibilita o cumprimento da meta; - agendamento de atendimento por meio da internet ou Central 135 – tempo médio 22 dias; - agendamento de perícias – está contemplado no Plano de Ação de 2009 a redução do tempo médio de espera , devendo 70% das unidades realizar a perícia em prazo igual ou inferior a 05 dias; - marcação de exames periciais com intervalo de pelo menos 15 minutos – será expedida norma disciplinando o assunto; - prorrogação automática de auxílio-doença (COPES) – contraria o disposto no art. 78, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.048/99; - perícia : fundamentação de laudo – a autarquia tem emitido atos com orientação técnica para os peritos e existe o Manual Técnico da Perícia Médica (Orientação Interna nº 73/2002); tem também reforçado a orientação nas reuniões técnicas mensais realizadas nas gerências–executivas; diretrizes médicas - as de Transtornos Mentais foi publicada em 19/11/2008 (Orientação Interna nº 203/2008), as de Ortopedia estão em fase de revisão do ato normativo e as de Perícia Médica, que abrange várias especialidades, dentre as quais cardiologia, pneumologia, infectologia, gastroenterologia, endocrinologia, reumatologia e neurologia, está em fase de elaboração; salas de perícias – os exames já estão sendo realizados em salas privativas, contemplando as novas APS quantidade de salas suficientes e 205 unidades estão em reforma para adequação; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO CIDADÃO - revisão de aposentadorias por invalidez – pretende elaborar um modelo de revisão a ser iniciado em 2010, assim que implantada a Diretoria de Saúde do Trabalhador, prevista para julho de 2009; - jornada de trabalho – controle de ponto - o registro eletrônico da freqüência será implementado a partir de 1º de junho p. vindouro e computará o horário de entrada do servidor a partir do “login” no computador, ficando em caráter experimental pelo prazo de 03 meses para ajustes e aperfeiçoamento; irregularidades no cumprimento da jornada – já são aplicadas as medidas previstas na Lei nº 8.112/90, não havendo necessidade de ajuste da conduta; declaração de vínculos de trabalho, com os seus respectivos horários e alterações – entende que o controle de ponto torna desnecessária a declaração; capacitação de servidores – o plano de capacitação da autarquia prevê no exercício de 2009 o treinamento de 48.400 servidores, dividido em 07 módulos, descritos na tabela constante do documento; - cartazes informativos – quanto ao horário de atendimento, agendamento pelo 135 ou internet o assunto será disciplinado na nova resolução de atendimento e quanto aos horários de menor demanda entende desnecessários; e - instalação de terminal telefônico na APS e terminal de acesso à internet – o contato com a Ouvidoria é garantido por telefone público com chamada gratuita para o 135 e o acesso à internet já foi testado e mostrou-se inócuo. Foi disponibilizada aos integrantes do GT a minuta da Resolução que dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento das unidades do INSS, e regulamenta a opção pela jornada de trabalho reduzida de que trata o § 1º do art. 4º - A da Lei nº 10.855/2004, a ser publicada no dia 22 de junho, tendo o Dr. Carlos Henrique sugerido que fosse disponibilizada para todos os colegas para que pudessem analisar e apresentar sugestões. O Presidente do INSS informou ainda que foi encaminhada ao Ministério do Planejamento proposta de alteração da estrutura da autarquia, ressaltando a criação da Diretoria de Saúde do Trabalhador, que será integrada por peritos médicos, e cuja competência será a normatização e gerenciamento das atividades de perícia médica, reabilitação profissional e de serviço social. Aduziu ainda que foi solicitada autorização ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a abertura de concurso público para o provimento de 1000 cargos de Perito Médico Previdenciário, a fim de viabilizar o preenchimento de futuras vagas em razão de aposentadorias e que o Ministério da Previdência Social pretende encaminhar projeto de lei que autorize o médico perito optar por uma jornada de trabalho de 20 horas semanais, com a redução proporcional dos vencimentos. A Coordenadora do GT ponderou sobre a necessidade de estudar o impacto da medida no atendimento e de somente ser permitida a implementação da jornada reduzida com a lotação de outro profissional para cumprir a outra parte da jornada. Foi ressaltado que o interesse público deve sempre prevalecer sobre o do servidor. Quanto ao Termo de Ajuste de Conduta ficou deliberado que, no prazo de 30 dias contados da data da presente reunião, será apresentada pelo INSS proposta para implementar a revisão das aposentadorias por invalidez e para solucionar o problema da suspensão do benefício após o término do período de afastamento, independentemente da necessidade de realização de nova perícia. Deliberou-se também que o Ajuste deverá ser homologado nas ações em andamento propostas pelo Ministério Público Federal que questionam a Cobertura Previdenciária Estimada - COPES. Deliberações: MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Item n. 1: encaminhar por e-mail aos colegas a minuta da Resolução a ser expedida pelo Presidente do INSS no próximo dia 25 de maio, para que analisem e apresentem sugestões até o dia 21 p. vindouro. Item n. 2: elaboração de proposta, pelo Presidente do INSS, de Revisão das Aposentadorias por Invalidez, para ser incluída no TAC. Item n. 3: No que pertine à COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), apresentação de proposta, pelo Presidente do INSS, destinada a solucionar a questão da cessação do pagamento do benefício após o término do período de afastamento, antes da realização de nova perícia pelo segurado. Item n. 4: Adiar a discussão dos demais itens da pauta para a próxima reunião, em virtude de compromissos já assumidos pelos colaboradores do grupo. A reunião encerrou-se às 12:30

Bem com certeza hà coisa que não nos interessm mas dá para vislumbrar coisas boas. Vamos esperar a próxima quem sabe não resolvem colocar nas perícias médicos especializados em várias doenças como está descrito aí. O difícil vai ser qdo marcarmos a perícia eles saberem do que se trata nosso caso, mas derrepente abre lá no site de agendamento um espaço para a gente colocar sobre o diagnóstico.

Até breve.

Evelyn Silva
Advertido
Há 16 anos ·
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Olá pessoal. Gostaria de perguntar a quem puder me ajudar se consigo aposentadoria especial , estou afastado a 5 meses pelos cids f32 e g40.9 e tomando uma porção de remedios controlados. Mes medicos dizem q tão cedo ñ volto ao trabalho, e uns amigos dizem q c/ um bom advogado consigo esse beneficio. Obrigado a quem puder me ajudar.

Diana Marina De
Há 16 anos ·
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Bom dia à todos!

Sou estagiária de Direito e fico indignada com o tratamento dado pelo INSS às pessoas que nunca tiveram preguiça de trabalhar, ma que muitas vezes até por trabalhar demais, por excesso de esforços ficam na situação de precisar da concessão de um benefício.

Minha mãe está na mesma situação que milhares de pessoas, inclusive da maioria das pessoas que participam desse forum.

Ela teve o benefício por 2 anos e depois disso estamos a mais de 2 anos entrando com recursos e recursos e nada a resposta é sempre que ela está apta para trablhar.

Mas fazer o que, se até para pessoas com HIV o benefício está sendo indeferido!

Embora seja estudante de Direito, não tenho a grade de Direito Previdenciário na faculdade e por isso tenho algumas dúvidas, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar:

1) Minha mãe pode ser demitida já que recebeu alta do INSS ou ela precisará trabalhar por um ano ainda para que eles possam demití-la?

2) Se tiver essa estabilidade de 1 ano, é contada da data em que o INSS constatou que ela pode retornar ao trabalho ou 1 ano após ela ter iniciado suas atividades?

Obrigada e um ótimo dia à todos!

Att,

Diana.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Bom dia Diana Marina De

Qual beneficio sua mãe afastou?, b31 ou b91, porque a estabilidade depende do beneficio.. Aguardo mais detalhes Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Bom dia ROBERTO VIEIRA_1 o seu CID ´tem a sequinte descrição:

F32.0 Episódio depressivo leve

Geralmente estão presentes ao menos dois ou três dos sintomas citados anteriormente. O paciente usualmente sofre com a presença destes sintomas mas provavelmente será capaz de desempenhar a maior parte das atividades.

G40.9 Epilepsia, não especificada

Convulsões
epilépticas SOE Crises

pelo primeiro, eles tentariam te reabilitar, mas ps dois juntos, já é complicado, então tem a seguinte condição perante a lei: Estando afastado por mais de 2 anos e não tendo condições de reabilitação nem condições laborais para seu propria suistento e de sua familia, aposenta-se por invalidez. Ou seja, é bom você dar uma lida em alguns post deste forum e imprimir as mais interessantes; INclusive postado também por mim, onde tem as leis etc.., e ja ficar munido para quando chegar ao ponto de ter que entrar com o PR, e o PP, ai esgota-se as possibilidades perante o inss administrativamente , mas abre frente judicialmente, pois ai sim o seu advogado entra com pedido de aposentadoria por invalidez e tutela antecipada para que continue recebendo até que seje julgado o processo pelo juiz. Mas estando você afastado e recebendo, se entrar vna justiça, a resposta do juiz vai ser a sequinte, você esta recebendo, não tem o que requerer.... Enquanto isso recomendo que leia bastante sobre seus direitos e junte os documento s desde ja. Abraços.

Evelyn Silva
Advertido
Há 16 anos ·
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Blz selmar obrigado por enquanto,eu tomei a liberdade e te add no meu msn, qualquer coisa eu te (pertubo) rsss. Obrigado e deus te abençõe.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa roberto não lembro se o meu hotmail esta em algum post mas é [email protected] Abraços

Rogério Olimpio Da
Há 16 anos ·
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Boa noite Selma,minha patologia é : Gonartrose do joelho (d) CID M17 Lesão do nervo fibular (d). e pé equino,devido a um acidente de moto que tive a 4 anos.

Gostaria de saber se há alguma possibilidade de aposentadoria por invalidez?

Tenho 29 anos, e trabalhava como instalador de telefone.

Rogério Olimpio Da
Há 16 anos ·
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....há esqueci,estou afastado no auxilio doença,porem na primeira pericia o perito concedeu 2 anos direto,quando venceu esses 2 anos fui chamado para uma nova pericia e o perito me deu alta ,entrei com novo pedido e de lá pra cá venho pegando 3 meses entro com PP me da mais tres meses e agora vou fazer uma nova PP,no dia 02/07/2009. Gostaria de saber qual o ponto de vista do meu caso?

Regis
Há 16 anos ·
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Cristina, por favor, divulgue as "normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social que você prometeu no início deste forum. Estes documentoss sao a "caixa preta" do INSS. São normas secretas, inacessíveis ao cidadão. O MPF deveria investigar.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa noite regis não tomando a frente da Cristina, mas, na ag 48 tem um post que coloquei com os principais itens sobre pericia medica, mas o manual da previdencia social tem 127 paginas, e estao na integra neste link

http://www.higieneocupacional.com.br/download/manual-pericia-medica.doc

copie e cole no navegador e baixe ele em doc.

Abraços

Janete
Há 16 anos ·
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Boa Noite a todos

Bem eu também quero sugerir aluns links para o Regis visto que o Manual é muito longo e é para se ler com muita calma.

este primeiro é de Uma revista da Associação dos médicos peritos não um manual masvale a pena dar uma lida http://www.perito.med.br/sites/1100/1200/00000087.pdf

O segundo é o manual ok Regis. http://www.sindmedicos.org.br/juridico/Manual%20de%20Pericias%20Medicas%20do%20INSS.pdf

Eu descobri ainda outro dia e tou lendo cada dia um pouco.

saudações.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa tarde janete Não estou criticando o seu trabalho, apenas vou colocar aqui a minha opinião e sugestão. Quando sugeri a leitura do manual de perícia médica, vejam que lá tem quase todos os direitos e deveres tanto do MEDICO PERITO, QUANTO DO PERICIADO.

Porém no manual do PERITO, é elaborado para uso deles e somente tão preocupado com os “DIREITOS”, deles,.

Não vou comentar todo o material mais alguns itens; Acompanhem meu raciocínio.

Para o médico perito este é um desafio ainda maior, por confrontar-se nas análises periciais diárias com inúmeros casos de dores simuladas, os quais podem levar a benefícios indevidos com déficits incalculáveis aos cofres da previdência.

(ELES ESTÃO DIZENDO EM OUTRAS PALAVRAS QUE MUITOS MENTEM), E ESTÃO PREOCUPADOS COM OS GASTOS DOS COFRES PUBLICOS, COMO SE FOSEM TESOUREIRO DO GOVERNOE NÃO MEDICO PERITO)

Os pacientes portadores de LER/DORT podem ter melhor orientação quanto ao diagnóstico, prognóstico de retorno às suas funções e critério de alta se a TCI for incluída no protocolo de avaliação, diminuindo- se inclusive a concessão de benefícios indevidos por incapacidade laborativa (ELES (OS MEDICOS) SABEM QUE LER OU DORT É MELHOR DIAGNOSTICADO COM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, EXAME QUE MESMO VARIOS PACIENTES INTERNADOS EM UIT COM DERRAME, (HOJE CONHEÇO DOIS NESSA SITUAÇÃO, EM MINHA CIDADE), QUE NÃO CONSEGUEM FAZER ESSE EXAME, COMO PEDIR UM PELO SUS, QUE É O QUE A LEI AUTORIZA?)

E qualquer ingerência do médico assistente, determinando providências previdenciárias, constitui inaceitável pressão sobre o médico perito. (AQUI EU ACHO QUE SERIA CRIAR UMA LEI COMPLEMENTAR EM QUE SE O MEDICO ASSISTENDE COMETER UMA INGERENCIA, NO CASO DE AFASTAR UM PACIENTE QUE NÃO TEM NECESSISDADE DE TAL, ESSA PRESSÃO CONTRA O MEDICO PERITO NÃO EXISTIRIA, E ACHO QUE NENHUM MEDICO DECENTE E CORRETO, SERIA IMPRUDENTE A PONTO DE TER SUA CARREIRA CAÇADA POR UM ATO IRRESPONSÁVEL, QUE NO CASO É COMETIDO POR MUITOS PERITOS E SEM PUNIÇÃO)

Sabemos que para o segurado ainda não somos médicos, peritos, somos, simplesmente e tão somente, o sujeito que vai liberar o dinheiro ou não. É uma zona intermediária entre a Medicina e o Direito, mesmo sendo a nossa uma perícia administrativa. (ENGANO DELES, OS SEGURADOS, FICAM INDIGNADOS PORQUE NÃO SÃO ELES QUE LIBERAM O DINHEIRO, POR ISSO REPITO, QUE A FORMAÇÃO MEDICA DO PERITO PODE SER PIDIATRA, GINECOLOGISTA, ETC...., MAS O QUE ELE DEVE TER É CONHECIMENTO DE LEIS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIAS, E PERICIAIS, PARA ATESTAR SE LAUDOS E DOCUMENTOS SÃO VERIDICOS, E NÃO FAZR CONSULTA MÉDICA NOS MESMOS)

O médico perito tem pleno direito de discordar da conduta médica de outros profissionais da saúde, desde que não interfira no tratamento conduzido por outro médico. (AQUI ELES ESQUECERAM DE MENCIONAR A INTERFERENCIA DE ACORDO COM O ART 81 DO CODIGO DE ÉTICA, QUE NÃO SOMENTE INTERFERIR COMO MUDAR O TRATAMENTO DO MEDICO ASSISTENTE)

Art. 8º - O médico não pode, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.”

(AQUI ELES TAMBÉM ESQUECERAM QUE ESSE ARTIGO DA LHES PODERES E CORRIGIR FALHAS NO SISTEMA DA PREVIDENCIA, POIS COMO MEDICO PERITO PODE DISCORDAR DAS NORMAS DA PREVIDENCIA, UMA VEZ QUE CONSTATE QUE O SEGURADO NÃO PODE TRABALHAR EMQUANTO EM TRATAMENTO)

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

(ESSE ARTIGO NO CODIGO PENAL ELES LEMBRAM, QUE LHES DA PROTEÇAO, MAS NÃO LEMBRA O ART 5 DA CONSTITUIÇÃO, ENTRE OUTROS)

RELATO DE CASO: DORT X DOENÇA DE RAYNAUD - DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL USANDO TELETERMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE INFRAVERMELHO (TCI)

O Código de Ética Médica é a Bíblia do perito médico e, parafraseando Ruy Barbosa, fora dele não há salvação. Tanto o perito médico quanto o médico assistente devem pautar o exercício de sua função e o seu relacionamento baseados nesse código e nas suas complementações. Verificando a atual situação de agressões a peritos, observou-se que o atestado médico redigido da forma que se gere uma falsa expectativa é fator estimulante destes litígios. Ainda que, originalmente, o médico assistente apenas queira ajudar o seu paciente, este deve limitar sua atuação a um patamar que não interfira na função do colega perito. Por outro lado, não há justificativa para que o perito despreze ou teça comentário desairoso sobre o conteúdo do atestado médico exarado pelo assistente ou sobre suas condutas. A interferência na seara que pertence ao outro colega e outros aspectos da interface perito-assistencialista são alvos de apreciação ética. Objetivo: O presente trabalho visou revisar e delimitar os limites éticos desta interface, baseado apenas na normatização existente. Além do Código de Ética Médica, revisaram se uma resolução, a CFM 1.658/02, que regula a emissão de atestados,

(ELES NÃO LERAM DIREITO O SIGNIFICADO DO CODIGO DE ÉTICA COM O QUE ESCREVERAM ACIMA)

Por isso acho que devemos garimpar o Maximo possível sobre nossos direitos, e quando precisarmos usa-los contra eles, deixe que tentem arrumar desculpas, mas não podrão contestar.

E o segundo link que você colocou é o mesmo que eu postei, só que em doc, para que possa facilitar a impressão de parte do documento, pois o em PDF esta bloqueado.

Espero que não fique zangada comigo por palpitar neste assunto.

Abraços a todos.

mayakovski
Há 16 anos ·
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Boa noite!!! Selmar,

Estou aprendendo bastante com este fórum e gostaria de tirar uma duvida. Me encontro no auxilio doença desde abr/08, com diagnostico de f.32. Ocorre que devido a divergência entre o plano de saúde e o médico, acabei tendo que procurar outro profissional para dar continuidade ao meu tratamento. Sendo diagnosticado F20, o qual partir de set/08, passei a apresentar nas pericias até a presente data. Sendo orientado pela minha Assist. Social, acabei descobrindo que no meu HISMED ainda consta F32. Tenho 26 anos de contribuição, nunca faltei ao serviço e relutei para me afastar do serviço. pois já apresentava os sintomas desde 2007, mais graças a ajuda dos profissionais da minha empresa, acabei sendo encaminhado a um psiquiatra. Minha pergunta é : Eu posso solicitar a troca do código da doença junto ao INSS ou somente o PERITO poderá fazer isso. Tenho desejo de retornar ao trabalho, mais quero tudo dentro da legalidade. Meu médico afirma que sou portador de F.20, devido aos relatos da minha família e o meu também. Hoje faço uso de RISPERIDON, Bromazepam e Paroxetina. No aguardo, desde já agradeço.

Krystyane
Há 16 anos ·
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Olá, boa noite. Estou precisando de um ajuda, em 10/01/09 sofri um acidente de trajeto, e tive de operar o tornozelo, cid s 82.6, o ortopedista pediu 6 meses de afastamento, e o inss no dia 08/02 concedeu afastamento até 30/05, porém nesse tempo acabei sofrendo distúrbios psiquiatricos e comecei um tratamento com remédios e terapia, além de descobrir a gravidez, em 25/05/09. A questão é que , em 30/05 cessou meu benefício, e quando fui a minha psiquiatra ela me deu um atestado de 30 dias segundo cid 42.1 para o inss, porém o mesmo nem concedeu a perícia por ter menos de 30 dias de cessamento de beneficio. Desde entao, estou numa duvida , pois o médico de trabalho da empresa onde eu trabalho, não me liberou ao retorno, tendo em vista o afastamento de janeiro ainda, entaum, esse mes eu fiquei sem trabalhar e sem conseguir o beneficio do inss.e consequentemente sem salario, quem deve pagar esses dias , como proceder no caso de cids diferentes para pedir beneficio?

como devo proceder , se a minha psiquiatra ainda naum me lliberou pra retorno ao trabalho, e o inss não marca pericia médica. Ainda por cima, a responsavel pelo RH da empresa, disse que esses dias estao contando como falta, e isso prejudicará meu 13º e férias.

desde ja agradeço abç

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Há 8 anos
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